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A SAUDE PUBLICA

Por:   •  6/11/2022  •  Projeto de pesquisa  •  501 Palavras (3 Páginas)  •  117 Visualizações

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Fatores relacionados ao ambiente, ao cliente e ao próprio profi ssional podem implicar em danos decorrentes de imperícia, negligência e imprudência, portanto o estudo objetivou buscar o conhecimento sobre

o que já foi publicado acerca dos erros no exercício da enfermagem que caracterizam imperícia, negligência

e imprudência. Pesquisa bibliográfi ca com 29 referências entre 1997 e 2009, em bases de dados LILACS

e BDENF, home page do COREN-SP e ANVISA e bibliotecas presenciais, realizada de janeiro a julho de

2010. Encontrados erros, como: contenção exagerada de paciente agitado, administração errônea de

medicamentos, documentação insufi ciente do ocorrido durante a jornada de trabalho. Estes erros podem

gerar desde danos remediáveis até óbito. Os protocolos criados para minimizar e ou anular as chances de

erros são bastante pertinentes como também a adesão e a participação efetiva das entidades de classe

da enfermagem na luta desta causa.

Descritores: Enfermagem; Imperícia; Imprudência; Negligência; Culpa

Nos primórdios, a prática da enfermagem era conduzida pelo empirismo, que tem sua

origem no grego empeiria, que significa experiência sensorial. O filósofo empirista John Locke afirmava que, ao nascermos, nossa mente é como um papel em branco, completamente

desprovida de ideias e que o vasto conjunto de ideias que existe na mente humana nasce

da experiência, que resulta da observação dos dados sensoriais(1).

Assim, o cuidado era permeado pela experiência adquirida no decorrer da vida e de

costumes aprendidos com antepassados. Isso, com o decorrer do tempo e com a enfermagem passando de atividade empírica para profissão regulamentada, sofreu mudanças

as quais exigem do profissional o cumprimento de princípios bioéticos e científicos, da

lei regulamentadora da profissão e código de ética(2-3). A Lei do Exercício Profissional de

Enfermagem (LEPE) discrimina quem é o enfermeiro, o técnico e auxiliar de enfermagem

e a parteira, assim como o que compete a cada categoria(2). O Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (CEPE), em seus artigos, ressalta os aspectos pertinentes às

responsabilidades, aos deveres, aos direitos e às penalidades mediante infração. Em seu

artigo 12, estabelece as responsabilidades do profissional de enfermagem em “assegurar

à pessoa, família e coletividade assistência de Enfermagem livre de danos decorrentes de

imperícia, negligência ou imprudência”(3).

A imperícia, do latim imperitia, é a falta de prática ou ausência de conhecimento que se

mostram necessários ao exercício de uma profissão ou de uma arte. É ignorância,

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