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Execicio ilegal da profissão

Por:   •  3/11/2015  •  Trabalho acadêmico  •  379 Palavras (2 Páginas)  •  360 Visualizações

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Centro Educacional Anhanguera

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Introdução

Para retratar o exercício ilegal da medicina veterinária buscamos interpretar a Lei nº 5517 de 23 de outubro de 1968, com o objetivo de retratar algo comum e pouco conhecido pela população e estudantes.

Ministra e coordenar aulas de objetivo em formação técnico ou de nível superior relacionado a veterinária é de responsabilidade privada da medicina veterinária.

Desenvolvimento

Na instituição Calambau Centro de formação Técnica em Agropecuária situada em Alto Longa-PI forma todo ano cerca de 40 alunos técnicos em agropecuária de nível médio, e geralmente contrata os seus melhores formandos para que junto com médicos veterinário, engenheiros agrônomos e professores formem sua equipe de funcionários.

No ano de 2010 a instituição contrata um de seus melhores alunos da turma formada no ano anterior, o atual técnico agropecuário João Cesar Puttineli, que fica responsável pelo setor de avicultura de postura.

Para que seja aprovado e legalizado o curso técnico, é necessário que haja um medico veterinário responsável pela parte de aulas praticas e teóricas relacionadas à veterinária. Como esta instituição segue todas as exigências, possui em sua equipe um medico veterinário que é responsável pelas aulas, o Medico Veterinário Antônio Cesar Casagrande.

Como a instituição possui apenas um veterinário para ministrar várias aulas e fiscalizar os setores de criação da fazenda, ele decide dividir parte de sua carga horaria com o melhor técnico da escola (João Cesar Puttineli), confiando apenas à turma do 1º ano do ensino médio, que possui as seguintes disciplinas: Defesa Sanitária Animal, Bioclimatologia, Nutrição Animal, Piscicultura, Apicultura. Levando em consideração que este técnico teve essa formação e foi aprovado.

Essa ação do veterinário e do técnico infringe o Art. 5º da Lei nº 5517 de 23 de outubro de 1968, (a direção e a fiscalização do ensino da medicina-veterinária, bem, como do ensino agrícola-médio, nos estabelecimentos em que a natureza dos trabalhos tenha por objetivo exclusivo a indústria animal;).

Conclusão

Na formação técnica desta instituição pode não estar suprindo a necessidade teórica dos alunos, e infringindo a Lei que rege a profissão da medicina veterinária, além de ser uma ação antiética do veterinario.

             

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