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Código de ética de Instrumentação Ciúrgica

Por:   •  8/3/2019  •  Resenha  •  324 Palavras (2 Páginas)  •  3.568 Visualizações

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CÓDIGO DE ÉTICA

O código de ética do instrumentador cirúrgico foi criado pela Associação

Nacional de Instrumentação Cirúrgica (ANIC) em 1986.

Esse código de ética possui 11 artigos, a saber:

Art. 1 0. — O instrumentador cirúrgico defenderá com todas com todas   as suas forças e em todas as circunstâncias o direito fundamental da vida.

Art. 20. — O instrumentador cirúrgico dedicará atenção especial ao doente, prescindindo de etnia, nacionalidade e religião.

Art. 30. — O Instrumentador Cirúrgico procurará familiarizar-se com os vários aspectos organizacionais e administrativos do hospital e com dinâmica do bloco operatório, objetivando uma integração adequada no seu ambiente de trabalho.

Art. 40. — O instrumentador cirúrgico, ciente de que o desempenho de sua função requer formação aprimorada procurará ampliar e atualizar seus conhecimentos técnicos, científicos e do desenvolvimento da própria profissão.

  Art. 50. — O instrumentador cirúrgico executará com rigor e presteza as orientações do cirurgião, com vistas ao pleno sucesso do ato cirúrgico,

Art. 60. — O instrumentador cirúrgico, evitará abandonar o paciente em meio ao ato operatório sem causa justa e sem garantia de continuidade de sua atividade. Art. 70. — O Instrumentador Cirúrgico negará sua participação em pesquisas que violem os direitos inalienáveis da pessoa humana.

Art. 80. — O instrumentador cirúrgico procurará manter relações cordiais, espírito de colaboração e integração com todos da equipe cirúrgica.

Art. 90. — O instrumentador cirúrgico guardará segredo sobre a fato de que tenha conhecimento no exercício de sua profissão.

Art. 100. — O instrumentador cirúrgico fará valer seu direito à remuneração compatível com o trabalho realizado e com a dignidade da profissão.

Art. 110. — O instrumentador cirúrgico colocará seus serviços profissionais à disposição da comunidade em caso de urgência, independentemente de qual proveito pessoal.

Esse código de ética é uma síntese dos temas abordados em outros textos especializados sobre a profissão de instrumentador cirúrgico, nesse caso o Projeto Lei para a regulamentação da profissão, PL 642/07 e a PL 75/2014, e o Código Deontológico Do Instrumentador Cirúrgico (CODIC).

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