Trb Unopar
Trabalho Escolar: Trb Unopar. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: wesleywew • 14/5/2014 • 388 Palavras (2 Páginas) • 334 Visualizações
Administração Financeira e Orçamentária
1 - Não, Mantemos um capital de giro, para não deixar a empresa descapitalizada, e também para mantermos um fundo emergencial.
2 - Sim, sempre além das melhores taxas e modalidades, procuramos também os investimentos que nos dê maior segurança do valor investido.
3 - Sim.
4 - Sim, mas evitamos o máximo ficar com caixa baixo, justamente evitando a possibilidade de termos que pedir empréstimos.
5 - Sim
6 - Sim, para que possamos fazer uma balanceamento das nossas receitas e despesas.
7 - Sim.
8 - Sim, podendo assim cortarmos custos desnecessários e podemos realizar melhores aplicações.
9 - Sim, de mês em mês fazemos uma previsão de custos fixos e variáveis e comparamos com o que foi realmente investido.
10 - Sim.
Mercado de Capitais
1 - Sim, analisamos a cotação do dólar, as oscilações do mercado financeiro e acionário.
2 - Capital Próprio
3 - São aplicados 80% diretamente na reserva de capital de giro e fundo emergencial e os outros 20% em investimentos a longo prazo ( fundos de investimento).
4 - Aluguel de ações. Seria uma boa forma de experimentar o mercado acionário sem o risco de ter que comprar uma ação.
Direito Tributário
1 - Sim. Contabilidade e programa automático de emissão de notas.
2 - Sim. Controle de compras e data programada para pagamento de tributos.
3 - Sim. A evasão fiscal é ilícita, ilegal. A elisão fiscal é lícita, legal. Entretanto, ambas causam a diminuição da arrecadação tributária. A evasão fiscal é um procedimento que viola a regra tributária, constituindo-se em uma fraude fiscal. A sonegação, o descaminho, o contrabando, são casos de evasão.
Na evasão fiscal, o contribuinte tem consciência de que está adotando meios ilícitos, ilegais, visando não pagar, reduzir ou retardar o pagamento do tributo devido. Geralmente, são procedimentos adotados após a ocorrência do fato gerador, tais como a omissão de lançamentos nos livros fiscais ou a escrituração de documentos inidôneos. A prática da evasão fiscal é totalmente ilegal e pode levar os sócios ou responsáveis pela empresa a responderem por crime contra a ordem tributária.
De outro lado, temos a elisão fiscal, que consiste em se utilizar as "brechas da lei" para pagar menos tributo. A elisão consiste em procedimentos preventivos e legítimos que visam uma economia tributária lícita utilizando-se de lacunas nas normas jurídicas tributárias ou da utilização de normas mais favoráveis.
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