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A NR 32 ENFERMAGEM

Por:   •  29/9/2022  •  Pesquisas Acadêmicas  •  424 Palavras (2 Páginas)  •  133 Visualizações

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32.2.1 Para fins de aplicação desta NR, considera-se Risco Biológico a probabilidade da exposição ocupacional a agentes biológicos.

Pode-se relacionar a partir desta que os riscos biológicos na exposição dos vírus podem ser muitos, porém podem ser evitados com o uso correto de EPI’s, a realização do isolamento em pacientes com o vírus na forma transmissível, a lavagem correta das mãos e o uso de álcool em gel.

32.2.3.5 Em toda ocorrência de acidente envolvendo riscos biológicos, com ou sem afastamento do trabalhador, deve ser emitida a Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT.

Medida de segurança para o trabalhador que sofreu o acidente e para a precaução dos outros que ainda estão em trabalho.

32.2.4.3 Todo local onde exista possibilidade de exposição ao agente biológico deve ter lavatório exclusivo para higiene das mãos provido de água corrente, sabonete líquido, toalha descartável e lixeira provida de sistema de abertura sem contato manual.

A realização da lavagem correta das mãos infelizmente não é uma realidade, pois com a correria para cumprir a demanda precisava de algo mais prático e ágil, e que fosse suficiente para a higienização e antissepsia, assim foi aderido o uso de álcool em gel.

32.2.4.6 Todos trabalhadores com possibilidade de exposição a agentes biológicos devem utilizar vestimenta de trabalho adequada e em condições de conforto.

E em todos os momentos de contato com o paciente deverá ser usado o EPI corretamente, sem esquecer da troca de paramentos de um paciente para o outro.

32.2.4.7 Os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, descartáveis ou não, deverão estar à disposição em número suficiente nos postos de trabalho, de forma que seja garantido o imediato fornecimento ou reposição.

Com o uso de EPI tanto para precaução do paciente quanto para a precaução do trabalhador, deve haver o número de equipamentos suficientes e reserva caso seja necessário.

32.2.4.9 O empregador deve assegurar capacitação aos trabalhadores, antes do início das atividades e de forma continuada, devendo ser ministrada: a) sempre que ocorra uma mudança das condições de exposição dos trabalhadores aos agentes biológicos; b) durante a jornada de trabalho; c) por profissionais de saúde familiarizados com os riscos inerentes aos agentes biológicos.

Todos os trabalhadores devem receber instruções de trabalho como Procedimento Operacional Padrão (POP) e treinamentos para que os procedimentos a serem realizados sejam feitos com o mínimo de erros possível. Sendo assegurado por: 32.2.4.10 Em todo local onde exista a possibilidade de exposição a agentes biológicos, devem ser fornecidas aos trabalhadores instruções escritas, em linguagem acessível, das rotinas realizadas no local de trabalho e medidas de prevenção de acidentes e de doenças relacionadas ao trabalho.

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