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Síntese Bibliográfica - Princípios do Direito Ambiental

Por:   •  5/12/2017  •  Trabalho acadêmico  •  636 Palavras (3 Páginas)  •  250 Visualizações

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Síntese bibliográfica - Princípios do Direito Ambiental

Um grande episódio internacional que marcou o surgimento de um ramo da Ciência Jurídica para regulamentar as atividades antrópicas sobre o meio ambiente, foi a 1ª Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente, em 1972. A partir de então, desenvolveu-se a consciência sobre a sustentabilidade, ou seja, o uso moderado e consciente dos recursos naturais para que se conservem e possam sustentar as gerações futuras [2].

Já no Brasil, o grande marco foi a edição da Lei nº 6.938, em 31 de agosto de 1981, que passou a considerar os recursos ambientais de forma integrada e holística. De forma gradativa, este ramo do direito ambiental foi se consolidando e ganhando autonomia, para assim, existissem seus próprios princípios [2].

Os autores discorrem sobre diferentes princípios do direito ambiental. Alguns dos mais importantes, os quais aparecem mais e são mais destacados ao longo dos textos, serão tratados aqui, sendo eles: 1) Princípio da dignidade da pessoa humana; 2) Princípio do desenvolvimento sustentável; 3) Princípio da reparação integral; 4) Princípio da prevenção e da precaução; 5) Princípio da cooperação; 6) Princípio da proibição do retrocesso [1].

A dignidade da pessoa humana é considerada o centro da ordem jurídica democrática, de onde partem os outros subprincípios. Não está muito claro ainda o significado da dignidade da pessoa humana, mas diz respeito à liberdade, saúde, à viver a vida num ambiente saudável e não poluído [1].

O princípio do desenvolvimento sustentável se baseia no equilíbrio entre o desenvolvimento econômico e o consumo dos recursos naturais, de forma que o meio ambiente seja preservado para futuras gerações, proporcionando assim, o suprimento das necessidades de todos, hoje e amanhã. É um princípio muito discutido, frisado nas conferências mundiais [1].

O princípio da reparação integral, ou conhecido também como poluidor-pagador ou princípio da responsabilidade, é um princípio que sugere que o poluidor é obrigado a pagar pelos danos ambientais e sociais causados. Não funciona como uma permissão para que haja a degradação indiscriminada, mas sim como uma forma de incentivar a consciência sobre a preservação ambiental [1].

A prevenção e precaução que eram tratados como um só principio, hoje são diferentes princípios fundamentais do direito ambiental, dizendo respeito sobre riscos. A prevenção diz respeito a riscos ou impactos já conhecidos da Ciência, sendo riscos concretos, enquanto a precaução diz respeito a riscos não conhecidos, ou seja, risco incerto/abstrato. Portanto, a prevenção ocorre quando já se sabem os riscos de alguma atividade sobre o meio ambiente previamente ao dano. A precaução, diante da incerteza científica, visa o impedimento de situações que eventualmente possam causar risco ao meio ambiente, para que os danos sejam evitados, além de buscar embasamento científico, estudos e pesquisas que possam diminuir o nível de incerteza e desconhecimento sobre os riscos [1].

O princípio da cooperação trata da cooperação entre agências internacionais e nacionais, bem como federativas entre si, e a sociedade civil organizada. Assim, torna-se um dever público o dever de preservar o meio ambiente [1].

A proibição do retrocesso é um princípio que visa a ampliação gradativa dos direitos fundamentais, já que veda a possibilidade de que um direito obtido seja suprimido ou reduzido, mantendo os comandos normativos já existentes salvos de quaisquer restrições [1].

Por fim, é válido notar que não existe um consenso entre os direitos ambientais reconhecidos, existem tantos outros como: princípio da obrigatoriedade da intervenção do Poder Público, princípio da informação, princípio da participação social, princípio da participação comunitária, princípio da função socioambiental da propriedade, princípio da cooperação entre os povos, princípio da ubiquidade, princípio da solidariedade intergeracional, princípio da natureza pública da proteção ambiental, princípio da consideração da variável ambiental no processo decisório de políticas de desenvolvimento, princípio da subsidiariedade, entre outros [1].

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