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ATPS Economia

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Por:   •  24/3/2014  •  589 Palavras (3 Páginas)  •  266 Visualizações

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Considerando as formas e regimes de Governos descritos abaixo, sinalize APENAS a FORMA que não corresponde à Estrutura política brasileira Considerando as formas e regimes de Governos descritos abaixo, sinalize APENAS a FORMA que não corresponde à Estrutura política brasileiraConsiderando as formas e regimes de Governos descritos abaixo, sinalize APENAS a FORMA que não corresponde à Estrutura política brasileiraExiste uma classificação de Monarquia e vamos trazer algumas interessantes. A Monarquia pode ser absoluta, quando não há limites jurídicos, ou constitucional, quando o rei está submetido ao Direito, sofrendo limitações jurídicas, ainda que seja considerado o representante mais alto do Estado. A Monarquia Constitucional apresenta, ainda, uma subdivisão, em pura ou parlamentar. No primeiro caso o rei exerce diretamente o poder e, no segundo, exerce-o por meio de seus Ministros.

A República historicamente surge como oposição à Monarquia. O chefe de Estado não é vitalício, é eleito pelo povo e, portanto, o seu poder emana deste e deve ser usado em benefício dele; o cargo não é hereditário e ele tem responsabilidade pelos seus atos, podendo ser processado e perder o mandato.

A República data, no Brasil, de 1891 quando se instaurou a Constituição.

No regime presidencialista, o chefe de Estado e chefe de Governo é o Presidente da República e os ministros das casas serão escolhidos por ele. No regime parlamentarista, se o sistema de governo for monárquico, o chefe de Estado será o rei, o imperador ou outro soberano e o chefe de Governo será o Primeiro Ministro (Ex.: Inglaterra). Mas se o sistema de governo for democrático (Ex.: França) os chefes de Estado e Governo serão a mesma pessoa, ou seja, o Primeiro-Ministro ou Presidente.

No sistema parlamentar, a função do chefe é meramente política; seu papel é de coordenador e árbitro. O Poder executivo está a cargo do gabinete ou conselho de ministros e o ministério ou gabinete, tem suas tarefas dependentes do apoio da maioria parlamentar.

A nossa Constituição Federal, em seu Artigo 1º, menciona:

"Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

I. a soberania;

II. a cidadania;

III. a dignidade da pessoa humana;

IV. os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

V. o pluralismo político. Parágrafo único. "Todo o poder emana do povo que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição."

Podemos concluir então, que a soberania e a cidadania, conceitos vistos acima são fundamentos da República Federativa do Brasil

Glossário:

1. Emana – que tem origem em; que procede de.

Conceitos Fundamentais

Estado: Na definição de Gilberto Vieira Cotrim, "Estado é a instituição político-administrativa dirigida por governo soberano com poderes públicos sobre a sociedade que habita seu território. A finalidade do Estado

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