INTRDO EST DO DIREITO AULA 3
Artigos Científicos: INTRDO EST DO DIREITO AULA 3. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: napoleao • 1/4/2013 • 306 Palavras (2 Páginas) • 982 Visualizações
AULA 3
1-DIREITONATURAL-
O doutrinador inglês John Locke entende que propriedade não é apenas o direito de um indivíduo sobre seus bens ou suas posses, mas ainda sobre suas ações, sobre sua
Liberdade, sobre sua vida, sobre seu corpo etc, em uma palavra, todo tipo de direito.
DIREITO POSITIVO-
Carlito Pachoal, funcionário do Jornal, recusou-se a receber o pedido de
veiculação do anúncio, alegando que feria o dispositivo existente na Lei 9.434/97 que proíbe a comercialização de órgãos pelos doadores.
2- Pois o Direito Positivo é dinâmico. Já o Direito Natural são os princípios fundamentais do homem e acabam servindo de inspiração ao Direito Positivo- Conciliação.
3- Tanto converter-se exemplo Direitos Humanos, quanto modificando o pré existente.
Caso concreto 2
1- Ramo Direito Público, Subdivisão Direito Administrativo
2- Ramo Direito Público, Subdivisão Direito Processual
3- Direito Subjetivo é um poder ou pretensão de exigir de outrem um Dever Jurídico. Direito a salário, Receber alugueres etc.
A promulgação do Código Penal de 1830 e a revogação do Livro V das Ordenações Filipinas, em um âmbito social ainda conservador e escravocrata.
Ainda que o Código tenha entrado em vigor ainda no período do Primeiro Reinado, a verdade é que sua repercussão somente se faz sentir na Regência. O propósito deste
tópico é ressaltar o aspecto liberal do Código (influência de Cesare Beccaria), em aparente dissonância com o conservadorismo da sociedade brasileira da época. Também
deve ser sublinhada a radical mudança de perspectiva do novo Código em relação ao Livro V das Ordenações Filipinas, ao qual substituiu. Neste sentido, deve-se abordar,
entre outros temas à escolha do docente, a previsão do princípio da legalidade - desconhecido no sistema, até então vigente no Brasil -, o abrandamento das penas, a
permanência da possibilidade de aplicação da pena de morte (apesar de sua pouca aplicação), bem como a maioridade penal aos 14 anos.
Análise, sintética, do período regencial, enfocando as reformas liberais descentralizadoras como base para a produção de normas e criação de instituições que acentuaram
essa característica no período e a reversão conservadora-centralizante promovida pelo REGRESSO a partir de 1837.
Sendo a Regência um dos períodos mais agitados da história política do país, é importante que sejam enfatizados, principalmente, dois temas: a questão da unidade
territorial do país, que esteve em jogo com os inúmeros movimentos revoltosos, bem como a questão que tratou do intenso debate acerca da centralização ou
descentralização do poder. Neste sentido, é importante analisar os efeitos do chamado Ato Adicional de 1834, que teve por propósito dar suporte a medidas
descentralizadoras no âmbito do poder. Também nesse contexto, faz-se relevante tratar da criação de uma instituição de grande importância no período: a chamada ?
Guarda Nacional?. Deve-se frisar ser esta, não apenas um corpo armado por cidadãos confiáveis (proprietários), que tinha por propósito reduzir a excessiva centralização
do poder e combater a ameaça das "classes perigosas", mas também dar relevo ao fato de que ela influenciou claramente no processo de fortalecimento das elites locais,
contribuindo para o surgimento do fenômeno do coronelismo. Por isso, faz-se necessário analisar pontos relevantes do Código de Processo Criminal de 1832 - que, juntamente
com o Código Criminal de 1830, dá início a uma tradição jurídica penal brasileira. Neste contexto, é interessante que aquele seja analisado em conjunto com o Ato Adicional de 1834,
já que ambos, em comum, compartilhaA promulgação do Código Penal de 1830 e a revogação do Livro V das Ordenações Filipinas, em um âmbito social ainda conservador e escravocrata.
Ainda que o Código tenha entrado em vigor ainda no período do Primeiro Reinado, a verdade é que sua repercussão somente se faz sentir na Regência. O propósito deste
tópico é ressaltar o aspecto liberal do Código (influência de Cesare Beccaria), em aparente dissonância com o conservadorismo da sociedade brasileira da época. Também
deve ser sublinhada a radical mudança de perspectiva do novo Código em relação ao Livro V das Ordenações Filipinas, ao qual substituiu. Neste sentido, deve-se abordar,
entre outros temas à escolha do docente, a previsão do princípio da legalidade - desconhecido no sistema, até então vigente no Brasil -, o abrandamento das penas, a
permanência da possibilidade de aplicação da pena de morte (apesar de sua pouca aplicação), bem como a maioridade penal aos 14 anos.
Análise, sintética, do período regencial, enfocando as reformas liberais descentralizadoras como base para a produção de normas e criação de instituições que acentuaram
essa característica no período e a reversão conservadora-centralizante promovida pelo REGRESSO a partir de 1837.
Sendo a Regência um dos períodos mais agitados da história política do país, é importante que sejam enfatizados, principalmente, dois temas: a questão da unidade
territorial do país, que esteve em jogo com os inúmeros movimentos revoltosos, bem como a questão que tratou do intenso debate acerca da centralização ou
descentralização do poder. Neste sentido, é importante analisar os efeitos do chamado Ato Adicional de 1834, que teve por propósito dar suporte a medidas
descentralizadoras no âmbito do poder. Também nesse contexto, faz-se relevante tratar da criação de uma instituição de grande importância no período: a chamada ?
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