MUDANÇAS NAS ATRIBUIÇÕES DO NUTRICIONISTA E PARÂMETROS NUMÉRICOS NA ÁREA DE NUTRIÇÃO EM SAÚDE COLETIVA
Por: Franciéllen de Barros • 3/10/2018 • Artigo • 3.195 Palavras (13 Páginas) • 1.461 Visualizações
UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ
CURSO DE GRADUAÇÃO EM NUTRIÇÃO
ESTÁGIO SUPERVISIONADO EM NUTRIÇAO COLETIVA
TRABALHO DE CONCLUSÃO DE ESTÁGIO – 2018/1°
ARTIGO
MUDANÇAS NAS ATRIBUIÇOES DO NUTRICIONISTA E PARÂMETROS NUMÉRICOS NA ÁREA DE NUTRIÇÃO EM SAÚDE COLETIVA
FRANCIELLEN DE BARROS DO NASCIMENTO[1]; CLAUDIA OLSIESKI DA CRUZ[2].
RESUMO
Introdução: O nutricionista é um profissional de saúde que desenvolve ações no âmbito da atenção dietética e/ou segurança alimentar, destinadas tanto a um indivíduo como a um grupo populacional. Objetivo: Analisar as mudanças na Resolução CFN 600/2018 que dispõe sobre as atribuições do nutricionista nas áreas de atuações. Metodologia: Trata-se de uma revisão comparativa da resolução 380/2005 e a resolução 600/2018.Para o levantamento de dados optou-se pela busca nas bases de dados Pubmed, Scielo, Livros e Revistas cientificas sobre o tema. Resultado: A resolução atual que na qual entrou em vigor dia 20/06/2018, houve diversas mudanças que apontamos no decorrer do artigo. Conclusão: A mudança decorrida na resolução serviu para amarrar pontos que na qual estava em aberto e não especifico na resolução anterior, de acordo com as necessidades da produção.
Palavras-chave: NUTRIÇÃO, SAÚDE COLETIVA , MARKENTIG
INTRODUÇÃO
Apesar da atual visibilidade no cenário mundial - em função do desenvolvimento cultural, científico e econômico - o Brasil situa-se entre os países de maior prevalência em deficiências nutricionais (SOUZA; 2017). E com esse contexto, a ciência da nutrição teve crescente desenvolvimento nas últimas décadas, o que pode ser verificado pelo aumento dos cursos de graduação no Brasil e da área de atuação do nutricionista, como em escolas, empresas, clínicas. Também observa-se que a Nutrição teve avanço na área da pesquisa, havendo inúmeros trabalhos científicos produzidos por pesquisadores nutricionistas (BALD et al., 2014).
A alimentação saudável vem ganhando espaço na agenda das políticas públicas e, hoje, sua promoção está prevista em diversas políticas e programas nacionais (CASTRO, 2015).
O nutricionista é o único profissional que recebe na sua formação acadêmica um conhecimento específico que lhe permite a partir de diagnóstico e observação de valores socioculturais de cada paciente, propor as devidas orientações nutricionais adequando-as à realidade de cada família, sendo um profissional indispensável no modelo de atenção à saúde proposto pelo governo, pois tem o importante papel de promover uma reeducação dos hábitos alimentares da população fazendo a prevenção de doenças e a promoção da qualidade de vida (MATTOS; SANTOS, 2017).
Esta pesquisa teve como objetivo analisar as mudanças na Resolução CFN 600/2018 que dispõe sobre as atribuições do nutricionista nas áreas de atuações, comparando com a Resolução do CFN 380/2005. Além disso, também procurou identificar os possíveis impactos das mudanças ocorridas dentro da área de Nutrição em Saúde Coletiva.
MATERIAIS E MÉTODOS
Esta pesquisa fez uma análise documental comparativa entre duas Resoluções do Conselho Federal de Nutricionistas: a Resolução do CFN 600/2018 e a Resolução do CFN 380/2005. Ambas tratam da definição das áreas de atuação do nutricionista e suas atribuições, estabelece parâmetros numéricos de referência por área de atuação e dá outras providências.
Foi feita uma análise global das mudanças ocorridas entre uma publicação e outra, e posteriormente uma análise mais aprofundada na área de Nutrição em Saúde Coletiva.
RESULTADOS E DISCUSSÃO
A profissão nutricionista começou a surgir, entre as duas guerras mundiais, de 1914 e 1939. Alguns países nesse período perceberam que soldados bem alimentados lutavam melhor e, após essa observação várias hipóteses e com elas testes e experimentos tiveram início (CRISTOFOLLI, et al., 2017). Segundo Jales (2017), a prática do nutricionista no Brasil teve sua origem ligada á prática médica em hospitais o nutricionista era um “dietista dentro de uma equipe técnica individualizada com responsabilidade de prestar assistência ao paciente através de alimentação, o dietista era um profissional de nível médio, com formação e atuação delimitadas por nutrólogos, demarcando uma hierarquia na relação com a medicina e uma redução na autonomia do profissional”. No ano de 1967, após uma série de lutas e vetos, a profissão é regulamentada pela Lei 5.276/67 e durante os vinte anos seguintes o curso obteve um amplo crescimento em todo o país. Também contribuiu para esse processo o explosivo aumento de vagas no ensino superior, a partir da Reforma Universitária instituída pela Lei nº 5.540 de 1968 (CALADO, s/d). Em 20 de outubro de 1978, foi sancionada a Lei nº 6.583, que criou os Conselhos Federal e Regionais de Nutricionistas com a finalidade de orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício profissional. A instalação dos Regionais foi feita a partir de 1980. (CFN, s/d)
Segundo o CFN, a Lei nº. 8.234, de 17 de setembro de 1991, substituiu a de número 5.276, onde é uma autarquia federal sem fins lucrativos, de interesse público, com poder delegado pela União para normatizar, orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício e as atividades da profissão de nutricionista em todo o território nacional, em defesa da sociedade. É um órgão central do Sistema CFN/CRN.
De acordo com a tabela do CFN o número de pessoas físicas escritas teve um grande crescimento nos últimos tempos, de 2001 tinha apenas 28.983 inscritos, aonde passou para 126.539 inscritos em 2017.
No processo de formação do Nutricionista, o Ministério da Educação (MEC), define que perfil do formando egresso/profissional deve ser focado na “formação generalista, humanista e crítica”. Este documento também define as competências e habilidades gerais e específicas, e diz que “a formação do nutricionista deve contemplar as necessidades sociais da saúde, com ênfase no Sistema Único de Saúde (SUS)” (BRASIL, 2002).
Tabela 1. Quadro de nutricionistas inscritos
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Fonte: BRASIL, 2018b.
De acordo com a resolução 380/2005,considerando que compete aos Conselhos Federal e Regionais de Nutricionistas orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de nutricionista; com os objetivos, os campos de atuação e o princípio da integralidade na atenção à saúde, do Sistema Único de Saúde (SUS); zelando pela preservação, promoção e recuperação da saúde; a responsabilidade do nutricionista em impedir e evitar infrações à legislação sanitária; tendo o compromisso profissional e legal do nutricionista, no exercício da responsabilidade técnica; impondo a quantificação de nutricionistas, com base em critérios técnicos e normas de conduta para o exercício da profissão de nutricionista constantes no Código de Ética Profissional (BRASIL,2005). Nesta resolução possui um glossário com 74 palavras, que na sequencia vem trazendo as atribuições e competências do nutricionista para cada área de atuação (BRASIL, 2005). Na resolução 600/2018, que passou a ter validade a partir do dia 20/06/2018 possui um glossário com 93 palavras, ou seja possui mais detalhes e subsegmentos do que a resolução 380.
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