O padrão técnico INSS para DORT (Ordem do Serviço No. 606/1998)
Artigo: O padrão técnico INSS para DORT (Ordem do Serviço No. 606/1998). Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: prisqi17 • 24/10/2014 • Artigo • 803 Palavras (4 Páginas) • 468 Visualizações
ER é a abreviatura de Lesões por Esforços Repetitivos e consiste em uma entidade, diagnosticada como doença, na qual movimentos repetitivos, em alta freqüência e em posição ergonômica incorreta, podem causar lesões de estruturas do Sistema tendíneo, muscular e ligamentar. É ela descrita em diversos outros países com outras denominações , CTD ( Cumulative Trauma Disorders) – Repetitive Strain Injury (RSI) etc.: Em 1998 o INSS introduziu o termo DORT – Doenças Osteoarticulares Relacionadas ao Trabalho equiparando-a á LER.
“Segundo a norma técnica do INSS sobre DORT (Ordem de Serviço no. 606/1998), conceitua-se as lesões por esforços repetitivos como uma síndrome clínica caracterizada por dor crônica, acompanhada ou não e alterações objetivas, que se manifesta principalmente no pescoço, cintura escapular e/ou membros superiores em decorrência do trabalho, podendo afetar tendões, músculos e nervos periféricos. O diagnóstico anatômico preciso desses eventos é difícil, particularmente em casos sub-agudos e crônicos, e o nexo com o trabalho tem sido objeto de questionamento, apesar das evidencias epidemiológicas e ergonômicas.”
Ora, á partir do instante que existe a definição da caracterização da doença como em decorrência do trabalho, a equiparação entre LER e DORT depende do fato de se comprovar que o trabalho foi à causa da doença e não outro fator.
Se não vejamos:
Caso 1 – Imaginemos uma criança de 12 anos, aficionada por vídeo game e que possui um joy stick onde é utilizado com grande freqüência a alavanca do polegar. Esta criança em seu período de férias chega a ficar 4 a 5 horas jogando o seu vídeo game e e um período de 1 semana desenvolve um quadro de TENDINITE DE ABDUTOR DO POLEGAR. Sem dúvida estamos diante de uma quadro inflamatório de um tendão, um típico caso de LER que, no entanto, não é uma DORT uma vez que tratasse de uma criança e que não trabalha.
Imaginemos o mesmo caso em que o pai da criança, operador de painel, ao sair do trabalho, á noite, para uma maior aproximação com seu filho, também vai jogar o mesmo vídeo game. Por possuir uma faixa etária maior, e não estar acostumado com os controles assume uma posição viciosa e desenvolve em curto espaço de tempo a mesma doença do filho. Em virtude do fenômeno doloroso se afasta do trabalho pois, adquire uma dificuldade de operar o painel e neste afastamento é emitido um atestado com CID específico. Ainda neste caso estaríamos diante de uma LER, porém por ter sido adquirida fora do ambiente de trabalho não seria uma DORT.
A DORT só é caracterizada quando o fator gerador da doença LER tenha sido o trabalho e para tanto é imprescindível uma vistoria no posto de trabalho para comprovar a existência da tríade – lesão- nexo e incapacidade.
Caso 2 – Imaginemos um engenheiro que possui como hobby jogar tênis no final de semana e que sua função no trabalho seja de gerenciamento.
Imaginemos ainda que por ter se iniciado no esporte tardiamente, não adquire movimentos ergonômicos corretos durante a partida de tênis. Ao disputar um torneio de final de semana no clube passa por uma seletiva, uma semi final e uma final onde executa inúmeros “back hand” errados. Como conseqüência desta extravagância desenvolve um quadro de epicondilite de difícil
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