A Segurança de Barragem (Legislação)
Por: Yan.oliveira • 16/5/2021 • Trabalho acadêmico • 370 Palavras (2 Páginas) • 92 Visualizações
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Instituto Minere
Curso: Pós-Graduação em Geotecnia e Gestão de Segurança de Barragens
Disciplina: Legislação, PAE e PSB
Docente:
Discente
Atividade 05 – Falhas na portaria DNPM 70.389/2017
A portaria do DNPM 70.389/2017 trouxe definições acerca do novo plano de segurança de barragens para mineração. Descrição sobre a Revisão Periódica de Segurança de Barragens (RPSB), sobre as Fichas de Inspeção Regular (FIR), Relatório de Inspeção Regular de Barragem (RIRB), Declaração de Condição de Estabilidade (DCE), Extrato de Inspeção Regular, Inspeções Especiais de Segurança de Barragem (IESB), Fichas de Inspeção Especial (FIE), Relatório de Inspeção Especial (RIE), Extrato de Inspeção de Segurança Especial de Barragem e por fim, sobre o Plano de Ação de Emergência para Barragens de Mineração (PAEBM).
Relativo aos pontos que carecem de correções e/ou poderiam ser mais bem redigidos são eles, por exemplo, o item VII do art. 2º no que diz respeito a definição de Barragem de Mineração em Processo de Fechamento, pois apesar de uma estrutura conter sedimentos e/ou rejeitos e não mais operar, não define um estrutura como em fechamento.
Outro ponto carente de melhoria é o item VII, ainda do art. 2º na definição de Barragem de Mineração Descaracterizada, é necessário, como proposto em minuta em apreciação pública o descomissionamento, controle hidrológico e hidrogeológico e monitoramento.
Relativo ao Art. 7º é sugerida a inserção de instrumento automatizados, com existência de monitoramento em tempo real e período integral, segundo os critérios da projetista.
Outra sugestão em estudo para melhoria é referente ao art. 22º, no que diz respeito a DCE que deve ser assinada pelo responsável técnico por sua elaboração e não pelo empreendedor da barragem, mas sim pela pessoa física de maior autoridade na hierarquia da empresa.
A instalações das sirenes, relatada no item XXIII do art. 34º, deveria informar que as sirenes deveriam estar fora da mancha de inundação.
REFERÊNCIA
DNPM (2017). Portaria do Diretor Geral do DNPM nº 70.389/2017. Seção 1 do D.O.U de 19 de maio de 2017.
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