A Carta DE Ottawa
Dissertações: A Carta DE Ottawa. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: gabimarioliveira • 19/5/2014 • 5.128 Palavras (21 Páginas) • 890 Visualizações
A Carta de Ottawa é um documento apresentado na Primeira Conferência Internacional sobre Promoção da Saúde, realizado em Ottawa, Canadá, em novembro de 1986. Trata-se de uma Carta de Intenções que busca contribuir com as políticas de saúde em todos os países, de forma equânime e universal.
A Conferência Internacional sobre Promoção da Saúde foi uma decorrência das expectativas mundiais por uma saúde pública eficiente, focalizando em especial as necessidades dos países industrializados, e estendendo tal necessidade aos demais países. Mediante os progressos alcançados após a Declaração de Alma-Ata para a Atenção primária à saúde, o documento da OMS “As Metas da Saúde para Todos” e o debate ocorrido na Assembléia Mundial da Saúde sobre as ações intersetoriais necessárias, a Carta de Ottawa estabelece fatores de importância para o alcance de uma política de saúde para todos.
Características[editar]
A Carta de Ottawa defende a promoção da saúde como fator fundamental de melhoria da qualidade de vida, assim como defende a capacitação da comunidade nesse processo, salientando que tal promoção não é responsabilidade exclusiva do setor da saúde, mas é responsabilidade de todos, em direção ao bem-estar global. Por conseguinte, o documento estabelece, através de seus itens, alguns critérios que considera importantes no direcionamento das estratégias de saúde. São eles:
A solidez dos pré-requisitos fundamentais para a saúde: paz, habitação, educação, alimentação, renda, ecossistema estável, recursos sustentáveis, justiça social e eqüidade.
A defesa de causa: a necessidade de a saúde ser reconhecida, por todos os setores políticos, econômicos, sociais, culturais, ambientais, comportamentais e biológicos, como o maior recurso para o desenvolvimento social, econômico e pessoal, assim como uma importante dimensão da qualidade de vida.
A capacitação, através da garantia de oportunidades e recursos igualitários para todas as pessoas no intuito de realizar completamente seu potencial de saúde, através de ambientes favoráveis, acesso à informação, a experiências e habilidades na vida, e a liberdade para a escolha de uma vida mais sadia.
A mediação, através da demanda de uma ação coordenada de todos os setores envolvidos na promoção da saúde: governo, setores sociais e econômicos, organizações voluntárias e não-governamentais, autoridades, indústria, mídia, assim como os indivíduos, famílias e comunidades. A adaptação dos programas de saúde às necessidades locais e às possibilidades de cada país e região, bem como o respeito às diferenças sociais, culturais e econômicas.
A construção de políticas públicas saudáveis, em que a saúde conste como prioridade em todos os setores, através da legislação, medidas fiscais, taxações e mudanças organizacionais.
A criação de ambientes favoráveis, através da mudança dos modos de vida, de trabalho e de lazer, assim como a proteção do meio-ambiente e conservação dos recursos naturais, contribuindo para um significativo impacto sobre a saúde da população
O reforço da ação comunitária, no desenvolvimento de prioridades e na definição de estratégias de promoção de saúde. A incrementação do poder das comunidades, na posse e controle de seu próprio destino, na aprendizagem e no desenvolvimento de sistemas de reforço da participação popular na direção dos assuntos de saúde.
O desenvolvimento de habilidades especiais da população, através da educação em saúde e da capacitação, proporcionando a escolha de opções mais saudáveis para sua própria saúde e para o meio-ambiente.
A reorientação dos serviços de saúde, através do compartilhamento da responsabilidade entre indivíduos, comunidade, grupos, profissionais da saúde, instituições e governos, no sentido de todos trabalharem juntos e com o mesmo objetivo, promovendo a abrangência dos recursos e o incentivo à pesquisa.
A objetivação de um futuro construído sobre o poder decisório da população, em que as preocupações com a qualidade de vida, com o meio-ambiente e a importância da parceria façam parte do planejamento e da implantação de atividades de promoção da saúde.
Os compromissos com a promoção da saúde como objetivo fundamental dos participantes da Conferência Internacional sobre Promoção da Saúde, através da atuação nas políticas públicas, da defesa do meio-ambiente, da luta pela igualdade social, do incentivo à capacitação e do reconhecimento da saúde como o desafio maior dos governos. A conferência conclama a todos os interessados juntar esforços no compromisso por uma forte aliança em torno da saúde pública.
A conclamação da OMS e demais organizações internacionais em prol da defesa da promoção da saúde em todos os fóruns apropriados e a exortação do apoio aos países no estabelecimento de estratégias e programas direcionados a tal objetivo.
PORTARIA Nº 2.488, DE 21 DE OUTUBRO DE 2011
Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da atenção básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Cons- tituição e considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 11.350, de outubro de 2006, que regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição, que dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006;
Considerando o Decreto Presidencial nº 6.286, de 5 de dezembro de 2007, que institui o Programa Saúde na Escola (PSE), no âmbito dos Ministérios da Saúde e da Educação, com finalidade de contribuir para a formação integral dos estudantes da rede básica por meio de ações de prevenção, promoção e atenção à saúde;
Considerando o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080/90;
MINISTÉRIO DA SAÚDE Secretaria de Atenção à Saúde Departamento de Atenção Básica
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Considerando a Portaria nº 204, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência de recursos federais para as ações e serviços de
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