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Etica e saude resenha capitulo 3

Por:   •  27/4/2015  •  Resenha  •  365 Palavras (2 Páginas)  •  1.086 Visualizações

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A pessoa autônoma tem o direito de consentir ou recusar o que lhe é proposto, tanto em questões de caráter preventivo quanto em ações curativas, que possam afetar sua integridade físico-psíquica ou social.

O consentimento deve ser livre, esclarecido, renovável e revogável. Deve ser dado livremente, conscientemente. Não podendo ser obtido mediante praticas de coação física, psíquica, moral ou por meios enganosos. Livre de pressões de familiares, amigos e profissionais da saúde.  O profissional da saúde pode exercer ação persuasiva, mas não a coação ou manipulação dos fatos ou dados, deve-se levar em conta o que o cliente intenta.

O consentimento deve ser esclarecido, por isso requer adequadas informações, que sejam compreendidas pelos pacientes. O esclarecimento adequado é fundamental para que o paciente possa consentir ou recusar as medidas ou procedimentos propostos. Para tanto, é necessário que o esclarecimento seja adaptado as circunstancias culturais, sócias e psicológicas do paciente. As informações devem ser simples, fornecidas dentro dos padrões acessíveis ao nível intelectual e cultural do paciente.

O consentimento deve ser renovado quando ocorram significativas modificações no panorama do caso, quando ocorram significativas alterações no estado de saúde inicial.

Podemos ponderar também sobre a pratica adotada nos ambientes hospitalares, o termo de responsabilidade, é tido como permanente e imutável, mesmo que ocorram modificações importantes no estado de saúde, pode se estar violando a vontade autônoma da pessoa. Mas é importante salientar que o consentimento dado anteriormente não é imutável, pode ser modificado ou mesmo revogado a qualquer instante, por decisão livre esclarecida sem que ao paciente sejam imputadas sansões morais ou administrativas.

No Brasil, o não recolhimento do consentimento da pessoa é tipificado como ilícito penal apenas quando for ocasionado por uma conduta dolosa. A norma penal garante somente um consentimento simples, ou seja, um direito a manifestação de recusa. A compreensão jurídica prevalente e as normas de ética profissional dos médicos e dos profissionais de enfermagem apontam que no caso de iminente perigo de vida o valor da vida humana possa se sobrepor ao requerimento do consentimento e do esclarecimento do paciente. A sonegação de informações nessas situações é justificada pragmaticamente pela premência da necessidade de agir, confrontando-se com as dificuldades de ser estabelecida adequada comunicação.

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