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ACORDO DE SERVIÇOS EDUCATIVOS

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Por:   •  20/3/2014  •  Tese  •  944 Palavras (4 Páginas)  •  216 Visualizações

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IMA – MACEIÓ/AL - Semestral 2014/1

Veteranos - Turmas de janeiro e julho

REQUERIMENTO DE MATRÍCULA

OESLANHINY NUNES DE OLIVEIRA, nascido(a) em 26/07/1993, RA n.º 01610000851, RG n.º 35168331, CPF n.º 10502357460, residente na RESD PARQUE DOS COQUEIROS, nº 19 - QD D, TABULEIRO DO PINTO, Rio Largo - AL, CEP 57100000, Tel. 33570350, doravante denominado(a) ALUNO, vem, mui respeitosamente, requerer sua matrícula junto a Faculdade da Cidade de Maceió, FACIMA, no , semestre letivo de Janeiro a junho /2014, do curso de ADMINISTRACAO***, do campus FACIMA, turno NOTURNO, submetendo-se às normas regimentais vigentes e declarando estar de acordo com o Contrato de Prestação de Serviços Educacionais apresentado a seguir, bem como estar ciente de que o presente pedido poderá ser indeferido por razões de natureza administrativa ou pedagógica.

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS

Por este instrumento particular de contrato e na melhor forma de direito, as partes, justas e avençadas, de um lado, o CONTRATANTE, ao final identificado (aluno ou pai ou responsável), e, do outro, a Associação Unificada Paulista de Ensino Renovado Objetivo, ASSUPERO, CNPJ nº 06.099.229/0129-75, com sede na Av. Paulista, 900, São Paulo, SP, mantenedora da Faculdade da Cidade de Maceió, FACIMA, localizada na Av. Durval de Góes Monteiro, 4.354, Tabuleiro dos Martins, Maceió, AL, doravante denominadas ESCOLA, obrigam-se, por si e seus sucessores, a respeitar e cumprir o que segue.

CLÁUSULA 1.ª - A ESCOLA prestará ao ALUNO seus serviços educacionais no semestre letivo de janeiro a junho/2014, de acordo com seu planejamento pedagógico e educacional e em conformidade com o disposto na legislação educacional. As aulas serão ministradas em salas de aula ou em locais que a ESCOLA indicar, tendo em vista o conteúdo e a técnica pedagógica adequados, atendendo às diferentes disponibilidades dos recursos da ESCOLA, sendo que as aulas práticas de matérias específicas poderão ser ministradas em locais diversos, ao critério da ESCOLA.

§ 1.º - Ao firmar o presente, o CONTRATANTE submete-se às regras contidas nos documentos normativos da ESCOLA (Estatuto, Regimento, Projeto Pedagógico, Manual do Aluno, Calendário Escolar), bem como a todas as obrigações decorrentes da legislação aplicável à área de ensino e, ainda, às emanadas de outras fontes legais, desde que regulem supletivamente a matéria. Dessa forma, o CONTRATANTE assume total responsabilidade pelos problemas advindos da inobservância das referidas normas.

§ 2.º - O planejamento e a prestação dos serviços educacionais no que se refere a prazos e datas, fixação de carga horária, designação de professores e planejamento e orientação didático-pedagógicos, além de outras providências que as atividades acadêmicas e administrativas exigem, são de inteira responsabilidade da ESCOLA e obedecerão ao seu exclusivo critério, sem interpelação do CONTRATANTE.

§ 3.º - O ALUNO matriculado em curso que tenha compartilhamento de disciplinas poderá participar de atividades presenciais em conjunto com alunos de outros cursos, podendo, em consequência, ser alocado em salas de aula comuns com outros cursos.

§ 4.º - As aulas teóricas e práticas, ao critério da ESCOLA, poderão ser concentradas de segunda a quinta-feira, reservando-se, preferencialmente, a sexta-feira para atividades de autoaprendizagem, estudos supervisionados, atividades de biblioteca, projetos de iniciação científica e extensão universitária, bem como outras atividades.

§ 5.º - Todos os cursos da ESCOLA são constituídos de atividades curriculares e extracurriculares.

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