Psicologia Escolar
Por: Renata Claudia • 19/3/2024 • Dissertação • 815 Palavras (4 Páginas) • 80 Visualizações
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Curso: Bacharelado em Psicologia
Disciplina: Psicologia Educacional
Professora: Profa. Maria Cecília Vitorino Alves Florêncio Moura
Turma: Ana Maria Silva Sobreira
Anuska
Anthunes
Luiza
Michelle
Renata
Elaboração de um programa que contribua para a otimização do ensino – aprendizagem em uma das escolas mostradas no filme documentário: Pro dia nascer feliz.
Campina Grande
2023
Programa de Formação Itinerante para Docentes em Unidade Escolar
O Programa de Formação Itinerante para Docentes em Unidade Escolar (PFIDUE) é uma iniciativa do governo federal para vigorar uma educação pública com qualidade a todas as etapas da Educação Básica, por meio de investimentos a formação continuada ao corpo docente de cada unidade escolar. O PFIDUE tem por objetivo diminuir a distancia entre os processos de ensino e aprendizagem, visando situações didáticas que fortaleça o desenvolvimento de habilidades ao exercício de cidadania em sociedade, voltado para docentes dos segmentos de Educação Infantil e Anos Iniciais (Fundamental I).
Além de consagrar, no Art. 214, da Constituição Federal, que elucida o Plano Nacional de Educação, visando a articulação e ao desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis e a integração das ações, isto é, melhoria na qualidade do ensino. Por sua vez. O Plano Nacional de Educação constitui em sua meta 16, a garantia que todos os profissionais de Educação Básica tenham acesso a formação continuada, considerando as necessidades, demandas e contextualizações específicas dos sistemas de ensino.
Ressalta-se também, no Art. 12, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, dentre as responsabilidades que compete a escola, destaca-se promover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento; Articular-se com a família e a comunidade e promover ambiente escolar seguro, adotando estratégias de prevenção e de preparação ao convívio em sociedade. Por sua vez, o Art. 13, da LDB, destaca as atribuições dos docentes, zelar pela aprendizagem dos alunos; Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento e colaborar com atividades de articulação entre escola, família e comunidade.
Percebe-se que a LDB, desde sua criação na década de 1961 (Lei Nº 4.024, 20/12/1961 – 1ª LDB) já trazia um olhar reflexivo acerca da formação de Docentes acontecidas nos institutos de escolas Normais, provendo a preparação pedagógica para atuarem no ensino primário. Por sua vez, a 2ª LDB (Lei Nº 5.692, de 11/08/1971), apresentou em seu Art. 38, que os sistemas de ensino estimularão, mediante planejamento apropriado, o aperfeiçoamento e atualização constante dos seus professores. Ampliando o olhar potencializado no Art. 62 da LDB (9.394, de 20/12/1996), dispondo que a União, Estados e Municípios, em regime de colaboração, deverão promover a formação inicial, continuada e a capacitação dos profissionais de Magistério.
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