Estágio Controlado
Tese: Estágio Controlado. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: maua • 28/3/2014 • Tese • 1.099 Palavras (5 Páginas) • 274 Visualizações
1. APRESENTAÇÃO
Este manual visa a orientar os alunos da Faculdade Anhanguera de São Caetano no cumprimento do(s) Estágio(s) Supervisionado(s).
Estágio Supervisionado é aquele que consta na matriz curricular do curso constituindo disciplina(s) a ser(em) cumprida(s). Trata-se de um componente curricular. Há ainda a figura do Estágio Extracurricular que pode ser cursado pelo aluno em qualquer tempo durante o seu curso de graduação.
2. ESTÁGIO SUPERVISIONADO
O objetivo do Estágio Supervisionado é estimular o aprofundamento da aprendizagem, possibilitando ao estudante vivenciar conceitos e teorias vistos ao longo do curso de graduação. O objetivo principal é iniciar a participação do aluno no mercado de trabalho e integrá-lo à comunidade em que está inserido.
Será válido o estágio realizado em instituições privadas, públicas e do terceiro setor, desde que filiadas à Associação Brasileira das ONGs –ABONG.
Os cursos que dispõem de Estágio Supervisionado em sua matriz curricular o fazem em momentos distintos e com cargas horárias diferentes.
No curso de Administração o Estágio Supervisionado se subdivide em dois momentos: Estágio Supervisionado I no 5º semestre do curso com carga horária de 100h e Estágio Supervisionado II no 6º semestre do curso com carga horária de 100h, totalizando 200h de estágio supervisionado.
O(s) Estágio(s) Supervisionado(s) constitui(em) disciplinas e a aprovação nestas disciplinas é necessária para a integralização da matriz curricular e posterior obtenção de diploma. Para obter aprovação é necessário cumprir as atividades previstas, envolvendo a apresentação de documentações e relatórios conforme definido neste manual nas datas estabelecidas pela Coordenação de Estágios.
A escolha e o aceite da empresa para a realização de estágio competem ao aluno.
Os documentos e relatórios de estágio serão analisados pela Coordenação de Estágios que atribuirá o conceito: Satisfatório ou Não Satisfatório. Ver a tabela de conceito que será disponibilizada pela Coordenação de Estágios.
Caso o aluno não realize o estágio durante o semestre letivo, será considerado reprovado na disciplina Estágio Supervisionado, devendo matricular-se nesta disciplina no semestre seguinte em regime de dependência.
3. DIMENSÃO LEGAL
O Estágio Supervisionado é regulamentado pela nova lei n. 11.788, de 25 de setembro de 2008.
LEI Nº 11.788 - DE 25 DE SETEMBRO DE 2008 – DOU DE 26/9/2008
Dispõe sobre o estágio de estudantes; altera a redação do art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996; revoga as Leis nos 6.494, de 7 de dezembro de 1977, e 8.859, de 23 de março de 1994, o parágrafo único do art. 82 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e o art. 6o da Medida Provisória no 2.164-41, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DA DEFINIÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E RELAÇÕES DE ESTÁGIO
Art. 1º Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam freqüentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.
§ 1º O estágio faz parte do projeto pedagógico do curso, além de integrar o itinerário formativo do educando.
§ 2º O estágio visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho.
Art. 2º O estágio poderá ser obrigatório ou não-obrigatório, conforme determinação das diretrizes curriculares da etapa, modalidade e área de ensino e do projeto pedagógico do curso.
§ 1º Estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma.
§ 2º Estágio não-obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória.
§ 3º As atividades de extensão, de monitorias e de iniciação científica na educação superior, desenvolvidas pelo estudante, somente poderão ser equiparadas ao
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