O MEIO AMBIENTE E A IMPORTÂNCIA DOS PRINCIPÍOS AMBIENTAIS
Por: Pâmela Barbosa • 12/9/2021 • Artigo • 394 Palavras (2 Páginas) • 248 Visualizações
MEIO AMBIENTE E A IMPORTÂNCIA DOS PRINCIPÍOS AMBIENTAIS
RESUMO
Os princípios são a base, a proposição inicial, o alicerce, o fundamento, por isso a importância de princípios no que tange ao Meio Ambiente, ao Direito Ambiental. É a partir deles que se constroem as leis, regulamentos, normas, resoluções, de onde resultam ramificações, portanto extremamente importantes para configuração de um sistema bem elaborado. Esse conjunto de normas deve formar o sistema jurídico com finalidade de proteger, tutelar, resguardar todos os tipos de Meio Ambiente, seja ele Físico, Artificial ou Cultural. Dessa forma se buscará um maior desenvolvimento sustentável.
Palavras chave: princípios, meio ambiente, desenvolvimento sustentável.
1. INTRODUÇÃO
Nos últimos anos, as discussões a respeito dos problemas ambientais ganharam destaque e a preocupação com o meio ambiente vem aumentando em devido à degradação da natureza e destruição dos recursos naturais, ações provocadas pelo homem. O presente artigo tem como objetivo trazer uma visão panorâmica do cenário ambiental em que vivemos e a importância dos princípios ambientais para a preservação e sustentabilidade do meio ambiente, tornando-o mais equilibrado.
2. CONCEITO DE MEIO AMBIENTE
O meio ambiente integra tanto a natureza original e artificial, quanto o solo, a água, o ar, a flora, o patrimônio histórico, paisagístico e turístico, ou seja, o meio físico, biológico, químico.
A Lei Federal nº 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente em seu artigo 3º, inciso I, conceitua o meio ambiente como “um conjunto de condições, leis, influências e integrações de ordem física, química e biológica, que permite, obriga e rege a vida em todas as suas formas”.
Ensina José Afonso da Silva (2000, p. 20) que:
O meio ambiente é, assim, a interação do conjunto de elementos naturais, artificiais e culturais que propiciem o desenvolvimento equilibrado da vida em todas as suas formas. A integração busca assumir uma concepção unitária do ambiente, compreensiva dos recursos naturais e culturais.
Segundo Celso Fiorillo (2008, p.20), a Constituição Federal de 1988 tutelou alguns tipos de meio ambiente, classificando em meio ambiente Natural, meio ambiente Artificial, meio ambiente Cultural e do Trabalho. Ademais nossa Constituição tratou de dois objetos de proteção ambiental: o meio ambiente em si, e a qualidade de vida.
O Meio Ambiente Natural é aquele que envolve aspectos físicos, como o solo, subsolo, os mares, rios, a fauna e flora, tutelado pelo artigo 225, § 1º, I, III, VII. da CF:
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