Posse ilegal de armas de uso permitido
Seminário: Posse ilegal de armas de uso permitido. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: thayanee • 30/10/2013 • Seminário • 340 Palavras (2 Páginas) • 438 Visualizações
Caso concreto 12
1) Leia o caso concreto abaixo e responda às questões formuladas com base nas leituras indicadas no plano de aula e pelo seu professor.
Arnaldo foi denunciado pela prática da conduta incursa no tipo penal previsto no art. 14 da Lei n.10826/2003, por estar transportando uma espingarda da casa de seu avô para o sítio da família. No curso da Instrução Criminal, a tese defensiva apresentada teve por fundamento o fato da espingarda encontrar-se desmuniciada, bem como a existência de causa justificante de sua conduta, a saber, erro sobre a potencial consciência da ilicitude de sua conduta para fins de exclusão de culpabilidade. Por outro lado, a acusação sustentou caracterizar-se a figura típica narrada como delito de perigo, sendo, desnecessária a comprovação, pela acusação, da arma de fogo encontrar-se, no momento de sua apreensão montada, desmontada, municiada ou não face ao bem jurídico tutelado pelo Estatuto do Desarmamento.
Lei n.10.826/2003
Art.14. Porte Ilegal de Arma de Fogo de Uso Permitido.
Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena - reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos e multa.
Ante o exposto, considerando ser Arnaldo, primário e bons antecedentes , com base nos estudos realizados sobre as concepções acerca da Culpabilidade, deve prosperar a tese defensiva?
A questão versa sobre a possibilidade da exclusão da culpabilidade da conduta do agente e, consequente exclusão da imputação de responsabilidade penal. A tese da defesa é bastante controvertida, haja vista que a classificação do crime como sendo de perigo abstrato tem levado juízes a uma abordagem segundo o principio da disponibilidade, mais especificamente no porte de arma de fogo desmuniciada. Se o agente traz consigo a arma desmuniciada, mas tem munição adequada à mão de modo a viabilizar sem demora significativa ou municiamento e, em consequência o eventual disparo, tem-se a arma disponível e o fato realiza o tipo.
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