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Acordo Misau

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Por:   •  20/10/2014  •  Tese  •  1.685 Palavras (7 Páginas)  •  250 Visualizações

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Introdução

Os problemas sociais e de saúde das crianças, adolescentes e jovens têm levantado uma crescente preocupação pelo impacto que provocam no desevolvimento, estabilidade e no futuro das sociedades. Esta preocupação é maior nos países em desenvolvimento onde, regra geral, mais de metade da população é constituída por individuos menores de 25 anos de idade.

Por consenso e para os fins do presente acordo, os termos seguintes correspondem a indivíduos com idade escolar nas seguintes faixas etárias: crianças (6 e 9 anos), adolescentes (10-14 anos) e jovens (15-24 anos).

Na perspectiva de harmonização e coordenação das intervenções orientadas para o grupo alvo dos escolares, o Ministério da Saúde e o Ministério da Educação assinaram em 2001 um Acordo de Cooperação.

De forma a actualizar as normas e mecanismos criados para garantir e assegurar a correcta orientação e execução das actividades de Saúde Escolar, respondendo aos actuais desafios à promoção de Saúde utilizando a experiência acumulada no âmbito do Acordo assinado em 2001 e no âmbito do acima exposto, os Ministérios da Saúde e da Educação e Cultura acordaram em actualizar o Acordo de Cooperação na área de Saúde Escolar passando a vigorar nos termos que se seguem:

Artigo 1

Objectivo Geral do Acordo

Contribuir para a redução da morbi-mortalidade da população Escolar através da identificação precoce de seus problemas, das suas nacessidades e da formulação de estratégias bem como a sua implementação, de modo a promover um crescimento e desenvolvimento harmonioso e saudável dos mesmos.

Artigo 2

Objectivos Específicos do Acordo

1. Garantir a divulgação e implementação do programa de Saúde Escolar à escala Nacional.

2. Contribuir para a redução da morbilidade da criança em idade Escolar promovendo o seu desenvolvimento harmonioso.

3. Contribuir para a melhoria do rendimento escolar e a redução dos actuais índices dos principais problemas que afectam o grupo, incluindo as ITS/HIV/SIDA, a gravidez precoce, álcool e outras drogas, entre outros.

4. Garantir a contínua sensibilização e a capacitação dos profissionais de saúde e dos docentes em matéria de saúde preventiva, promoção da saúde e dos cuidados básicos de saúde para a população escolar.

5. Garantir e assegurar a protecção e a defesa da saúde bem como de um ambiente saudável e favorável a promoção da saúde nas escolas.

6. Coordenar e monitorar com os parceiros ligados à Saúde Escolar a formulação e implementação dos Programas dirigidos à promoção da saúde e controlo das doenças mais comuns nos escolares.

7. Apoiar as associações estudantis no desenvolvimento de actividades culturais, educativas e recreativas que promovam a saúde e o bem-estar da comunidade escolar, bem como a participação activa dos estudantes em acções de saúde, transformando-os em agentes multiplicadores e educadores dentro e fora da escola.

8. Apoiar grupos de pais/educadores, comissões de pais e a comunidade na formulação e implementação dos programas de saúde dos seus filhos/educandos.

Artigo 3

Responsabilidades das Partes

São responsabilidades comuns das Partes:

1. Produzir materiais educativos sob orientação técnica do MEC, coordenar na divulgação de mensagens que estimulem o desenvolvimento psicossocial dos escolares promovendo práticas de vida saudáveis, bem como, a sua colaboração em acções de apoio à saúde, tais como: acções do pacote básico, prevenção da tóxico-dependência, prevenção das ITS/HIV/SIDA, controlo das epidemias, protecção do meio ambiente entre outras.

2. Garantir a recolha de dados das actividades da saúde escolar realizadas nas escolas, através do uso de instrumentos de recolha de dados disponibilizados (ficha de saúde do aluno, ficha de monitoria, ficha de recolha de dados usada pelo professor na escola).

3. Garantir a retroinformação pelo nível central, das actividades do Programa de Saúde Escolar realizadas a todos os níveis (provincial, distrital e local).

4. Promover a criação de “Escolas-Modelo”. Uma Escola Modelo é aquela que promove práticas saudáveis (ex. Higiene individual e colectiva, prática de actividades física/desporto, palestras sobre nutrição e alimentação equilibrada, etc), promove o desenvolvimento psico-social, previne acidentes na criança em idade escolar, coloca a comunidade escolar como mensageira de boas práticas de saúde para comunicação e informação à familia e comunidade.

Artigo 4

Responsabilidades do MISAU

Ao Ministério da Saúde cabe:

1. Definir as acções progamáticas para o cumprimento dos objectivos e das acções fundamentais formuladas no presente acordo, à luz das Políticas do Ministério da Saúde.

2. Rever e actualizar, junto com o MEC, normas e guiões para garantir o apoio contínuo à implementação e à supervisão das actividades de Saúde Escolar a nível dos estabelecimentos de ensino, por parte dos profissionais de saúde ligados a área.

3. Actualizar o sistema de registos, recolha e difusão de informação de Saúde Escolar e assegurar a utilização correcta da informação para a melhoria do programa.

4. Apoiar o MEC na organização de cursos de capacitação em saúde preventiva, para professores e alunos e também nas actividades educativas nas escolas.

5. Garantir a componente técnica no treinamento dos professores e fazer a supervisão do seu desempenho.

6. Garantir a isenção do pagamento da consulta e tratamentos aos alunos referidos pelo professor à Unidade Sanitária e assegurar prioridade no seu atendimento.

7. Organizar, Coordenar, sensibilizar e efectuar vacinações nas escolas de acordo com as normas e calendarização do Programa Alagrado de Vacinação (PAV).

8. Promover a educação sanitária e inspeccionar as condições de higiene e saneamento

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