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LEGISLAÇÕES SAUDE PUBLICA

Por:   •  22/10/2015  •  Artigo  •  38.409 Palavras (154 Páginas)  •  249 Visualizações

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LEGISLAÇÃO BÁSICA EM SAÚDE PÚBLICA – SUS – SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – VERSÃO 12.02.2014

  1. NORMAS PRINCIPAIS
  1. Saúde na CF/88: arts. 6º e 5º, § 1º; 7º, IV; 24, XII, §§ 1º ao 4º; 23, II; 30, VII; 37, II, V, VIII, IX, XVI, “c”; 195, § 2º; 196-200; 208, VII; 212, § 4º; 227, caput; 227, § 1º, I; art. 77 e seus incisos e §§ do ADCT;
  2. Lei nº 8080/90 – Lei Orgânica da Saúde;
  3. Decreto nº 7508/2011 – regulamento de parte da Lei nº 8080/90;
  4. Decreto nº 7807, de 17.9.2012: dispõe sobre a definição de produtos estratégicos para o SISTEMA ÙNICO DE SAÚDE, para fins do disposto no inciso XXXII do caput, e no § 2º, do art. 24 da Lei nº 8666, de 21.6.1993;
  5. Lei nº 8142/90 - Conselho de Saúde; Conferência de Saúde; transferência de recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo de Saúde estadual e municipal;
  6. EC 29/00 – vinculação de recursos orçamentários para a saúde;
  7. Lei Complementar nº 141/2012: regulamenta EC 29/00;
  8. Decreto nº 7827, de 16.10.2012, p. DOU de 17.10.12: regulamenta a Lei Complementar nº 141/12;
  9. Portaria nº 2432/GM, de 19.10.2011, p. DOU, Seção 1, de 20.10.11, pág. 40: institui, no âmbito do Ministério da Saúde, Comitê Gestor para implementação dos dispositivos do Decreto nº 7508, de 28.6.2011;
  10. Lei nº 9.452/97 – notificação à Câmara Municipal de liberação de recursos federais
  11. Lei nº 12.305, de 02.8.2010, p. DOU, Seção de 03.8.2010: Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências;
  12. Lei nº 11.934, de 05.5.2009, p. no DOU, Seção 1, de 06.5.2009: dispõe sobre limites à exposição humana a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos; altera a Lei nº 4.771, de 15.9.1965; e dá outras providências;
  1. LEI Nº 12.858, DE 9 DE SETEMBRO DE 2013: dispõe sobre a destinação para as áreas de educação e saúde de parcela da participação no resultado ou da compensação financeira pela exploração de petróleo e gás natural, com a finalidade de cumprimento da meta prevista no inciso VI do  caput do art. 214         e no art. 196 da Constituição Federal; altera a Lei no 7.990, de 28 de dezembro de 1989; e dá outras providências;
  1. Decreto nº 7.135, de 29.3.2010, p. DOU, Seção 1, págs. 3/13: aprova Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo de Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Saúde;
  2. Portaria nº 3.965/GM, de 14.12.2010, p. DOU, Seção 1, de 15.12.2010, págs. 82/120: aprova os Regimentos Internos dos órgãos do Ministério da Saúde; revoga a Portaria nº 2.123/GM, de 07.10.2004, ressalvados os regimentos internos do Conselho Nacional de Saúde – CNS e do Conselho de Saúde Suplementar;
  3. Decreto nº 7892, de 23.01.2013, p. DOU, Seção 1, de 23.01.13: Regulamenta o SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS previsto na Lei nº 8666, de 21.6.1993;
  4. Normas locais: leis (estaduais e municipais) que criaram o Conselho de Saúde e o Fundo de Saúde; Regimento Interno do Conselho de Saúde;
  5. Regimento Interno do Conselho Estadual de Saúde do Estado do ES, de 16.02.2006, p. no DOE/ES de 04.4.2006, págs. 15/19;
  6. Lei nº 9.556, de 12.11.2010, p. DOE, ES, de 12.11.2010, pág. 01: Art. 1º Ficam as instituições de saúde conveniada com o Sistema Único de Saúde – SUS obrigadas a colocarem, em local de grande visibilidade e boa iluminação, placa informando possuir convênio com o SUS;
  7. Lei nº 12653, de 28.5.2012, p. DOU de 29.5.12: acresce o art. 135-A ao Decreto-Lei nº 2846, de 07.12.1940 – Código Penal, para tipificar o crime de condicionar atendimento médico-hospitalar emergencial a qualquer garantia (cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia, bem como o preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial).

1-B ACESSO À INFORMAÇÃO

Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011: dispõe sobre os  procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o  fim de garantir o acesso a informações previsto no inciso XXXIII, do art. 5º,  no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal de 1988;

Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012: regulamenta, no âmbito do Poder Executivo federal, os procedimentos para a garantia do acesso à informação e para a classificação de informações sob restrição de acesso, observados grau e prazo de sigilo, conforme o disposto na Lei nº 12.527, de 2011;

Portaria nº 1583/GM, de 19.7.2012, p. DOU, Seção 1, de 20.7.12: dispõe, no âmbito do Ministério da Saúde e entidades a ele vinculadas sobre a execução da Lei nº 12.527, de 18.11.2011, que versa sobre a Lei de Acesso à Informação, e do Decreto nº 7724, de 16.5.2012, que a regulamenta.

2. ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO

Portaria nº 2914/GM, de 12.12.2011, p. DOU, Seção 1, de 14.12.2011, págs. 39/46, republicada DOU, Seção 1, de 04.01.2012, págs. 43/49; republicação dos Anexos IV, V e VII, DOU, Seção 1, de 17.01.12, págs. 39/40: dispõe sobre os procedimentos de controle e de vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade;

Decreto nº 7.335, de 19.10.2010;

Portaria nº 1.305, de 23.11.2010, da FUNASA;

Portaria nº 177, de 21.3.11, da FUNASA, p. DOU, Seção 1, de 24.3.11, págs. 86/87: estabelece as diretrizes, competências e atribuições do Programa Nacional de Apoio ao Controle da Qualidade da Água para consumo humano.

  1. ALTA COMPLEXIDADE EM TERAPIA NUTRICIONAL
  1. Portaria nº 343/GM, de 07.3.2005: Institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde, mecanismos para a organização e implantação da assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional;
  2. Portaria nº 120/SAS, de 14.4.2009, p. no DOU, Seção 1, de 20.4.2009: aprova normas de classificação/credenciamento/habilitação dos Serviços de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional Enteral e Enteral/Parentenal e dá outras providências;
  3. Portaria nº 054-R, de 28.4.2010, p. DOE de 29.4.10, págs. 25/30: institui e homologa os critérios de uso para dispensação de fórmulas infantis e dietas enterais de uso adulto e infantil clínico na rede pública estadual de saúde, conforme descrito nos Anexos I, II e III a esta Portaria.
  1. Anexo XVI – Demonstrativo da Receita Líquida de Impostos e das Despesas Próprias com Ações e Serviços Públicos de Saúde – Estados, DF e Municípios: 

Portaria nº 575, de 30.8.2007, a partir do exercício de 2008, do Secretário do Tesouro Nacional do MF, que aprovou a 7ª edição do Manual de Elaboração do Anexo de Metas Fiscais e do Relatório Resumido da Execução Orçamentária.

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