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Direito Penal Do Pobre E Do Rico

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Por:   •  19/5/2013  •  400 Palavras (2 Páginas)  •  991 Visualizações

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Direito Penal do Pobre e do Rico

É de consenso que o Direito Penal não tem a eficácia devida, uma vez que na prática, não se aplica de modo equitativo entre as diferentes classes sociais.

A sociedade brasileira é organizada sob uma estrutura hierarquizada, ideologicamente conservadora e propensa à defesa dos valores das elites. Como prova incontestável dessa realidade, é necessário citar a atuação falha e seletiva do Judiciário, que prima pela preservação patrimonial em detrimento da proteção da integridade física das camadas sociais menos favorecidas.

A Constituição - a qual garante (ao menos no papel) que "todos são iguais perante a lei" - é uma só para ricos e pobres, o mesmo ocorre com a Justiça; a diferença está na aplicabilidade.

Comparando-se duas pessoas de modos de vida e classes sociais distintas, pode-se perceber que o código penal brasileiro criminaliza a pobreza.

Vivemos em um país onde as desigualdades sociais são explícitas. A diferenciação no tratamento entre classes sociais não é exatamente uma novidade, haja vista as diversas revoltas populares historicamente existentes e que se tornaram uma marca cultural em nosso país.

No âmbito do poder judiciário o cenário não tem sido diferente. Casos de atrasos demasiados no julgamento de processos em que os réus são pessoas do alto escalão da sociedade, por vezes a demora chega a ser tanta que estes acusados da duvidosa nata da sociedade acabam saindo ilesos, beneficiados pela facilidade de acesso aos bons advogados que conseguem com facilidade inexplicável a ordem para que possam responder ao processo em liberdade, enquanto aguardam que seu caso seja esquecido no tempo e a prescrição possa lhe ser aplicada. Mesma sorte não assiste aos cidadãos comuns, que de modo geral não conseguem sequer atendimento cortês nas defensorias públicas do nosso país, quanto mais vislumbram a possibilidade e vir a responder inquérito ou processos em liberdade, de uso comum é que sejam presos sob um fraquíssimo argumento de flagrante delito, sendo recolhidos à prisão e lá esquecidos à sua própria sorte. O fato curioso e ao qual devemos dedicar um pouco mais de atenção é que tal disparidade no tratamento entre “Ricos e Pobres” é corriqueiramente advertida e noticiada pelos meios de comunicação, mas infelizmente nenhuma providência prática chega a ser adotada, por óbvia ausência de interesse.

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