Platão O Filosofo
Artigo: Platão O Filosofo. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: josepppop • 16/11/2013 • 894 Palavras (4 Páginas) • 257 Visualizações
Prefácio
Der Kampf um’s Recht é um livro admirável, que fala à razão e ao sentimento,
convencendo e comovendo; onde as idéias originais cintilam deslumbrando e as frases felizes dão
ao pensamento a expressão que ele reclama; um livro feito de eloqüência e saber, que não
somente instrui e educa, mas ainda mostra o direito na sua realidade palpitante, ressumando da
vida social, enrodilhando-se nela, impulsando-a, adaptando-a a certos fins, dirigindo-a, e, ao
mesmo tempo, amoldando-se a ela e sendo, afinal, uma de suas expressões mais elevadas.
Não admira que um tal livro tenha tido número tão considerável de traduções. Os
japoneses, como os franceses, os espanhóis, os italianos e os gregos, leram-no, ficaram
encantados e nacionalizam-no. A nós também nos impressionou fortemente o opúsculo vibrante
do grande mestre, e não tardamos em traduzi-lo.
JOÃO VIEIRA, o adiantado espírito ao qual está intimamente ligado o movimento
progressivo do direito penal entre nós, deu-nos a primeira tradução portuguesa da Luta pelo
direito, e, agora, o inteligente e operoso cultor das letras jurídicas, o Sr. Dr. José TAVARES
BASTOS, empreende a segunda, o que mostra, bem claramente, o interesse que, entre os juristas
pátrios, soube despertar a curiosa conferência que IHERING realizou em Viena, no ano de 1872.
Trinta e sete anos já passaram depois que o pensamento do egrégio jurisconsulto
revestiu a forma que admiramos na Luta pelo direito, mas, apesar das agitações intelectuais dos
últimos tempos, que não respeitaram os princípios mais solidamente estabelecidos da filosofia e
das ciências, como os conceitos da matéria e da conservação e transformação da força, aquelas
frases lapidares encontram a mesma repercussão simpática nas inteligências, porque continuam a
ser a tradução feliz de um dos aspectos da idéia do direito.
Comparai a obra dissolvente de Jean Cruet, A vida do direito e a inutilidade das leis,
em que a finura de espírito de um advogado, descrente do prestígio da lei torturada pela chicana e
abalada pelas interpretações acomodatícias não deixa ver as grandes linhas do quadro da vida
jurídica, perdendo-se nos meandros sutis das particularidades, e o opúsculo imortal em que se
destaca, luminosa e profunda, a idéia do direito, movendo-se pelo esforço, realizando-se pela
luta e caminhando para firmar a paz, como alvo final na vida do indivíduo ou na vida dos povos,
e reconhecereis que a Vida do direito é apenas um livro de somenos interesse, agradando mais
pela feição literária do que pela sinceridade das observações, ao passo que a Luta pelo direito é
um opúsculo imortal, porque revela uma verdade científica, e incita as almas para a conquista de
um nobre ideal de paz e de justiça.
FOUILLÉE diz que “a França não cessou de sustentar contra a Alemanha e a
Inglaterra, a primazia do direito sobre a força, da fraternidade sobre o ódio, da associação sobre a
concorrência vital”, e LAGORGETTE acha que o citado FOUILLÉE, GUYAU, TARDE,
ESPINAS, GIDE, DURKHEIM, e WORMS contribuíram para a exclusão do darwinismo social,
combatendo a purificação pela carnificina.
Sem dúvida há na Luta pelo direito a aplicação de uma idéia que é mola essencial da
concepção darwínica, e Rudolf Von IHERING assinala o papel da força na formação e
desenvolvimento do direito, mas seria dar prova de invencível obstinação, depois da leitura das
obras do grande jurista filósofo, afirmar que ele advoga a organização social pela violência, e
desconhecer que a luta que ele mostra efetuando a realização do direito, é um aspecto dessa
mesma energia que elabora o polimorfismo dos seres e a perfeição da humanidade, impelindo-a
da barbárie
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