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AM ASSESSORIAS E COBRANÇAS

Por:   •  3/5/2019  •  Tese  •  945 Palavras (4 Páginas)  •  196 Visualizações

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AM ASSESSORIAS E COBRANÇAS.

Av. Brasil, 2928, sala 02, Centro, Campo Bom, Estado do RS. CEP: 93700-000

CNPJ: 21.141.962/0001-30 Fone: (51) 99506.5434 / (51) 981064639 E-MAIL: assessorias.servicos@gmail.com

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

CONTRATANTE:                                                                                                                              , brasileiro(a),     estado civil                                        , profissão                                              , CPF  _______________________,                  Endereço ___________________________________________,Bairro:                                                                 ,

Cidade:                                                    ,CEP:                                                  RS   Fone:____________________.                  

CONTRATADA: AM Assessoria e Cobranças, CNPJ: 21.141.962/0001-30, Representada neste ato por Jones Joes Maus, RG: 1081860791/ SJS/RS    CPF:813.288.420-53.

OBJETO: Promover ação de cobrança administrativa ou judicial de serviços previdenciários.

1ª A contratada prestará assistência administrativa e jurídica ao contratante, através de consultores, mediante procuração outorgada para os fins que se destinam, usando os meios lícitos e possíveis, para obter decisão administrativa ou judicial favorável ao mesmo, dentro dos limites da lei e da ética profissional, ciente o contratante que não se trata de contrato de resultado obrigatório.

2ªA titulo de honorários e despesas, o contratante pagará a contratada, R$1.250,00 ou 30% se o pagamento for abaixo de 3,500 sobre o total do valor concedido, administrativa ou judicialmente, exceto valores de custas e sucumbências de advogados.

3ª Através deste instrumento de contrato particular, fica autorizado ao contratado, a seu critério, fazer a cobrança do valor correspondente aos honorários pactuados, através de profissionais da empresa contratada. O qual somente poderá ser efetivado após o benefício concedido à contratante.

4ª O acordo entre partes ou a desistência de ações em andamento, não exime o contratante do pagamento dos honorários convencionados.

 5ª A falta de pagamento de quaisquer parcelas ou do total de honorários enseja emissão de letra de cambio para cobrança e se necessário, judicialmente, nos termos do art.24 e da lei 8906/94, bem como se a contratada receber valores em nome do contratante deverá prestar contas de valores recebidos, em no máximo 10 dias após o recebimento, descontado o percentual ajustado de honorários.

6ªÉ de responsabilidade do contratante, a veracidade e a entrega de toda documentação exigida por lei, para o ingresso da ação administrativa ou judicial, bem como o comparecimento as suas expensas, aos locais onde sejam designadas perícias médicas ou audiências judiciais, em datas e horários comunicados previamente pela contratada, via telefone. Em virtude dessa necessidade de comunicação, compromete-se o contratante a manter junto a contratada, seu cadastro de endereço e telefones regiamente atualizados, comunicando imediatamente quaisquer alterações, sob pena de insucesso da respectiva ação.

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