ANEXO I – APÊNDICE A – REQUISITOS ESPECÍFICOS DO COMPERJ
Por: Thiago Marçal • 26/2/2020 • Projeto de pesquisa • 4.180 Palavras (17 Páginas) • 156 Visualizações
ANEXO I – APÊNDICE A – REQUISITOS ESPECÍFICOS DO COMPERJ
“O presente material é titularizado com exclusividade pelo PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS, e qualquer reprodução, utilização ou divulgação do mesmo, sem
a prévia e expressa autorização da titular, importa em ato ilícito nos termos da legislação pertinente, através da qual serão imputadas as responsabilidades cabíveis”
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ÍNDICE DE REVISÕES
REV. DESCRIÇÃO E/OU FOLHAS ATINGIDAS
0 Emissão original
A Revisados itens 6.1, 6.2, 6.4 e 7.3
REV. 0 REV. A REV. B REV. C REV. D REV. E
DATA 12/04/2018 16/05/2018
EXECUÇÃO Ronei Silvio
VERIFICAÇÃO Menezes Menezes
APROVAÇÃO Pierozan Pierozan
CONVITE Nº 2244001.18.8
CONTRATO Nº
ANEXO I – APÊNDICE A – REQUISITOS ESPECÍFICOS DO COMPERJ
“O presente material é titularizado com exclusividade pelo PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS, e qualquer reprodução, utilização ou divulgação do mesmo, sem
a prévia e expressa autorização da titular, importa em ato ilícito nos termos da legislação pertinente, através da qual serão imputadas as responsabilidades cabíveis”
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SUMÁRIO
1. REQUISITOS GERAIS ........................................................................................... 3
2. MOVIMENTAÇÃO DE CARGAS ............................................................................ 3
3. TRANSPORTE ....................................................................................................... 5
4. EMERGÊNCIAS ..................................................................................................... 6
5. LICENCIAMENTO AMBIENTAL ............................................................................. 6
6. GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS ...................................................... 7
7. GERENCIAMENTO DE RECURSOS HÍDRICOS E EFLUENTES LÍQUIDOS ........ 9
8. ÁREA DE DEPÓSITO DE MATERIAL EXCEDENTE - ADME ..............................11
CONVITE Nº 2244001.18.8
CONTRATO Nº
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“O presente material é titularizado com exclusividade pelo PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS, e qualquer reprodução, utilização ou divulgação do mesmo, sem
a prévia e expressa autorização da titular, importa em ato ilícito nos termos da legislação pertinente, através da qual serão imputadas as responsabilidades cabíveis”
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1. REQUISITOS GERAIS
1.1. A CONTRATADA deve liberar seus trabalhadores para o treinamento de
integração, promovido pela PETROBRAS Somente os trabalhadores
aprovados poderão obter crachá e adentrar as instalações do Comperj.
1.1.1. O candidato deve obter aproveitamento mínimo de 70% na avaliação
escrita ao final do treinamento.
1.1.2. O curso tem validade de 36 (trinta e seis) meses, desde que respeitado o
intervalo não superior a 180 (cento e oitenta) dias de interrupção de
atividades em instalações da PETROBRAS.
1.2. A CONTRATADA deve elaborar procedimento de Gestão de Energias
Perigosas alinhado ao ET 6000.67-0000-970-PHN-008 – Controle de
Energias.
1.3. Para trabalhos envolvendo radiografia industrial deve ser seguido o
Procedimento PP-3GA-00026 - Segurança e proteção radiológica no serviço
de radiografia industrial e analisador de ligas por espectrometria por raios x.
1.4. Os alojamentos ou imóveis a serem utilizados para acomodação do pessoal
da CONTRATADA, ou de qualquer de suas subcontratadas, oriundos de
outros municípios, devem localizar-se na área urbana de um dos municípios
do CONLESTE (Itaboraí, Niterói, São Gonçalo, Cachoeira de Macacu,
Casimiro de Abreu, Guapimirim, Magé, Maricá, Rio Bonito, Silva Jardim e
Tanguá) e estar próximos a serviços urbanos, tais como transportes coletivos,
correios, bancos, restaurantes, comércio, etc. Estes imóveis devem ser
previamente submetidos à aprovação da PETROBRAS, que poderá realizar a
inspeção dos mesmos, com vistas à liberação para a utilização pretendida, e
sempre que entender necessário.
1.4.1. A CONTRATADA deve informar à Petróleo Brasileiro S.A, através do
Relatório Mensal de SMS, a existência e os endereços completos de todos
os alojamentos que servirão de acomodação para sua força de trabalho.
1.5. Em caso de acidente do trabalho, a CONTRATADA deve garantir que o
médico coordenador do PCMSO, ou médico do trabalho por ele formalmente
designado, examine e emita parecer sobre as condições de saúde do
colaborador acidentado, antes do início da jornada de trabalho do dia útil
subsequente ao acidente, definindo se haverá necessidade de afastamento.
1.6. É proibido o uso de marreta/martelo para aperto/desperto de conjunto
porca/parafuso, tendo em vista o significativo risco de prensamento e outros
acidentes pessoais. O uso de marreta/martelo nestas operações somente
poderá ser realizado mediante impossibilidade de uso de ferramenta
apropriada, justificativa técnica, análise de risco específica e aceite da
Fiscalização Petrobras.
2. MOVIMENTAÇÃO DE CARGAS
2.1. Será considerado içamento crítico toda operação de movimentação de carga
e condição de operação, que se enquadre em pelo menos uma das situações
abaixo:
CONVITE Nº 2244001.18.8
CONTRATO Nº
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