ACORDO DE SERVIÇOS EDUCATIVOS
Tese: ACORDO DE SERVIÇOS EDUCATIVOS. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Fegore • 12/2/2014 • Tese • 496 Palavras (2 Páginas) • 344 Visualizações
CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO “LATO-SENSU” EM HEMATOLOGIA CLÍNICA E LABORATORIAL
NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO
COORDENADORES: Prof. Dr. Paulo Cesar Naoum
Prof. Dr. Flávio Augusto Naoum
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS
Pelo presente instrumento, de um lado a ACADEMIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA, situada à rua Bonfá Natale, 1860, Bairro Santos Dumont, em São José do Rio Preto, doravante denominada contratada, neste ato representada por seu representante legal, e, de outro lado, o (a) aluno (a) FERNANDO GOMES REZENDEjá identificado e qualificado no Requerimento de Matrícula anexo, que é parte integrante do presente contrato, doravante denominado contratante, abaixo assinados, resolvem firmar o presente contrato, que mutuamente aceitam e outorgam de conformidade com as cláusulas e condições seguintes:
1 – A contratada (Academia de Ciência e Tecnologia) prestará ao contratante seus serviços de qualificação educacional, por meio de Pós-Graduação Lato-Sensu (em nível de Especialização) em Hematologia Clínica e Laboratorial, com 360 horas distribuídas por 14 meses, no período identificado no Requerimento de Matrícula anexo. O curso está de acordo com a legislação específica do Ministério da Educação e Cultura (MEC), Resolução CES/CNE, nº 1 de 03 de abril de 2001 e Resolução nº 1 do CNE de 08 de junho de 2007 que estabelecem normas para o funcionamento do curso e está devidamente registrado junto ao Ministério da Educação através da Portaria nº 3778 de 26 de outubro de 2005 em parceria com a Faculdade Ceres de São José do Rio Preto.
É importante informar que este curso será ministrado e coordenado pelos Profs. Drs. Paulo Cesar Naoum, Flávio Augusto Naoum e professores convidados de reconhecido saber científico.
2 - Como contrapartida pelos serviços que serão prestados pela contratada, o contratante arcará com o valor de R$6.300,00, composto de catorze parcelas de R$ 450,00 (quatrocentos e cinqüenta reais) cada uma e assim divididas:
- 14 parcelas de R$450,00 cada uma em cheques datados para as seguintes datas: 10/03/14, 10/04/14; 10/05/14; 10/06/14; 10/07/14, 10/08/14, 10/09/14; 10/10/14, 10/11/14, 10/12/14; 10/01/15, 10/02/15, 10/03/15, e 10/04/15.
3 – Caso ocorra a necessidade de reajuste de mensalidade durante o curso, o contratado e o contratante definirão os valores em comum acordo.
4 – Em caso de desistência do contratante em meio ao período letivo, será devida a parcela do mês do desligamento, no qual o contratante deve manifestar sua desistência.
5 – Havendo atraso de pagamento superior a 30 dias, a contratada cancelará o presente contrato, cessando a prestação de serviços.
São José do Rio Preto, 23/01/2013.
_____________________________ Contratante (aluno)
_____________________________ Contratada (Academia de Ciência e Tecnologia)
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