O Idoso Asilado
Ensaios: O Idoso Asilado. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: gisinha • 18/11/2013 • 5.581 Palavras (23 Páginas) • 382 Visualizações
1. INTRODUÇÃO
As mudanças na dinâmica demográfica (queda da fecundidade, aumento da esperança de vida, mudança nos arranjos familiares, dentre outras) e o aumento da proporção de idosos na população, apontam para a necessidade de cuidados não domiciliares para esta população. Uma das modalidades encontradas praticamente em todo o planeta é o asilo, hoje chamado de Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI).
O termo Asilo é tradicionalmente empregado com sentido de abrigo e recolhimento, mantidos pelos poder público ou por grupos religiosos.
De acordo com o estatuto do idoso, somente possui o consentimento para o funcionamento de instituições asilares, aqueles que estão inscritos junto ao órgão competente da vigilância sanitária e aos conselhos de idosos. Em caso de descumprimento das determinações da lei, tais entidades são sujeitas a penas, desde advertências até o fechamento delas, se não governamental; e advertências à proibição de atendimento, passando por multa e suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas, se governamentais. (MINISTÉRIO DA SAÚDE-2003).
As pessoas admitidas num asilo se tornam membro de uma nova comunidade. Geralmente vivenciam uma radical ruptura de seus vínculos relacionais afetivos, independente da qualidade da instituição, ocorre normalmente o afastamento da vida normal. O idoso torna-se obrigado a se adaptar e aceitar normas e regulamentos, como: horário de alimentação, de tomar banho e dormir.
Nas instituições asilares privadas, preferencialmente chamadas como casa geriátricas ou hotel residência, os idosos são individualizados e possuem uma dieta individual e adequada, com atividades recreativas. Entretanto, seu custo é muito elevado, de R$1.500 à R$2.500 por mês.
Já os asilos públicos, onde se encaixa a maioria dos asilados, o tratamento não se realiza do mesmo modo como dito acima. Além da maioria dos asilos públicos não possui um número de profissionais qualificados para a prestação dos serviços, a dieta oferecida muita vezes não é correta, não há espaço como pátios ou jardins para a deambulação dos pacientes e realização de atividades recreativas, entre outra, para garantir o bem estar e uma boa qualidade de vida aos idosos.
1.1 OBJETIVO
O presente trabalho teve por objetivo geral é realizar o levantamento do perfil dos Idosos institucionalizados, a fim de conhecer suas necessidades e verificar a qualidade de vida em Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI).
2.INSTITUIÇÕES DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS (ILPI)
Segundo definição da Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia (SBGG) “as ILPIs são estabelecimentos para atendimento integral institucional, cujo público alvo são pessoas de 60 anos ou mais, dependentes ou independentes, que não dispõem de condições para permanecer com a família ou em seu domicílio. Essas instituições, conhecidas por denominações diversas, abrigo, asilo, lar, casa de repouso, clínica geriátrica devem proporcionar serviços na área social, médica, de psicologia, de enfermagem, fisioterapia, terapia ocupacional, odontologia, e em outras áreas, conforme necessidades desse segmento etário.”.
Nesse sentido, a ANVISA define as ILPIs como sendo “instituições. Governamentais ou não governamentais, de caráter residencial. Destinadas a domicílio coletivo de pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, com ou sem suporte familiar, em condição de liberdade e dignidade e cidadania”. Em suma, são domicílios onde se vive em regime de coletividade, os quais oferecem cuidados e algum tipo de serviço de saúde. São instituições híbridas e por isto se inserem perfeitamente nas áreas de assistência, saúde e habitação.
Em 26 de setembro de 2005 entrou em vigor a Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA-RDC nº 283, com fins de estabelecer o padrão mínimo para o funcionamento das ILPIs no Brasil. Essa norma é aplicável a toda instituição de longa permanência para idosos.
As ILPIs podem ser classificadas de acordo com as especializações de atendimento, conforme se segue. (BRASIL- 2003).
Modalidade I – destinada a idosos independentes para as atividades da vida diária, mesmo que necessitem utilizar algum equipamento de auto ajuda (andador, bengala, cadeira de rodas, adaptações para vestimenta, entre outros);
Modalidade II – destinada a idosos dependentes e independentes que necessitam de ajuda e cuidados especializados, com acompanhamento e controle adequado de profissionais da área de saúde;
Modalidade III – destinada a idosos dependentes que necessitem de assistência total em pelo menos uma atividade da vida diária. Requer uma equipe interdisciplinar de saúde.
As instituições asilares constitui a modalidade mais antiga e universal de atenção ao idoso fora de sua família, mas têm como inconveniente conduzi-lo ao isolamento e à inatividade física e mental. Por isso devem representar a última alternativa a ser considerada entre os serviços sociais oferecidos. Nesse sentido, observa-se que as ILPIs são, em geral, locais com espaço e área físicas semelhantes a grandes alojamentos. Oferecem cuidados básicos de higiene e alimentação, mas podem também dificultar as relações interpessoais no contexto comunitário, indispensáveis à manutenção do idoso pela vida e pela construção de sua cidadania (BRASIL-2003).
Torna-se fundamental também definir qual é o entendimento da expressão “idoso institucionalizado”. Institucionalização significa, na língua portuguesa, “ato ou efeito de institucionalizar”. De modo geral, são as pessoas com 60 anos ou mais, que vivem em instituições especializadas e recebem cuidados pertinentes às necessidades adquiridas. Assim, idoso institucionalizado é aquele que vive em uma instituição para receber cuidados (BORN-2002).
Apesar da possibilidade de que laços afetivos mais fortes ou diferentes arranjos familiares (ex: filhos e netos residindo no domicílio
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