Vigência
Resenha: Vigência. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: uyukjbj • 1/10/2013 • Resenha • 209 Palavras (1 Páginas) • 332 Visualizações
Vigência
A promulgação da norma, somada à sua consequente publicação, gera existência
e validade do texto legal. Todavia, tais fatos (promulgação e publicação)
não são capazes de, necessariamente, operar a vigência.
Traduz à validade da norma o estado de consonância desta com o sistema
jurídico, seja na perspectiva material ou formal. Uma norma para ser considerada
válida deverá guardar plena harmonia com as disposições da Constituição
Federal de 1988, bem como com as leis infraconstitucionais (perspectiva
material ou validade material), tendo sido elaborada de acordo com o devido
processo legislativo (perspectiva formal ou validade formal).
Deste modo, uma emenda constitucional não poderá ser criada sem a
aprovação de 3/5 (três quintos) do Congresso Nacional, com votação em dois
turnos, nos termos do artigo 60, § 2º da Constituição Federal. Trata-se de critério
formal – devido processo legislativo. Demais disto, não pode ir de encontro
à principiologia constitucional (critério material).
A verificação da validade normativa, como dito alhures, não gera, necessariamente,
à sua eficácia (vigência/coercibilidade). A regra geral é que haja,
entre a publicação (existência e validade) e a vigência (eficácia/coercibilidade)
normativa, um intervalo de tempo no qual a norma existe, é válida, mas ainda
não produz efeitos (está hibernando). Tal intervalo de tempo é denominado
de vacatio legis, sendo, em regra, de 45 (quarenta e cinco) dias no território nacional
e 3 (três) meses no território estrangeiro (art. 1º LINDB).
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