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ART, CREA e Alvará de Construção

Por:   •  1/6/2017  •  Relatório de pesquisa  •  1.767 Palavras (8 Páginas)  •  252 Visualizações

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1. INTRODUÇÃO

A presente pesquisa tem como objetivo apresentar as etapas legais de uma construção civil, a importância da escolha de um profissional adequado ao perfil da obra e obtenção de documentos necessários como a ART e Alvará de Construção.

A primeira providência a ser observada antes de iniciar qualquer obra, seja ela apenas uma reforma, acréscimo, construção total e até mesmo a demolição de uma edificação, é necessário a contratação de um profissional, arquiteto ou engenheiro civil, devidamente registrado no Conselho da categoria, para que além de cumprir a lei, o proprietário possa zelar por sua segurança e de todos que se envolverão, direta ou indiretamente, na construção. O Conselho é o Órgão responsável por tratar as atribuições para o desempenho de atividades no âmbito das competências desses profissionais.

Cabe ao responsável técnico pelo projeto ou ao responsável técnico pela execução da obra, tratar junto ao Executivo, dos assuntos técnicos relacionados aos projetos e às obras de sua responsabilidade, devendo atender às exigências legais para elaboração e aprovação dos projetos e para execução das obras, dentro dos prazos estipulados.

Um profissional preparado utiliza de recursos e tecnologia a seu favor para planejar tudo que possa acontecer, evitando erros que podem onerar a obra, além de ética e honestidade para realmente conduzir todos os procedimentos previstos em legislações específicas.

O Órgão responsável por fiscalizar as obras e os engenheiros, é o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA), que visando o bem de todos, obriga que todas as construções possuam os seus respectivos responsáveis. Portanto, para que o proprietário esteja de acordo com a Lei e zele pela segurança, é imprescindível a contratação de um profissional para que o mesmo elabore todos os projetos que serão utilizados e ainda acompanhe a execução da obra, pois de acordo com a Lei são deveres do proprietário do imóvel providenciar para que os projetos e as obras no imóvel de sua propriedade estejam devidamente licenciados e sejam executados por responsável técnico.

Além das obrigações legais, o profissional também é importante no aspecto financeiro da obra, pois com seu conhecimento é capaz de controlar com precisão os investimentos necessários para que se atinja ao objetivo final, sem desperdícios e com o melhor custo benefício para seu proprietário.

2. ART

A Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) é um documento emitido pelo CREA que define, para efeitos legais, os responsáveis técnicos pelo empreendimento, obra ou serviço, tendo valor de um contrato. Para ter efeito a ART deve ser registrada junto ao CREA regional onde a obra ou atividade técnica será executada.

A ART é o instrumento encarregado de definir quem são os responsáveis técnicos por determinada obra ou serviço no qual foi registrada. A ART é obrigatória a todos os profissionais abrangidos pelo sistema Confea/CREA na execução de serviços e obras.

A Lei nº 6.496/77 determina que todos os contratos de execução de obras ou prestação de serviços nas áreas abrangidas pelo sistema, deverão ser anotados no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia), na localidade em que for executada a atividade. A lei também tornou obrigatório o registro da ART para todo vínculo com profissional para cargo ou função que exija habilitação legal e conhecimento técnico nas áreas citadas, seja em órgãos públicos ou empresas privadas.

Antes de tudo, ART é um instrumento de defesa para a sociedade, na medida em que assegura que as obras e serviços de Engenharia somente serão prestadas por profissionais habilitados. Além disso, proporciona segurança jurídica para o contratante, pois facilita a identificação e a penalização dos responsáveis em caso de problemas com a obra. Em contrapartida, é uma forma de valorizar o profissional das áreas em que é exigida, pois atesta sua legitimidade e capacidade técnica, além de atribuir os direitos sobre a autoria de um projeto ao profissional que o registra. O conjunto formado pelos registros também pode ser utilizado para comprovar a capacidade técnica de profissionais e empresas que desejam concorrer em licitações públicas, desde que o profissional indicado como responsável técnico seja vinculado ao CREA.

A lei estabelece três tipos de ART:

1. ART de obra ou serviço – emitida para execução de obras ou serviços referentes às profissões integrantes do Sistema Confea/CREA;

2. ART de obra ou serviço de rotina – também conhecida como ART múltipla, refere-se a vários contratos a serem executados em um determinado período;

3. ART de cargo ou função – relativo à contratação de pessoa jurídica para exercer cargo ou função técnica.

A ART é emitida exclusivamente através do sistema eletrônico disponibilizado pelo Conselho, sendo de responsabilidade do profissional fazer o registro no endereço eletrônico disponibilizado pela departamento onde será realizada a obra e pagar o valor correspondente ao serviço.

Além dos objetivos sociais da ART, ela é de fundamental interesse para o profissional atuante nas áreas vinculadas à Engenharia, pois é possível reunir os registros e solicitar a Certidão de Acervo Técnico (CAT), que certifica as atividades técnicas realizadas ao longo da vida profissional. Esse acervo é muito útil tanto como um atestado de idoneidade para o mercado de trabalho, quanto para fins de comprovação de tempo de serviço para a aposentadoria.

3. CREA

CREA ou Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia são entidades da esfera estadual, e constituem a manifestação regional do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea), que "zela pelos interesses sociais e humanos de toda a sociedade e, com base nisso, regulamenta e fiscaliza o exercício profissional dos que atuam nas áreas que representa, tendo ainda como referência o respeito ao cidadão e à natureza" (trecho extraído da História do Confea). O CREA exerce o papel de primeira e segunda instância, verificando, orientando e fiscalizando o exercício profissional com a missão de defender a sociedade da prática ilegal das atividades abrangidas pelo sistema Confea/CREA, e Confea é a instância máxima à qual um profissional pode recorrer no que se refere ao regulamento do exercício profissional.

Instituído durante o governo do presidente Getúlio Vargas em 1933, o Sistema Confea/CREA

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