MANUAL DE ENFERMAGEM
Monografias: MANUAL DE ENFERMAGEM. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: ILMARCELO • 31/5/2014 • 8.670 Palavras (35 Páginas) • 354 Visualizações
INTRODUÇÃO
Os hospitais ao longo de sua história, foram se tornando organizações complexas, que além de funções de acolhimento de pacientes para prestação de cuidados simples, passaram a ser um local de trabalho profissionalizado.
O Hospital São Paulo, como empresa moderna e totalmente voltada para o cuidado/assistência do paciente como um todo, não se caracteriza somente por ser um local para atendimento à pessoas enfermas que precisam de cuidados, mas sim, destinados ao atendimento a assistência integral a seres humanos que merecem respeito e serem atendidos com qualidade.
A enfermagem, devido ao seu contato direto e diário com o cliente, é o indicador da qualidade do atendimento que o cliente irá receber e do tipo de instituição em que ele está sendo assistido.
A assistência de enfermagem, portanto, é o cartão de visita do hospital.
Consciente de que para obtermos uma assistência de enfermagem de qualidade necessitamos de um regime de trabalho, normas e rotinas para agilizar e facilitar o cumprimento das atividades de forma ordenada, além determos uma equipe treinada e tecnicamente habilitada, nos propormos a elaborar este manual, afim de obtermos uma equipe de enfermagem compatível com a proposta deste nosocômio.
REGIMENTO
CAPÍTULO I
O HOSPITAL
A - Conceito
Segundo a Organização Mundial da Saúde, o “Hospital é parte integrante de um sistema coordenado de saúde, cuja função à comunidade, completa assistência médica, preventiva e curativa, incluindo serviços extensivos à família, em seu domicilio e ainda em centro de formação dos que trabalham no campo da saúde e para as pesquisas bio-sociais.”
B- Finalidade
1. Prevenir a Doença
2. Restaurar a Saúde
3. Exercer funções Educativas
4. Promover Pesquisas
C- Classificação
O hospital pode ter classificação de acordo com controle econômico:
- Governamental: Hospital federal, Estadual ou Municipal, que são mantidos e controlados pelo Governo Federal , Estadual ou Municipal.
- Particular: Controlado economicamente para pessoas particulares.
De acordo com os serviços que prestam, classificam-se em:
- Geral: o que recebe pacientes portadores de qualquer moléstia, em qualquer idade.
- Especializado: o que recebe pacientes de uma determinada especialidade.
CAPÍTULO II
SAÚDE E ÉTICA
Saúde
A OMS define: Saúde é um complemento de bem estar físico, social e mental, e não somente uma ausência de enfermidade.
A saúde é um resultado contínuo de diversos fatores conjugados: alimento, vestuário, moradia, assistência sanitária, serviço social, higiene, produção, educação e etc.
Ética
É o segredo profissional que deve sempre existir entre os funcionários e o paciente, para que problemas sociais sejam evitados.
É uma reunião de hábitos na maneira de agir, visando sempre o bem estar do paciente e do próprio profissional.
A atitude profissional ideal compreende três aspectos:
A)Atitude Física
- Posição correta do corpo
- Modos e gestos apropriados
- Uniforme discreto, limpo e em ordem
B) Atitude Psicológica
- Trato agradável
- Compreensão
- Respeito
- Iniciativa
C) Atitude Moral
- Responsabilidade
- Segredo ou sigilo profissional
Observações importantes:
Em uma unidade de enfermagem deve-se:
- Evitar o máximo de barulho
- Não levar problemas pessoais ao doente
- Chamar o paciente pelo nome e não pelo número
- Respeitar o que o paciente está fazendo, se não for contra o regulamento
- Não falar de assuntos pessoais de outros doentes
- Saber escutar.
CAPÍTULO III
DECRETO LEI Nº 94,406 (08/06/87)
Regulamenta a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre o exercício da Enfermagem, e dá outras providências.
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o Art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Art. 25 da Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986,
Decreta:
Art. 1º – O exercício da atividade de Enfermagem, observadas as disposições da Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, e respeitados os graus de habilitação, é privativo de Enfermeiro, Técnico de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e Parteiro e só será permitido ao profissional inscrito no Conselho Regional de Enfermagem da respectiva região.
Art. 2º – As instituições e serviços de saúde incluirão a atividade de Enfermagem no seu planejamento e programação.
Art. 3º – A prescrição da assistência de Enfermagem é parte integrante do programa de Enfermagem.
Art. 4º – São Enfermeiros:
I – o titular do diploma de Enfermeiro conferido por instituição de ensino, nos termos da lei;
II – o titular do diploma
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