A Tabela E Incluir As Considerações Finais, Que Devem Abordar Uma Comparação Entre Dois Anos Pesquisados, Conforme Modelo A Seguir, Com Os índices De Desempenho Da Armazenagem Em Dois Anos Consecutivos, O Ano Presente E O Ano Anterior.
Artigo: A Tabela E Incluir As Considerações Finais, Que Devem Abordar Uma Comparação Entre Dois Anos Pesquisados, Conforme Modelo A Seguir, Com Os índices De Desempenho Da Armazenagem Em Dois Anos Consecutivos, O Ano Presente E O Ano Anterior.. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: NORBERTO • 13/10/2013 • 4.395 Palavras (18 Páginas) • 1.347 Visualizações
Universidade Anhanguera – UNIDERP
Centro de Educação a Distância
ATPS ´´Aspectos Legais da Empresa o Novo Direito Empresarial``
Disciplina: Direito Empresarial
Profo Msc Manuael Palmeiras
Tecnologia em Logística
Tutor à distância: Vanessa Neves de Oliveira
Norberto Eduardo Larangeira – 5320978329 – Tecnologia em Logística
Elias Barbosa da Silva – 5563129746 – Tecnologia em Logística
Ricardo Struckel Filho – 5305945263 – Tecnologia em Logística
Fabio Ferreira Moraes ¬– 5302942704 – Tecnologia em Logística
Paulo Cesar do Santos – 1299204633 – Tecnologia em Logística
Silvio Alves do Nascimento – 5312963511 – Tecnologia em Logística
Indaiatuba/SP
2012
INTRODUÇÃO
Este trabalho tem como objetivo demostrar a existência do principio da função social da empresa, fazendo sua conceituação e demostrar sua importância para o desenvolvimento de uma sociedade mais justa, de acordo com os preceitos da Constituição em 1988.
O Direito Empresarial Brasileiro, fazendo relato histórico do surgimento do Direito Comercial no Brasil.
A Teoria dos Atos de Comércio, incorporada pelo código de 1850, e em seguida trataremos da teoria da empresa, observada pelo Direito Empresarial.
Vamos analisar as mudanças que aconteceram no Direito Civil Brasileiro desde 1916, a Constituição de 1988 e o novo Código Cível de 2002.
Faremos uma análise da unificação do direito privado demostrando a aplicabilidade dos princípios orientadores do Código Cível sobre a legislação empresarial.
E vamos finalizar falando da função social da empresa, abordando sua origem, seu produto e o papel do Estado no seu comprimento.
Conceitos
1) O direito comercial (ou mercantil) é um ramo do direito que se encarrega da regulamentação das relações vinculadas às pessoas, aos atos, aos locais e aos contratos do comércio.
O direito comercial é um ramo do direito privado e abarca o conjunto de normas relativas aos comerciantes no exercício da sua profissão. A nível geral, pode-se dizer que é o ramo do direito que regula o exercício da atividade comercial.
Pode-se fazer a distinção entre dois critérios dentro do direito comercial. O critério objetivo é aquele que diz respeito aos atos de comércio em si mesmos. Em contrapartida, o critério subjetivo relaciona-se com a pessoa que desempenha a função de comerciante.
O direito comercial não é estático, uma vez que se adapta às necessidades mutáveis das empresas, do mercado e da sociedade em geral. Porém, são sempre respeitados cinco princípios básicos: trata-se de um direito profissional, individualista, consuetudinário, progressivo e internacionalizado.
Por fim, o direito comercial visa estruturar a organização empresarial moderna e regular o estatuto jurídico do empresário, entendendo-se como tal a pessoa que realiza atos de comércio. Por outro lado, os atos de comércio são aqueles que são levados a cabo com a finalidade de obter lucro.
2) Direito empresarial é o conjunto de regras jurídicas que regulam as atividades das empresas e dos empresários, bem como dos atos considerados comerciais, mesmo que esses atos não se relacionem com as atividades de empresas.
Características do Direito Empresarial:
2.1) Simplicidades da informação: O direito empresarial adota normas e procedimentos menos burocráticos do que o Direito Civil, principalmente porque a simplicidade nas contratações é elemento essencial no cenário empresarial.
2.2) Internacionalidades: normas de alcance internacional, muito mais do que o Direito Civil.
2.3) Elasticidades: normas mais flexíveis do que do Direito Civil, devido às inovações que ocorrem frequentemente no cenário empresarial.
2.4) Onerosidades: o lucro é sempre presumido, ou seja, o empresário visará sempre o lucro.
3) Empresa é a atividade econômica organizada para produção ou circulação de bens ou serviços. Sendo uma atividade, a empresa não tem natureza jurídica de sujeito de direito nem de coisa. Em outros termos, não se confunde com o empresário (sujeito) nem com o estabelecimento empresarial (coisa).
As empresas podem ser classificadas de acordo com a atividade económica que desenvolvem. Deste modo, deparamo-nos com as empresas do sector primário (que obtêm os recursos a partir da natureza, como é o caso das agrícolas, pesqueiras ou pecuárias), as empresas do sector secundário (dedicadas à transformação de matérias-primas, como acontece com as industriais e as da construção civil) e as empresas do sector terciário (empresas que se dedicam à prestação de serviços ou ao comércio).
Outra classificação igualmente possível para as empresas é de acordo com a sua constituição jurídica. Existem empresas individuais (que pertencem a uma única pessoa) e societárias (constituídas por várias pessoas). Neste último grupo, as sociedades, por sua vez, podem ser anónimas, de responsabilidade limitada e de economia social (as chamadas cooperativas), entre outras.
Nos anos 90, principalmente a partir da primeira metade, as empresas e o mercado passaram por processos constantes de mudanças, em consequência das fortes alterações e mutações políticas, econômicas e sociais, muitas vezes, num contexto dinâmico, contínuo e contraditório.
Neste período o mundo empresarial presencia no cotidiano os efeitos da era da globalização da economia e do crescente apelo para o exercício da competividade, da responsabilidade social e ambiental e eficiência na produção. Este fato levou os executivos a conviverem com permanentes oscilações em diferentes situações, sendo necessário o ajuste do ponto de vista do papel da comunicação empresarial na instituição.
4) O código civil revoga parcialmente o primeiro código comercial brasileiro, que era basicamente
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