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RELATÓRIO DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO EM NUTRIÇÃO SOCIAL

Por:   •  16/12/2016  •  Relatório de pesquisa  •  4.900 Palavras (20 Páginas)  •  6.192 Visualizações

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UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ

CAMPUS: SENADOR HELVÍDIO NUNES DE BARROS

DISCIPLINA: ESTÁGIO SUPERVISIONADO DE NUTRIÇÃO SOCIAL

PROFESSORA: THEÍDES BATISTA CARNEIRO

LIZIANE CORTEZ DE MOURA

LORENNA MOUSINHO DE SÁ

MARA ROZI LISBOA

MARISA LORENA SANTOS SILVA

RELATÓRIO DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO EM NUTRIÇÃO SOCIAL

PICOS

2011

LIZIANE CORTEZ DE MOURA

LORENNA MOUSINHO DE SÁ

MARA ROZI LISBOA

MARISA LORENA SANTOS SILVA

RELATÓRIO DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO EM NUTRIÇÃO SOCIAL

[pic 1]

PICOS

2011

AGRADECIMENTOS

A Deus, por nos ter dado as condições necessárias para chegar ate aqui;

A professora Theídes Batista Carneiro, pela atenção durante a supervisão do nosso grupo de estágio;

A secretaria municipal de educação do município de Picos, por ter permitido que colocássemos em pratica os conhecimentos adquiridos ao longo do curso;

Ao diretor e funcionários da escola Frei Damião, pelo aconchego e carinho nos concedido;

Aos alunos que foram acompanhados no período de estagio, pelas alegrias compartilhadas;

Enfim, a todos aqueles que tenham em mente a preocupação e a vontade de refletir a cada dia, dando o melhor de si para que as crianças tenham acesso a uma alimentação saudável.

1 INTRODUÇÃO

1.1 AlimentaçãoSaudável

        O Direito Humano a uma Alimentação Adequada atualmente tem respaldo na Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional (LOSAN), sancionada pelo Presidente da República em setembro de 2006, e apoio institucional na estratégia Fome Zero do Governo Federal, que busca assegurar este direito às pessoas com dificuldade de acesso aos alimentos, pela expansão da produção e do consumo de alimentos saudáveis, geração de ocupação e de renda, e pela melhoria da escolarização, das condições de saúde e do acesso ao abastecimento de água. Pelas características da definição de Segurança Alimentar e Nutricional, aspectos subjetivos como a própria percepção da fome, a escolha dos alimentos e até o medo de vir a passar fome são componentes deste conceito (VIANA E SEGALL-CORRÊA, 2008).

A alimentação e nutrição constituem, portanto, direitos humanos fundamentais consignados na Declaração Universal dos Direitos Humanos e são requisitos básicos para a promoção e a proteção da saúde, possibilitando a afirmação plena do potencial de crescimento e desenvolvimento humano com qualidade de vida e cidadania. O direito à alimentação é um direito do cidadão, portanto, dever do Estado e responsabilidade da sociedade. Nesse sentido, a busca em garantir o direito à alimentação de qualidade para todos os indivíduos, passa pela construção de um novo paradigma de sociedade, que tenha como eixo central a qualidade de vida do ser humano (FERREIRA E MAGALHÃES, 2007).

As práticas alimentares saudáveis devem ter como enfoque prioritário o resgate de hábitos alimentares regionais inerentes ao consumo de alimentos in natura, produzidos em nível local, culturalmente referenciados e de elevado valor nutritivo, como frutas, legumes e verduras, grãos integrais, leguminosas, sementes e castanhas, que devem ser consumidos a partir dos 6 meses de vida até a fase adulta e a velhice, considerando sempre sua segurança sanitária. Não se pode esquecer de sempre considerar os aspectos comportamentais e afetivos relacionados às práticas alimentares (WORLD HEALTH ORGANIZATION, 1999).

  1. Nutrição Social

O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) consiste em um programa destinado à transferência de recursos financeiros do Governo Federal para os estados, Distrito Federal e municípios, para a aquisição de gêneros alimentícios destinados à merenda escolar. O programa surgiu na década de 40, mas foi em 1988, com a promulgação da nova Constituição Federal, que o direito à alimentação escolar para todos os alunos do Ensino Fundamental foi assegurado (FNDE, 2001).

Os recursos financeiros desse programa têm caráter suplementar e se destinam à aquisição de gêneros alimentícios. Em que após várias experiências de gestão centralizada e descentralizada, o programa adquiriu nova face em 1999, caracterizada, principalmente, pela transferência automática dos recursos financeiros e pela criação do Conselho de Alimentação Escolar, que envolve a participação de representantes da comunidade, dos professores, dos pais de alunos e dos poderes Executivo e Legislativo (SARI, 2002).

A infância e a adolescência são períodos extremamente importantes para o desenvolvimento de um estilo de vida saudável, uma vez que os comportamentos adquiridos nesta fase tendem a ser perpetuados por toda a vida. Durante a adolescência também ocorrem o aumento da independência e ganho de autonomia na tomada de decisões sobre práticas e comportamentos de vida. Essa situação pode ser preocupante pelo fato de que os adolescentes passam a ficar mais expostos a comportamentos de risco como etilismo, tabagismo, sedentarismo e alimentação inadequada (SOUZA ET AL, 2011

A merenda na escola pública é afirmativa do melhor rendimento escolar diante daquela que chamamos a "fome do dia". Não se tratando de resolver a condição de desnutrição e conhecendo os efeitos das sensações da fome, tanto sobre a disponibilidade escolar quanto sobre o sentimento de cidadania, caberá à escola oferecer uma merenda nutricionalmente adequada e na forma de uma refeição coletiva, especialmente na chegada da criança à escola em lugar de no intervalo das aulas, para captar o máximo incentivo da criança aos desafios de uma resposta intelectual aos problemas pedagógicos (LIMA et al., 1985).

Os cardápios que são elaborados da merenda escolar, sob responsabilidade das entidades executoras, deve ser programado de modo a suprir, no mínimo, 15% das necessidades nutricionais diárias dos alunos beneficiados. Uma recomendação, FNDE (2001), estabelece como principal meta do PNAE a garantia de que o aluno receba por refeição, em média, 350 kcal e 9 gramas de proteína, levando em consideração a ampla faixa etária de atendimento do programa (crianças pré-escolar até adolescentes).

A aceitação de um alimento pelos estudantes é um importante fator para determinar a qualidade do serviço prestado pelas escolas em relação ao fornecimento da alimentação escolar. Além disso, evita o desperdício de recursos públicos na compra de gêneros alimentícios rejeitados (BRASIL, 2009).

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