O estado Constitucional de Direito e a Segurança dos Direitos do Homem
Tese: O estado Constitucional de Direito e a Segurança dos Direitos do Homem. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: julfal • 23/5/2013 • Tese • 1.874 Palavras (8 Páginas) • 565 Visualizações
Aula tema 1: O estado Constitucional de Direito e a Segurança dos Direitos do Homem
Resumo
Os Direitos Humanos são universais, pois foram criados para todos. Sem eles o ser humano fica submetido ao livre arbítrio dos governantes.
Com o passar do tempo a população ficou incomodada com um poder que operava sem lei ou regras, ou seja, faziam o que queriam.
Em 1776 surgiu a declaração da Virgínia e a primeira Constituição dos Estados Unidos em 1787. E em 1789 surgiu a Declaração de Direito do homem e do Cidadão e a primeira Constituição da França em 1791.
Surge então o Estado de Direito, onde o poder político fica subordinado ao que é justo e a comandar os homens por meio de leis, que devem guardar os princípios da generalidade e da impessoalidade.
A Constituição é a legislação suprema de um país, a qual traz funções administrativas e políticas e também faz que o governo seja regulado por leis. A Constituição também visa à defesa dos Direitos Humanos, sendo este o seu maior objetivo.
A sociedade tem como base o acordo de todos e uma idéia de bem comum. Este acordo chama-se pacto social, que é a declaração de direitos.
O pacto social exige um pacto político, o qual é a Constituição do país.
O pacto social define os direitos de se viver livre em sociedade.
A Constituição estabelece o poder político e ela mesma garante o cumprimento do pacto social.
Aula tema 2: Fontes e Antecedentes dos Direitos Fundamentais.
Resumo
A doutrina dos direitos do homem é muito antiga, ela não surgiu com a Revolução Francesa ou Industrial, nem mesmo com a independência das colônias norte-americanas. Esta doutrina vem por meio do Direito Natural, como por exemplo, o direito a vida, que sempre existiu e não precisa ser declarado.
Acreditava-se que o Direito era superior, estabelecido pelos deuses ainda antes da era cristã, e a lei era a razão divina gravada nos homens.
Em seguida, passamos para outra fase, onde os direitos eram identificados pela razão, houve a separação do Estado e a razão da religião.
Após um período de conhecimento marcado pelo iluminismo e o jusnaturalismo, surgiram os primeiros documentos históricos de proteção dos direitos humanos, tais como os forais ou cartas e franquia, os quais eram pactos de direitos de comunidade locais e não apenas de homens enquanto seres individuais, registrados por escrito.
Um documento muito importante foi a Magna Carta de 1215, onde a Inglaterra institui os direitos dos cidadãos ingleses por meio de declaração de direitos humanos fundamentais, limitação do poder do Estado.
Aula-tema 3: As liberdades Públicas: a Declaração de 1789
Resumo
Dentre todas as declarações de direitos humanos que conhecemos, não importando seus precedentes históricos, sem dúvida, a mais famosa é a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão.
Foi na Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão, de 1789, que os Direitos Humanos foram consagrados e universalizados.
Em meados do final do século XVIII, a França passa a construir toda a política e a ideologia que dominariam as democracias nos séculos seguintes.
Ao final do século XVIII, nascia o Estado Contemporâneo da luta do Povo contra a opressão, caracterizada pela miséria e pelo poder despótico das sucessivas e fracassadas monarquias absolutistas.
O povo desejava liberdade, igualdade e fraternidade por meio da representatividade e do Sufrágio Universal, com vistas à construção de um pacto social que estivesse acima do pacto político daquele país.
A filha desta revolução, chamada de Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, foi uma das primeiras a ser considerada universal e instituiu um Estado juridicamente organizado por meio da sistematização das normas em forma de leis. Mais um Estado de Direito estava nascendo.
O poder passa a comandar os homens por meio de leis imbuídas dos princípios de generalidade e impessoalidade para garantir o justo, e a lei torna-se a expressão da vontade de todos.
A partir desta ideologia, surge a superioridade da Constituição, como limitadora do poder e instituidora de um governo não arbitrário. Percebe-se aqui, mais uma vez, o sistema de freios e contrapesos idealizado por Montesquieu, como fórmula de limitação do poder em face da garantia dos direitos dos indivíduos contra a ação do próprio Estado.
A finalidade imediata da Declaração é proteger os Direitos do Homem contra os atos do Governo e o objetivo é instruir os indivíduos de seus direitos para que se recordem deles, pois esta é sua natureza: ser declarado para ser recordado.
As características dos direitos previstos na declaração são: naturais, abstratos, imprescritíveis, inalienáveis, individuais e universais.
Destes acontecimentos históricos, surgem os Direitos Humanos de primeira geração, ou seja, as Liberdades Públicas, que além de universais e individuais são imprescritíveis e inalienáveis e se consagram em duas grandes categorias: as liberdades do homem, como, por exemplo, a liberdade de ir e vir e as liberdades do cidadão, como, por exemplo, o direito de participar da vida política de seu país.
Um dos avanços da Declaração é o Princípio da Isonomia, previsto até hoje na nossa Constituição ao Federal de 1988, em seu artigo 5º, inciso I. Atualmente, o Princípio da Isonomia é visto como tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida das suas desigualdades.
Aula-tema 4: Os direitos econômicos e sociais: A Evolução histórica e doutrinária
Resumo
Naquela época, existia uma questão social emergente chamada de "luta de classes". Os representantes destas classes eram os reformistas, que visavam reconciliar o proletariado com as demais classes sociais e os revolucionários, que pregavam a extinção das classes exploradoras.
A questão social foi impulsionada pelo liberalismo econômico Não foi diferente naquela época, pois, com os capitalistas ditando as regras e concentrando riquezas, a classe trabalhadora entrou, mais uma vez, em estado de miséria profunda, além de enfrentar as péssimas condições de trabalho.
Mulheres e crianças foram
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