TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

Tst Sexualmente Tramissivel

Exames: Tst Sexualmente Tramissivel. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  17/9/2013  •  632 Palavras (3 Páginas)  •  694 Visualizações

Página 1 de 3

Metalúrgica e trabalhadores não chegam a acordo no TST em ação sobre planos econômicos

icon Imprimir Metalúrgica e trabalhadores não chegam a acordo no TST em ação sobre planos econômicos icon Coverter Metalúrgica e trabalhadores não chegam a acordo no TST em ação sobre planos econômicos para PDF

(Ter, 17 Set 2013 16:38:00)

A Brazaço Mapri Indústrias Metalúrgicas S.A. e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Petrópolis não conseguiram chegar a um acordo em audiência de conciliação realizada nesta terça-feira (17) no Tribunal Superior do Trabalho (TST). A questão se refere ao pagamento de diferenças salariais relativas ao IPC de junho de 1987 e à URP de fevereiro de 1989, objeto de ação movida pelo sindicato em janeiro de 1991. Após 22 anos de disputa, o valor das diferenças, segundo o sindicato, pode chegar a R$ 24 milhões.

Depois do trânsito em julgado da condenação ao pagamento das diferenças imposta pelo juízo da Vara do Trabalho de Petrópolis (RJ), em dezembro de 2001 a empresa pediu a desconstituição da sentença em ação rescisória para o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ). Segundo a empresa, havia apenas a expectativa de direito em relação aos planos econômicos. Não havendo direito adquirido, a condenação teria violado o artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal. O TRT julgou procedente a rescisória e julgou improcedente o pedido do sindicato.

Irregularidade de representação

Em outubro de 2008, o sindicato interpôs recurso ordinário ao TST alegando irregularidade de representação processual, porque não havia procuração da Brazaço no processo dando poderes ao advogado que a representava. O recurso foi aceito pela Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2), que julgou extinto o processo.

Vários embargos declaratórios foram opostos por ambas as partes ao acórdão que julgou o RO, mas, ao final, a SDI-2 acabou dando razão ao sindicato e mantendo a extinção da rescisória sem examinar o mérito, o que manteve o reconhecimento do direito às diferenças salariais.

Em agosto de 2013, a Brazaço e o sindicato comunicaram ao relator do recurso, ministro Caputo Bastos, a intenção de se chegar a uma solução consensual. O processo foi então encaminhado ao Núcleo Permanente de Conciliação (Nupec), que convocou a audiência de conciliação.

Propostas

Na audiência, presidida pelo presidente do TST, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, a Brazaço disse que não poderia partir da condenação em sentença para a fixação dos valores de um acordo, uma vez que o Supremo Tribunal Federal, em relação aos planos econômicos, firmou o entendimento de que havia somente expectativa de direito. A empresa argumentou também que o pagamento dos R$ 24 milhões poderia levá-la a pedir recuperação judicial. "Uma procuração não pode custar R$ 24 milhões, vamos quebrar", afirmou o advogado, sugerindo um acordo de R$ 1 milhão, depois aumentados para R$ 2 milhões.

Já o sindicato disse que a fase atual é a do "tudo ou nada".

...

Baixar como (para membros premium)  txt (4.2 Kb)  
Continuar por mais 2 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com