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Como montar uma farmácia

Por:   •  3/10/2015  •  Ensaio  •  3.857 Palavras (16 Páginas)  •  248 Visualizações

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Como montar uma Farmácia/drogaria desde a planta, estrutura física, documentação, POP (PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO) . e quadro de funcionários

Drogaria é o estabelecimento que comercializa drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos em suas embalagens originais. Sua atividade está regulada pela Lei Federal nº Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, que dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos. Esta lei, por sua vez, foi regulamentada pelo Decreto nº 74.170, de 10 de junho de 1974.

Estes estabelecimentos poderão manter serviços de atendimento ao público para a aplicação de injeções e curativos de pequeno porte sob a responsabilidade do técnico habilitado, de acordo com normas técnicas específicas.

É permitido às DROGARIAS e farmácias exercerem o comércio de determinados correlatos, como aparelhos e acessórios usados para fins terapêuticos ou de correção estética, produtos utilizados para fins diagnósticos e analíticos, de higiene pessoal ou de ambiente, de cosméticos e perfumes, os dietéticos, os produtos óticos, de acústica médica, odontológicos, veterinários e outros, desde que observada à legislação especifica federal e a supletiva pertinente dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios (SEBRAE, 2005)

Mercado

O mercado consumidor representa o conjunto de consumidores, que demandam um determinado tipo de produto ou serviço que sua empresa oferece. Ou seja, ele é a fonte de receita da empresa. Devido ao risco intrínseco ao negócio, serão realizadas ações de pesquisa de mercado para avaliar a demanda e a concorrência. Seguem algumas das investigações as quais partiremos:

• Pesquisa em fontes como prefeitura, guias, IBGE e associações de bairro para quantificação do mercado-alvo;

• Pesquisa a guias especializados e revistas sobre farmácias e drogarias. Selecionando concorrentes por bairro, faixa de preço e especialidade;

• Visita aos concorrentes diretos, identificando os pontos fortes e fracos dos estabelecimentos que trabalham no mesmo nicho (SEBRAE, [s.d]);

Localização

Segundo SEBRAE [s.d] para a escolha do ponto, deve-se considerar prioritariamente a densidade populacional, o perfil dos consumidores locais, a concorrência, os fatores de acesso e locomoção, a visibilidade, a proximidade com fornecedores, a segurança e a limpeza do local.

Os melhores pontos para a instalação de uma drogaria são ruas de grande circulação de pessoas, calçadões, terminais de ônibus, estações de trem e metrô, centros comerciais, shopping centers e locais próximos a hospitais, clínicas e consultórios médicos. (Sebrae pdf)

Seguindo esses critérios escolhemos como localização ideal o Shopping ABC, sito á Avenida Pereira Barreto, 42 - Santo André – SP, optando pelo piso térreo próximo a praça de alimentação. A escolha do local se deve ao fato da proximidade a hospital e clínicas e de uma drogaria concorrente em piso superior, portanto todas as pessoas que saíssem de suas consultas e se dirigissem a praça passariam pela nossa drogaria.

Exigências Legais e Específicas

Nossa drogaria contará com a presença de um  técnico responsável durante todo o horário de funcionamento do estabelecimento, ademais obedeceremos ao Código Sanitário do Estado de São Paulo (Lei nº 10.083, de 23 de agosto de 1988).

Para legalizar a empresa, é necessário procurar os órgãos responsáveis para as devidas inscrições. As etapas do registro são:

Registro de empresa nos seguintes órgãos:

  • Junta Comercial;
  • Secretaria da Receita Federal (CNPJ);
  • Secretaria Estadual da Fazenda;
  • Prefeitura do Município para obter o alvará de funcionamento;
  • Enquadramento na Entidade Sindical Patronal (a empresa ficará obrigada ao recolhimento anual da Contribuição Sindical Patronal);
  • Cadastramento junto à Caixa Econômica Federal no sistema “Conectividade Social –INSS/FGTS”;
  • Corpo de Bombeiros Militar.
  • Visita à prefeitura da cidade onde pretende montar a sua empresa (quando for o caso) para fazer a consulta de local.
  • Obtenção do alvará de licença sanitária – adequar às instalações de acordo com o Código Sanitário (especificações legais sobre as condições físicas). Em âmbito federal fiscalização cabe a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, estadual e municipal fica a cargo das Secretarias Estadual e Municipal de Saúde (quando for o caso).
  • Preparar e enviar o requerimento ao Chefe do DFA/SIV do seu Estado, solicitando a vistoria das instalações e equipamentos.

Além disso, cumprimento as exigências legais abaixo listadas:

 Lei nº 5.991/73 – dispõe sobre os seguintes itens:

  • Para quais tipos de estabelecimentos é permitida a dispensação de medicamentos ao público;
  • Quais atividades são permitidas à farmácia e à drogaria.
  • A necessidade da presença do responsável técnico durante todo o horário de funcionamento do estabelecimento;
  • A obrigatoriedade do licenciamento sanitário junto ao órgão de vigilância sanitária local para a realização das atividades prevista na lei;
  • As condições básicas requeridas para o aviamento de receitas em farmácias.

 Decreto nº. 74.170, de 10 de julho 1974 – constitui a regulamentação da Lei 5.991/73.

Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1974 – institui a obrigatoriedade da Autorização de Funcionamento expedida pelo órgão competente do Ministério da Saúde para as empresas que realizem as atividades previstas na lei para medicamentos, produtos para saúde, cosméticos, saneantes e perfumes.

Institui a obrigatoriedade da responsabilidade técnica.

Estabelece a obrigatoriedade do registro junto ao Ministério da Saúde para que osprodutos previstos na lei possam ser comercializados.

 Lei nº 6.368, de 21 de outubro de 1976 – dentre outros itens, cria a obrigatoriedade da autorização especial aos estabelecimentos que lidem com substâncias entorpecentes ou que causem dependência química.

 Decreto nº 78.992, de 21 de dezembro de 1976 – constitui a regulamentação da Lei 6.368/76. Dentre outros itens estabelece a criação do receituário especial.

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