A Apresentação do Setor
Por: Wanderson Tavares • 25/2/2019 • Trabalho acadêmico • 3.044 Palavras (13 Páginas) • 383 Visualizações
Apresentação do Setor
Setor: CLÍNICA MÉDICA DO HOSPITAL DE SANTA MARIA – HRSM |
PEDIATRIA
OBSERVAÇÃO FEMININA
Conexão de Vácuo, 6 relógios: sendo que fica localizada acima de cada leito, entre um leito e outro existe álcool em gel, 2 lavabos, 2 saboneteiras, 1 conexão de papel toalha, 2 lixos sendo que 1 lixo comum e 1 lixo infectante), 1 aspiração do paciente, mascara, 1 banheiro, 1 pia
MEDICAÇÃO FEMININA
OBSERVAÇÃO MASCULINA:
MEDICAÇÃO MASCULINA:
Segundo a Resolução RDC 50 21 de fevereiro de 2002:
enfermagem, triagem , biometria) – 6,0m; Sala de serviços – 8,0m; Sala de curativos / suturas e coleta de material (exceto ginecológico) – 9,0m; Sala de reidratação (oral e intravenosa) – 6,0m por paciente; 1 Sala de inalação individual – 3,02m (obrigatório em unidade para tratamento de AIDS; Sala de inalação coletiva – 1,60 por paciente; Sala de aplicação de medicamentos – 5,5m.
para cadeiras de acompanhante ao lado do leito.
Ambiente de apoio:
Atendimento de Urgência e Emergência (cont)
(instalações HF; EE); 1 Sala de serviços – 5,7m (instalações: HF; EE); Sala de isolamento – 8,0m (instalações: HF; HQ; FO; FAM; EE); Sala coletiva de observação de pediatria - (1de pediatria, 2 de adulto (mas e fem). O nº de leitos é calculado sobre a estimativa do total de atendimento de emergência e urgência. A sala de pediatria é opcional quando o nº de leitos total de obs for menos a 6) – 8,5m por leito (instalações: HF; FO; FAM; EE); Sala coletiva de observação de adulto (masculina e feminina) – (1de pediatria, 2 de adulto (mas e fem). O nº de leitos é calculado sobre a estimativa do total de atendimento de emergência e urgência. A sala de pediatria é opcional quando o nº de leitos total de obs for menos a 6) – 8,5m por leito (instalações: HF; FO; FAM; EE); Sala de procedimento especiais (invasivos) – 15,0m (instalações: FO; FN; FVC; FAM; AC; EE; ED); Área de escovação (2 torneiras por sala invasivos) – 1,10m por torneiras (instalações: HF; HQ); 1 Sala de emergência (politraumatismo, parada cardíaca, etc) – 12m por leito (2 leitos no min), com distância de 1m entre estes e paredes, exceto cabeceira e pé do leito = 1,2m Pé – direito mínimo = 2,7m (instalações: HF; FO; FN; FVC; FAM; AC; EE). Ambiente de Apoio (deve se acrescer os ambientes de apoio da urgência de baixa e média complexidade):
Obs: caso tenha-se atendimento pediátrico na unidade, este deverá ser diferenciado do de adultos, com sala de observação e de espera próprias. Admite – se uma única sala de espera quando o nº total de sala de exames for menos que 4. Deve–se acrescer aos ambientes listados, todos os ambientes contidos anteriormente de urgências de baixa e média complexidade, inclusive os ambientes de apoio. As unidades de alta complexidade e / ou emergência dão compostas pelos ambientes da mesma. Mas os ambientes obrigatórios das urgências de baixa e média complexidade. Admite-se uma única sala para homens e mulheres, desde que entre os leitos haja algum dispositivo de vedação que permita a privacidade dos pacientes e o nº total de leitos não for maior do que 12. “In loco” ou não. Obrigatório somente quando não existir outra unidade de hemoterapia com estocagem de hemocomponentes no EAS. De acordo com a Resolução RDC 50 – 21 de fevereiro de 2002, são oito as atribuições que se desdobrem em atividades e subatividades: 1. ATEND. EM REGIME AMBULATORIAL E DE HOSPITAL-DIA; 2. ATENDIMENTO IMEDIATO; 3. ATEND. EM REGIME DE INTERNAÇÃO 4. APOIO AO DIAGNÓSTICO E TERAPIA; 5. APOIO TÉCNICO; 6. ENSINO E PESQUISA; 7. APOIO ADMINISTRATIVO; 8. APOIO LOGÍSTICO. 1-Prestação de atendimento eletivo de promoção e assistência à saúde em regime ambulatorial e de hospital-dia - atenção à saúde incluindo atividades de promoção, prevenção, vigilância à saúde da comunidade e atendimento a pacientes externos de forma programada e continuada; 2-Prestação de atendimento imediato de assistência à saúde - atendimento a pacientes externos em situações de sofrimento, sem risco de vida (urgência) ou com risco de vida (emergência); 3-Prestação de atendimento de assistência à saúde em regime de internação- atendimento a pacientes que necessitam de assistência direta programada por período superior a 24 horas (pacientes internos); 4-Prestação de atendimento de apoio ao diagnóstico e terapia- atendimento a pacientes internos e externos em ações de apoio direto ao reconhecimento e recuperação do estado da saúde (contato direto); 5-Prestação de serviços de apoio técnico- atendimento direto a assistência à saúde em funções de apoio (contato indireto); 25 6-Formação e desenvolvimento de recursos humanos e de pesquisa- atendimento direta ou indiretamente relacionado à atenção e assistência à saúde em funções de ensino e pesquisa; 7-Prestação de serviços de apoio à gestão e execução administrativa- atendimento ao estabelecimento em funções administrativas; 8-Prestação de serviços de apoio logístico - atendimento ao estabelecimento em funções de suporte operacional. |
Segundo RESOLUÇÃO COFEN Nº 527/2016 – Revogada pela Resolução Cofen nº 543/2017Art. 2º – O dimensionamento do quadro de profissionais de enfermagem deve basear-se em características relativas: I – ao serviço de saúde: missão, visão, porte, política de pessoal, recursos materiais e financeiros; estrutura organizacional e física; tipos de serviços e/ou programas; tecnologia e complexidade dos serviços e/ou programas; atribuições e competências, específicas e colaborativas, dos integrantes dos diferentes serviços e programas e requisitos mínimos estabelecidos pelo Ministério da Saúde; II – ao serviço de enfermagem: aspectos técnicos – científicos e administrativos: dinâmica de funcionamento das unidades nos diferentes turnos; modelo gerencial; modelo assistencial; métodos de trabalho; jornada de trabalho; carga horária semanal; padrões de desempenho dos profissionais; índice de segurança técnica (IST); proporção de profissionais de enfermagem de nível superior e de nível médio e indicadores de qualidade gerencial e assistencial; III – ao paciente: grau de dependência em relação à equipe de enfermagem (sistema de classificação de pacientes – SCP) e realidade sociocultural. |
3.1 Todo Serviço de Urgência e Emergência deve dispor dos seguintes profissionais de saúde: 3.1.1 Um Responsável Técnico com formação médica, legalmente habilitada; 3.1.1.1 O médico responsável técnico pode assumir a responsabilidade por 1 (um) Serviço de Urgência e Emergência; 3.1.1.2 No caso de ausência do responsável técnico, o serviço deve contar com um profissional legalmente habilitado para substituí-lo; 3.1.2 Todo Serviço de Urgência e Emergência deve dispor de equipe médica em quantidade suficiente para o atendimento durante 24 horas; 3.1.2.1 O Serviço de Urgência e Emergência de maior complexidade deve contar com profissionais especializados de acordo com o perfil de atenção, capacitados para atendimento das urgências e emergências; 3.1.3 Um enfermeiro exclusivo da unidade, responsável pela coordenação da assistência de enfermagem; 3.1.3.1 Equipe de enfermagem em quantidade suficiente para o atendimento durante 24 horas em todas as atividades correspondentes; 3.2 Todos os profissionais dos Serviços de Urgência e Emergência devem ser vacinados de acordo com a normativa nacional vigente; 3.3 O Serviço de Urgência e Emergência deve promover treinamento e educação permanente em conformidade com as atividades desenvolvidas, a todos os profissionais envolvidos na atenção aos pacientes, mantendo disponíveis os registros de sua realização e da participação destes profissionais. |
A unidade deve garantir a circulação interna adequada e livre de obstáculos, bem como facilitar o acesso dos clientes ao Centro Cirúrgico; UTI; Clinica Geral; Ortopedia; Pediatria; Neurologia; Serviço de Radiologia e Elevadores. Além disso, deve manter estreito entrosamento com outras unidades de apoio técnico e diagnostico terapêutico (laboratório, banco de sangue e outros) Disponibiliza:
Quando chega ao Pronto socorro, o primeiro contato é com o enfermeiro(a) da classificação de risco, no qual acolherá e realizará uma breve avaliação da situação e alguns parâmetros clínicos através de um processo dinâmico e padronizado de acordo com o potencial de risco, agravos à saúde ou grau de sofrimento. A gravidade é dividida em cinco níveis simbolizados pelas seguintes cores:
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5.3.horas de enfermagem, por pacientes, nas 24 horas.
5.4. distribuição percentual do total de profissionais de enfermagem;
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6. Atividades desenvolvidas para incentivo as Políticas Públicas Sociais. 6.1-Realizar ações individuais ou coletivas de prevenção à saúde tais como: imunizações, primeiro atendimento, controle de doenças, visita domiciliar, coleta de material para exame, etc.; 6.2-Realizar vigilância nutricional através das atividades continuadas e rotineiras de observação, coleta e análise de dados e disseminação da informação referente ao estado nutricional, desde a ingestão de alimentos à sua utilização biológica; 1.6-Recepcionar, registrar e fazer marcação de consultas; 1.9-Realizar procedimentos diagnósticos que requeiram preparação e/ou observação médica posterior, por período de até 24 horas *; 1.10-Realizar procedimentos terapêuticos, que requeiram preparação e/ou observação médica posterior, por período de até 24 horas *; 1.11-executar e registrar a assistência médica e de enfermagem por período de até 24 horas; e 1.12- Realizar treinamento especializado para aplicação de procedimento terapêutico e/ou manutenção ou uso de equipamentos |
7. Localização dentro do hospital. |
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