Como montar uma farmácia
Por: Taís Castro • 3/10/2015 • Ensaio • 3.857 Palavras (16 Páginas) • 248 Visualizações
Como montar uma Farmácia/drogaria desde a planta, estrutura física, documentação, POP (PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO) . e quadro de funcionários
Drogaria é o estabelecimento que comercializa drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos em suas embalagens originais. Sua atividade está regulada pela Lei Federal nº Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, que dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos. Esta lei, por sua vez, foi regulamentada pelo Decreto nº 74.170, de 10 de junho de 1974.
Estes estabelecimentos poderão manter serviços de atendimento ao público para a aplicação de injeções e curativos de pequeno porte sob a responsabilidade do técnico habilitado, de acordo com normas técnicas específicas.
É permitido às DROGARIAS e farmácias exercerem o comércio de determinados correlatos, como aparelhos e acessórios usados para fins terapêuticos ou de correção estética, produtos utilizados para fins diagnósticos e analíticos, de higiene pessoal ou de ambiente, de cosméticos e perfumes, os dietéticos, os produtos óticos, de acústica médica, odontológicos, veterinários e outros, desde que observada à legislação especifica federal e a supletiva pertinente dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios (SEBRAE, 2005)
Mercado
O mercado consumidor representa o conjunto de consumidores, que demandam um determinado tipo de produto ou serviço que sua empresa oferece. Ou seja, ele é a fonte de receita da empresa. Devido ao risco intrínseco ao negócio, serão realizadas ações de pesquisa de mercado para avaliar a demanda e a concorrência. Seguem algumas das investigações as quais partiremos:
• Pesquisa em fontes como prefeitura, guias, IBGE e associações de bairro para quantificação do mercado-alvo;
• Pesquisa a guias especializados e revistas sobre farmácias e drogarias. Selecionando concorrentes por bairro, faixa de preço e especialidade;
• Visita aos concorrentes diretos, identificando os pontos fortes e fracos dos estabelecimentos que trabalham no mesmo nicho (SEBRAE, [s.d]);
Localização
Segundo SEBRAE [s.d] para a escolha do ponto, deve-se considerar prioritariamente a densidade populacional, o perfil dos consumidores locais, a concorrência, os fatores de acesso e locomoção, a visibilidade, a proximidade com fornecedores, a segurança e a limpeza do local.
Os melhores pontos para a instalação de uma drogaria são ruas de grande circulação de pessoas, calçadões, terminais de ônibus, estações de trem e metrô, centros comerciais, shopping centers e locais próximos a hospitais, clínicas e consultórios médicos. (Sebrae pdf)
Seguindo esses critérios escolhemos como localização ideal o Shopping ABC, sito á Avenida Pereira Barreto, 42 - Santo André – SP, optando pelo piso térreo próximo a praça de alimentação. A escolha do local se deve ao fato da proximidade a hospital e clínicas e de uma drogaria concorrente em piso superior, portanto todas as pessoas que saíssem de suas consultas e se dirigissem a praça passariam pela nossa drogaria.
Exigências Legais e Específicas
Nossa drogaria contará com a presença de um técnico responsável durante todo o horário de funcionamento do estabelecimento, ademais obedeceremos ao Código Sanitário do Estado de São Paulo (Lei nº 10.083, de 23 de agosto de 1988).
Para legalizar a empresa, é necessário procurar os órgãos responsáveis para as devidas inscrições. As etapas do registro são:
Registro de empresa nos seguintes órgãos:
- Junta Comercial;
- Secretaria da Receita Federal (CNPJ);
- Secretaria Estadual da Fazenda;
- Prefeitura do Município para obter o alvará de funcionamento;
- Enquadramento na Entidade Sindical Patronal (a empresa ficará obrigada ao recolhimento anual da Contribuição Sindical Patronal);
- Cadastramento junto à Caixa Econômica Federal no sistema “Conectividade Social –INSS/FGTS”;
- Corpo de Bombeiros Militar.
- Visita à prefeitura da cidade onde pretende montar a sua empresa (quando for o caso) para fazer a consulta de local.
- Obtenção do alvará de licença sanitária – adequar às instalações de acordo com o Código Sanitário (especificações legais sobre as condições físicas). Em âmbito federal fiscalização cabe a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, estadual e municipal fica a cargo das Secretarias Estadual e Municipal de Saúde (quando for o caso).
- Preparar e enviar o requerimento ao Chefe do DFA/SIV do seu Estado, solicitando a vistoria das instalações e equipamentos.
Além disso, cumprimento as exigências legais abaixo listadas:
Lei nº 5.991/73 – dispõe sobre os seguintes itens:
- Para quais tipos de estabelecimentos é permitida a dispensação de medicamentos ao público;
- Quais atividades são permitidas à farmácia e à drogaria.
- A necessidade da presença do responsável técnico durante todo o horário de funcionamento do estabelecimento;
- A obrigatoriedade do licenciamento sanitário junto ao órgão de vigilância sanitária local para a realização das atividades prevista na lei;
- As condições básicas requeridas para o aviamento de receitas em farmácias.
Decreto nº. 74.170, de 10 de julho 1974 – constitui a regulamentação da Lei 5.991/73.
Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1974 – institui a obrigatoriedade da Autorização de Funcionamento expedida pelo órgão competente do Ministério da Saúde para as empresas que realizem as atividades previstas na lei para medicamentos, produtos para saúde, cosméticos, saneantes e perfumes.
Institui a obrigatoriedade da responsabilidade técnica.
Estabelece a obrigatoriedade do registro junto ao Ministério da Saúde para que osprodutos previstos na lei possam ser comercializados.
Lei nº 6.368, de 21 de outubro de 1976 – dentre outros itens, cria a obrigatoriedade da autorização especial aos estabelecimentos que lidem com substâncias entorpecentes ou que causem dependência química.
Decreto nº 78.992, de 21 de dezembro de 1976 – constitui a regulamentação da Lei 6.368/76. Dentre outros itens estabelece a criação do receituário especial.
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