Aborto de uma mulher grávida
Seminário: Aborto de uma mulher grávida. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Reginaldoaroldo • 13/11/2014 • Seminário • 1.621 Palavras (7 Páginas) • 535 Visualizações
ABORTO
Art. 124. Aborto da Gestante
Aborto é a interrupção voluntária da gravidez com a morte do produto da concepção, dentro ou fora do útero.
Aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento
Art. 124 - Provocar aborto em si mesmo ou consentir que outrem lhe provoque:
Pena - detenção, de um a três anos.
Aborto provocado por terceiro
Art. 125 - Provocar aborto, sem o consentimento da gestante:
Pena - reclusão, de três a dez anos.
Art. 126 - Provocar aborto com o consentimento da gestante:
Pena - reclusão, de um a quatro anos.
Parágrafo único. Aplica-se a pena do artigo anterior, se a gestante não é maior de quatorze anos, ou é alienada ou debil mental, ou se o consentimento é obtido mediante fraude, grave ameaça ou violência
Forma qualificada
Art. 127 - As penas cominadas nos dois artigos anteriores são aumentadas de um terço, se, em conseqüência do aborto ou dos meios empregados para provocá-lo, a gestante sofre lesão corporal de natureza grave; e são duplicadas, se, por qualquer dessas causas, lhe sobrevém a morte.
Art. 128 - Não se pune o aborto praticado por médico:
Aborto necessário
I - se não há outro meio de salvar a vida da gestante;
Aborto no caso de gravidez resultante de estupro
II - se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.
1) Teoria monística: independentemente do número de co-autores e partícipes, todos respondem por um único delito. É a teoria adotada pelo CP (art. 29).
Exceções à teoria monística:
Art. 124 e 126 do CP: caso da gestante que procura uma clínica de aborto - a gestante responde pelo aborto do 124 e o médico que aborta pelo aborto do125;
2) Crime material
3) Pluri subsistente
O crime de aborto é pluri subsistente, assim, é admissível a tentativa.
Crime uni subisistente: composto de um ato único.
Crime pluri subsistente: composto de diversos atos.
Em regra, crimes uni subsistentes não admitem a tentativa. Crimes pluri subsistentes, sim.
4) Objeto jurídico : vida humana intra-uterina
5) Crime instantâneo, de dano.
6) Elemento Subjetivo: doloso: o aborto não é punido a titulo culposo. Se alguém causa aborto por culpa, responde por lesão corporal culposa (a vitima é a gestante). Mas se a própria gestante der causa ao aborto culposamente, o fato é atípico, pois o direito penal não pune a autolesão. Ex.: médico que causa o aborto por erro no procedimento, Gestante que pratica esportes radicais;
Aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento
Art. 124 - Provocar aborto em si mesmo ou consentir que outrem lho provoque:
Pena - detenção, de um a três anos.
* Ela própria provoca o aborto ou consente que outrem o provoque.
A) Sujeito ativo: É crime de mão própria: exige uma qualidade especial do agente e só pode ser praticado pessoalmente, assim, não permite delegação. Mas, é possível a participação nesse crime, ex.: o namorado que paga o aborto é partícipe (instiga o consentimento).
Admite-se concurso de pessoas em crimes de mão própria, desde que na modalidade de participação (ex: crime de falso testemunho – o advogado que instiga a mentir responde como participe no crime de falso testemunho).
B) Sujeito passivo: o feto ou nascituro.
Art. 125. Aborto provocado por terceiro SEM o consentimento da gestante
Art. 125 - Provocar aborto, sem o consentimento da gestante:
Pena - reclusão, de três a dez anos.
• Sujeito ativo: É comum: Assim permite co-autoria e participação nesse crime, ex.: duas pessoas que realizam o aborto na mulher sem o seu consentimento (dopada). Co-autoras. Ou a mãe do namorado que instiga este a dopar a sua namorada para que ele ministre a ele remédio abortivo. Participe e autor.
• Sujeito passivo: o feto ou nascituro e a mulher.
Art. 126. Aborto provocado por terceiro COM o consentimento da gestante
Art. 126 - Provocar aborto com o consentimento da gestante:
Pena - reclusão, de um a quatro anos.
Parágrafo único. Aplica-se a pena do artigo anterior, se a gestante não é maior de quatorze anos, ou é alienada ou debil mental, ou se o consentimento é obtido mediante fraude, grave ameaça ou violência.
1) Sujeito ativo: É comum: Assim permite co-autoria e participação nesse crime, ex.: médico e enfermeira de clinica clandestina que realizam o aborto na mulher que procura a clínica. Co-autoras. Ou a mãe do namorado que instiga este a ministrar o remédio abortivo, com o consentimento da gestante. Participe e autor.
2) Sujeito passivo: o feto ou nascituro.
7) Aborto de gêmeos: responde por 2 crimes de aborto, em concurso formal impróprio.
Obs.:
Concurso Material (69): 2 ou mais ações → 2 ou mais crimes. Critério cumulativo.
Ex.: estupro + homicídio.
Concurso formal: 1 ação ou omissão → 2 ou mais crimes. Existem em 2 espécies:
Art. 70, 1ª parte: concurso formal próprio. Critério de exasperação das penas – a pena será aumentada de 1/6 até 1/2.
Art. 70, 2ª parte: concurso formal impróprio. No concurso formal impróprio, apesar de praticar uma ação ou omissão,
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