A SAUDE PUBLICA
Por: Kauan Martinez • 6/11/2022 • Projeto de pesquisa • 501 Palavras (3 Páginas) • 117 Visualizações
Fatores relacionados ao ambiente, ao cliente e ao próprio profi ssional podem implicar em danos decorrentes de imperícia, negligência e imprudência, portanto o estudo objetivou buscar o conhecimento sobre
o que já foi publicado acerca dos erros no exercício da enfermagem que caracterizam imperícia, negligência
e imprudência. Pesquisa bibliográfi ca com 29 referências entre 1997 e 2009, em bases de dados LILACS
e BDENF, home page do COREN-SP e ANVISA e bibliotecas presenciais, realizada de janeiro a julho de
2010. Encontrados erros, como: contenção exagerada de paciente agitado, administração errônea de
medicamentos, documentação insufi ciente do ocorrido durante a jornada de trabalho. Estes erros podem
gerar desde danos remediáveis até óbito. Os protocolos criados para minimizar e ou anular as chances de
erros são bastante pertinentes como também a adesão e a participação efetiva das entidades de classe
da enfermagem na luta desta causa.
Descritores: Enfermagem; Imperícia; Imprudência; Negligência; Culpa
Nos primórdios, a prática da enfermagem era conduzida pelo empirismo, que tem sua
origem no grego empeiria, que significa experiência sensorial. O filósofo empirista John Locke afirmava que, ao nascermos, nossa mente é como um papel em branco, completamente
desprovida de ideias e que o vasto conjunto de ideias que existe na mente humana nasce
da experiência, que resulta da observação dos dados sensoriais(1).
Assim, o cuidado era permeado pela experiência adquirida no decorrer da vida e de
costumes aprendidos com antepassados. Isso, com o decorrer do tempo e com a enfermagem passando de atividade empírica para profissão regulamentada, sofreu mudanças
as quais exigem do profissional o cumprimento de princípios bioéticos e científicos, da
lei regulamentadora da profissão e código de ética(2-3). A Lei do Exercício Profissional de
Enfermagem (LEPE) discrimina quem é o enfermeiro, o técnico e auxiliar de enfermagem
e a parteira, assim como o que compete a cada categoria(2). O Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (CEPE), em seus artigos, ressalta os aspectos pertinentes às
responsabilidades, aos deveres, aos direitos e às penalidades mediante infração. Em seu
artigo 12, estabelece as responsabilidades do profissional de enfermagem em “assegurar
à pessoa, família e coletividade assistência de Enfermagem livre de danos decorrentes de
imperícia, negligência ou imprudência”(3).
A imperícia, do latim imperitia, é a falta de prática ou ausência de conhecimento que se
mostram necessários ao exercício de uma profissão ou de uma arte. É ignorância,
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