Bola De Ouro
Casos: Bola De Ouro. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: • 26/11/2013 • 759 Palavras (4 Páginas) • 617 Visualizações
COMPETÊNCIA: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____VARA CÍVEL DA COMARCA DE __________ DO ESTADO DE ___________
PARTES: AUTOR: SOM PERFEITO LTDA.
RÉU: XIMENES
AÇÃO: AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS POR ATO DO ADMINISTRADOR C.C. EXCLUSAO DE SÓCIO
RITO: RITO ORDINÁRIO
FUNDAMENTAÇAO LEGAL: ARTIGOS 402 E SS.; 927; 1.013, §2°; 1.016 E 1.030 CC [“OS ADMINISTRADORES RESPONDERAO SOLIDARIAMENTE PERANTE A SOCIEDADE E TERCEIROS PELOS PREJUÍZOS QUE CULPOSAMENTE LHE CAUSARAM COM SEU PROCEDER (...)” - MARIA HELENA DINIZ]. [“É OBRIGATÓRIA A APLICAÇAO DO ART. 1.016 DO CC, QUE REGULA A RESPONSABILIDADE DOS ADMINISTRADORES, A TODAS AS SOCIEDADES LIMITADAS (...)” – ENUNCIADO N. 220 DO CONSELHO DE JUSTIÇA FEDERAL]. O ATO PRATICADO VAI DE ENCONTRO AO INTERESSE E OBJETO SOCIAL. ATO EXORBITANTE.
PEDIDOS: – DE INDENIZAÇAO PELAS PERDAS E DANOS DECORRENTES DO PREJUÍZO, INCLUSIVE COM PAGAMENTO DE JUROS, CALCULADO COM BASE NAS TAXAS QUE A SOCIEDADE DEIXOU DE AUFERIR (CASO OS RECURSOS ESTIVESSEM APLICADOS NO MERCADO FINANCEIRO);
- A EXCLUSAO JUDICIAL DE XIMENES POR FALTA GRAVE NO CUMPRIMENTO DE SUAS OBRIGAÇOES SOCIAIS (ART. 1.030 CC E ART. 1.053 CC)
VALOR DA CAUSA: R$ 135.000,00 (+ JUROS)
QUESTÃO 1
A empresa W firmou com a empresa Z instrumento particular de transação em que ficou estabelecido o parcelamento de dívida oriunda de fornecimento de água por esta última. A dívida objeto do parcelamento foi constituída durante processo de recuperação judicial da Empresa W no qual a empresa Z não figura como credora.
Muito embora a empresa W estivesse em processo de recuperação judicial, as parcelas do parcelamento vinham sendo regularmente pagas. Sobreveio, então, a decretação de falência da empresa W, oportunidade em que esta comunicou à Empresa Z, via notificação com aviso de recebimento, que a continuidade de pagamento do parcelamento restava prejudicada (artigo 172 da lei 11.101/05), indicando para a Empresa Z que habilitasse o seu crédito nos autos da falência.
A sentença que decretou a falência da empresa W foi publicada em 24/08/10 e dispôs que, para habilitação dos créditos, deverá ter aproveitado o quadro de credores da recuperação judicial e quem não estiver lá incluído deve observar o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar sua habilitação de crédito.
Você, como advogado da empresa Z, que procedimento legal deve tomar? Em que prazo, considerando que a empresa W notificou a empresa Z em 03/09/10? Com que fundamento legal? Qual a categoria em que serão enquadrados os valores decorrentes do parcelamento para efeito de pagamento dos credores na falência? Em que ordem? Base legal.
Art. 7.° DA LEI Nº 11.101/05, SENDO EXTRACONCURSAL, CONFORME O ART. 67 DA LEI EM COMENTO.
QUESTÃO 2
Os acionistas da Cia. Agropecuária Boi Manso, cujo capital é composto somente de ações ordinárias, decidiram adquirir uma nova propriedade para expandir a sua criação de gado.
João Alberto, acionista detentor de 20% das ações da companhia, é proprietário de um imóvel rural e ofereceu-se para aportá-lo como capital social, razão pela qual foram nomeados por assembléia geral três peritos avaliadores que elaboraram um laudo de avaliação fundamentado e devidamente instruído com os documentos da fazenda avaliada.
Convocada assembléia para aprovação do laudo, os acionistas Maria Helena e Paulo, titulares, respectivamente, de 28% e 20% das ações divergiram da avaliação, pois entenderam-na acima do valor do mercado. A matéria, todavia, foi aprovada por maioria com o voto de Heráclito, titular de 32% das ações e o voto de João Alberto.
À vista da situação fática acima, informe se Maria Helena e Paulo podem questionar a decisão da assembléia? Indique os procedimentos a serem adotados e qual a base legal utilizada na fundamentação, bem como o prazo prescricional eventualmente aplicável.
DECRETO 57.663/66: O ENDOSSO FORMA DUAS POSIÇOES JURÍDICAS E ORDINARIAMENTE GERA DOIS EFEITOS. O PRIMEIRO EFEITO É A TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE. O SEGUNDO, O FATO DE INVESTIR O ENDOSSANTE NA CONDIÇAO DE CO-DEVEDOR SOLIDÁRIO. NESSE SENTIDO, ENUNCIA O ARTIGO 15 DO DECRETO 57.663/66: “O ENDOSSANTE, SALVO CLÁUSULA EM CONTRÁRIO, É GARANTE TANTO DA ACEITAÇAO COMO DO PAGAMENTO DA LETRA. (…)”.
AINDA SOBRE A QUESTAO, ENSINA O ARTIGO 17 DO REFERIDO DECRETO: “AS PESSOAS ACIONADAS EM VIRTUDE DE UMA LETRA NÃO PODEM OPOR AO PORTADOR EXCEÇOES FUNDADAS SOBRE AS RELAÇOES PESSOAIS DELAS COM O SACADOR OU COM OS PORTADORES ANTERIORES, (…)”. (AUTONOMIA). NO MESMO SENTIDO, A PARTE FINAL DO ARTIGO 19: (…). OS COOBRIGADOS NÃO PODEM INVOCAR CONTRA O PORTADOR AS EXCEÇOES FUNDADAS SOBRE AS RELAÇOES PESSOAIS DELES COM O ENDOSSANTE (…)”.
QUANTO AO PRAZO, CONSIDERANDO TRATAR-SE DE EMBARGOS A EXECUÇAO: 15 DIAS A CONTAR DA JUNTADA DO MANDADO DE CITAÇAO.
QUESTÃO 3
Os acionistas da Cia. Agropecuária Boi Manso, cujo capital é composto somente de ações ordinárias, decidiram adquirir uma nova propriedade para expandir a sua criação de gado.
João Alberto, acionista detentor d
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