Estado Constitucional de Direito e A Segurança dos Direitos do Homem
Resenha: Estado Constitucional de Direito e A Segurança dos Direitos do Homem. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: DaisyMayara • 11/9/2013 • Resenha • 1.164 Palavras (5 Páginas) • 485 Visualizações
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Graduação
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Orientações
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Aulas:
Aula-tema 01: O Estado Constitucional de Direito e A Segurança dos Direitos do Homem
Resumo
Web aula
Atividade de Autodesenvolvimento
Atividade Colaborativa
Questões para Acompanhamento da Aprendizagem
Aula-tema 02: Fontes e Antecedentes dos Direitos Fundamentais
Aula-tema 03: As Liberdades Públicas: a Declaração de 1789
Aula-tema 04: Os Direitos Econômicos e Sociais: A evolução histórica e doutrinária
Aula-tema 05: Os Direitos Econômicos e Sociais – A Constituição de Weimar e os Direitos Sociais
A aula não está liberada
Aula-tema 06: A Proteção Contra o Legislador
A aula não está liberada
Aula-tema 07: A proteção do Direitos Fundamentais: A Proteção Contra o Administrador
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Direitos Humanos_A4/A5
Resumo
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Aula-tema 1: O Estado Constitucional de Direito e A Segurança dos Direitos do Homem
Os Direitos Humanos não foram criados ou declarados apenas para determinadas pessoas e sim para todos, por isso são tidos como universais. São direitos fundamentais, pois sem eles o ser humano fica submetido ao livre arbítrio de seus governantes.
Saber como surgiram os direitos humanos, estudá-los e discutí-los são ações importantes, pois afastam os preconceitos e auxiliam na efetivação e defesa destes direitos.
Percebemos, historicamente, um descontentamento contra um poder que atuava sem lei ou regras. Isto a princípio na América do norte, quando ocorreu a independência das 13 (treze) colônias por volta de 1787, e na França, através da Revolução Francesa de 1789.
Os primeiros documentos que visavam colocar limites ao poder arbitrário dos governantes, surgiram em 1776 com a Declaração da Virgínia. A partir daí, elabora-se a primeira Constituição dos Estados Unidos da América (EUA) em 1787. O mesmo ocorreu na França com Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão, em 1789, que foi um marco para os Direitos Humanos. Em seguida, foi criada também sua primeira Constituição, em 1791.
Surge então o tão sonhado e esperado governo de leis e não de homens, controlando e evitando o abuso do poder.
Inicia-se o surgimento do Estado de Direito, uma nova fase onde há um Estado juridicamente organizado através da sistematização das normas em forma de leis.
Com o nascimento do Estado de Direito, o Poder Político fica subordinado ao que é justo e a comandar os homens por meio de leis, que devem guardar os princípios da generalidade e da impessoalidade. Para que seja justa, a lei deve visar à vontade e interesse geral.
O Constitucionalismo vem caracterizado por um sistema de freios e contrapesos (idealizado por Montesquieu), que defende o regime constitucional, ou seja, que o Governo e não apenas o cidadão seja regulado por uma Constituição. A Constituição, por sua vez, é a legislação superior de um país e traz não só as informações administrativas e políticas como também incluem normas e preceitos relativos à defesa dos Direitos Humanos nas Constituições.
O maior objetivo do constitucionalismo é, sem dúvida, a proteção dos direitos fundamentais do ser humano.
A supremacia do Direito está na superioridade da Constituição. Como lei das leis, ela organiza e limita o Poder por meio de documento escrito que busca a não arbitrariedade e sim o respeito aos Direitos do Homem.
Só se legitima o surgimento da sociedade se ela tiver como base o acordo de todos e uma idéia de bem comum. A este acordo damos o nome de pacto social e a partir dele é que se forma a sociedade. O pacto social corresponde a Declaração de Direitos.
Entretanto, a preservação desta sociedade exige um pacto político e para organizá-lo e criá-lo, o povo escolhe seus representantes através do voto. O pacto político nada mais é que a Constituição do país.
O pacto social, que forma a sociedade, define os limites com os quais o próprio povo aceita seus direitos, que são o de ter uma vida em sociedade como seres humanos naturalmente livres e dotados destes direitos.
A vida em sociedade exige o sacrifício que é a limitação do exercício dos nossos direitos para que respeitemos o direito do outro e evitemos conflitos.
Se vivemos em sociedade, devemos um a um coordenar o exercício de nossos próprios direitos, dos quais não abrimos mão, exceto se for para o melhor da vida em comum.
Esta coordenação está descrita no artigo 4º da Declaração de Direitos
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