SUMULA 443 DO TST
Ensaios: SUMULA 443 DO TST. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: PITI • 3/9/2013 • 377 Palavras (2 Páginas) • 564 Visualizações
PORTADOR DO VÍRUS HIV OU DE DOENÇA GRAVE QUE SUSCITE ESTIGMA
Os portadores do vírus HIV ou de qualquer outra doença grave, que suscite ou não estigma, não têm direito à estabilidade pelo simples fato de estarem acometidos por pela doença, apesar da relevante questão social da matéria. As estabilidades decorrem de lei e esta não tem amparo legal. Da mesma forma Alice Monteiro[9] e Sergio Pinto Martins.[10]Todavia, nada impede de a norma coletiva ou interna do empregador criar este direito aos empregados portadores de AIDS ou outras doenças.O que não se admite é a dispensa discriminatória. Esta sim pode ensejar a sua reintegração no emprego com base na Lei nº 9.029/95. Defendemos que a pedra de toque é a discriminação e não uma suposta estabilidade. Assim, quando o tem ciência da doença e, logo em seguida, demite o portador do vírus HIV, pratica ato discriminatório. O TST consagrou que a dispensa de trabalhador portador de doença grave que suscite estigma ou preconceito é discriminatória, como abaixo transcrito:
SÚMULA N.º 443
DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. PRESUNÇÃO. EMPREGADO PORTADOR DE DOENÇA GRAVE. ESTIGMA OU PRECONCEITO. DIREITO À REINTEGRAÇÃO. Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego.
Ora, como presumir uma discriminação se o empregador não tinha conhecimento do fato? Como discriminar aquilo que se desconhece? Por outro lado, como exigir que o trabalhador revele sua doença ao empregador? A intimidade e privacidade são bens da personalidade. Logo, há conflito de interesses. De um lado, a presunção de inocência, isto é, de que a despedida é um direito e que ela é válida se o empregador não tinha ciência da doença do empregado. Por outro lado, o direito à privacidade, isto é, o direito do trabalhador de não noticiar sua doença ao patrão. Diante do conflito de interesses a solução está na ponderação dos valores defendidos. Ora, não se pode presumir que alguém é culpado. Sugerimos que a solução esteja na presunção de discriminação desde que comprovado que o patrão tinha ciência da doença.
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