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A Indicação Geografica

Por:   •  6/4/2015  •  Projeto de pesquisa  •  2.327 Palavras (10 Páginas)  •  326 Visualizações

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INDICAÇÃO GEOGRÁFICA (IG)

        O que é Indicação Geográfica?

        Indicação Geográfica é o nome geográfico ligado à origem de um produto ou serviço. A noção de IG surgiu de forma gradativa, quando produtores e consumidores passaram a perceber os sabores ou qualidades peculiares de alguns produtos que provinham de determinados locais. Ou seja, QUALIDADES – nem melhores, nem piores, mas TÍPICAS, DIFERENCIADAS – jamais encontradas em produtos equivalentes feitos em outro local.

        Os produtos que possuem Indicação Geográfica tem notoriedade e um nome geográfico de sua procedência.

Nota: Os vinhos foram primeiros nos quais se observou a influência sobretudo dos fatores ambientais (clima, solo, relevo, etc).

        As qualidades dos produtos ligados à origem devem-se ao ambiente por completo, tais como: condições naturais, fator humano e suas relações sociais.

        Indicação Geográfica:

  • Valoriza as particularidades de diferentes produtos de diferentes regiões/territórios.
  • Cria um fator diferenciador para produto e território, que apresentam originalidade e características próprias.
  • Diferencia produtos, serviços e territórios.
  • Permite preservar a notoriedade, uma história, um gosto particular, um caráter distintivo provocado por fatores naturais (como clima, temperatura, solo, etc) ou humanos (um modo de produção, um saber fazer).

Nota: No Brasil, os quatro produtos brasileiros com IG registrada são provenientes da agroindústria (carne, vinho, café e aguardente).

        No Brasil, além da proibição da imitação de uma IG conhecida, a partir de 1996, com a Lei nº 9.279/1996 foi possível, também, registrar preventivamente esse nome geográfico no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI).

        A IG regulamentada pela Lei nº 9.279/1996 em seus artigos 176 a 182 e o procedimento de registro pela Resolução nº 75/2000 do INPI.

        A Lei nº 9.279/1996 diferencia as duas espécies de IG que a legislação brasileira protege: a Indicação de Procedência (IP) e a Denominação de Origem (DO).

        Indicação de Procedência (IP):

        É o nome geográfico que se tornou CONHECIDO como centro de extração, produção ou fabricação de determinado produto ou de prestação de determinado serviço.

        Denominação de Origem (DO):

        É o nome geográfico que designa produto ou serviço cujas qualidades ou características se devam exclusiva ou essencialmente ao meio geográfico, incluídos fatores naturais e humanos.

Nota: A figura da DO é internacionalmente conhecida, porém a legislação brasileira inovou ao criar a IP. Além disso, a legislação brasileira permite registrar uma IG para serviços, o que e outros países não está previsto. Apesar da possibilidade, ainda não há registro de uma IG para serviços no Brasil.

        Quem é dono da IG?

        Segundo o artigo 182 da Lei  nº 9.279/1996, a titularidade da IG é coletiva, ou seja, seu uso é restrito aos produtores e prestadores de serviço estabelecidos naquele local. Na IG não há como afirmar com certeza quem são seus “donos” ou “criadores”.

        O processo de implementação de IG não pode ser planejado e realizado a portas fechadas. Trata-se de um processo coletivo e participativo, no qual os atores locais, produtores e pessoas envolvidas na cadeia produtiva devem ser protagonistas.

Nota: Caso algum produtor se estabeleça posteriormente, ele também terá direito a utilizar aquela IG, desde que cumpra todos os outros requisitos, além de estar estabelecido na área delimitada.

        A IG é o mais social dos direitos de propriedade intelectual, pois se destina a beneficiar toda uma comunidade.

        A organização dos produtores é o ponto mais complexo e importante no processo de reconhecimento de uma IG.

        Responsabilidade dos atores socais locais (produtores, transformadores da matéria-prima, pessoas ligadas ao comércio, ao turismo, etc):

  • Responsável pelo pedido de reconhecimento de uma IG;
  • Responsável por toda a sua gestão e manutenção, representando a coletividade em todas as instâncias em que se faça necessário.

        A Indicação Geográfica atesta:

  • Determinadas qualidades do produto;
  • Características do produto;
  • Reputação do produto;
  • Tradição do produto.

        Por que registrar uma Indicação Geográfica?

  • Para declarar que uma área é realmente conhecida como centro de extração, produção ou fabricação de determinado produto;
  • Para que ninguém possa imitá-la de forma a causar confusão no mercado;
  • É recomendado, seja como forma de agregar valor ao produtor de origem agropecuária, seja como forma de impedir que o nome geográfico se torne uma forma genérica de identificar um produto ou serviço;
  • Para diferenciar os produtos num mercado altamente competitivo e globalizado, mediante a valorização de características como a tipicidade, a qualidade e a tradição;
  • Para preservar seus aspectos históricos e culturais de uma comunidade;
  • Para beneficiar a manutenção do produtor na tradição local, como também estimula a utilização de áreas até então improdutivas ou subutilizadas, inserindo ou mantendo jovens em um ofício tradicional, reduzindo, assim, o êxodo rural e gerando renda e emprego.

        Como proteger uma IG?

        Ao se iniciar o procedimento para a proteção de uma IG no INPI, a primeira pergunta que surge é: quem poderá ingressar com o pedido, já que a IG não tem autor e todos os produtores da área podem utilizá-la?

        A Resolução nº 75/2000 determina que podem requerer a proteção as associações, institutos e pessoas jurídicas representativas da coletividade legitimada ao uso exclusivo do nome geográfico e estabelecidas no respectivo território, como substituto processual.

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