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ATIVIDADE SUPERVISIONADA

Por:   •  5/5/2017  •  Trabalho acadêmico  •  1.981 Palavras (8 Páginas)  •  362 Visualizações

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INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE BRASÍLIA – IFB

ENSINO A DISTÂNCIA – EaD

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CURSO:

TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

DISCIPLINA:

RESPONSABILIDADE CIVIL E CRIMINAL

PROFESSOR-APOIO:

ANDRÉ CELSO

ATIVIDADE SUPERVISIONADA: AS RESPONSABILIDADES DO TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO.

EQUIPE:

ALUNO

MATRÍCULA

01 -  Edna Teixeira Aguilar

152064180234

02 -  Érica de Souza

152064180315

03 -  Marcelo da Silva Nunes

152064180305

04 -  Vitor Henrique de Carvalho

 152064180303

PÓLO/TURMA/TURNO: RECANTO DAS EMAS/ C / VESPERTINO

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BRASÍLIA/DF

2017

SUMÁRIO

1.        INTRODUÇÃO        3

2.        DESENVOLVIMENTO        4

3.        CONCLUSÃO        9

4.        BIBLIOGRAFIA        10


  1. INTRODUÇÃO

O direito surgiu pela necessidade do homem estabelecer regras na sua relação com outros homens e com o universo. Ele precisou criar mecanismos que tornassem possível o convívio em sociedade, prevendo, inclusive, sanções para aqueles que não agissem de acordo com o ordenamento jurídico.

O Técnico em Segurança do Trabalho precisa conhecer as leis que regem a sua profissão e a sua atividade, como elas entram em vigor e como são aplicadas.

A legislação básica que rege a Segurança do Trabalho no Brasil é composta por: CF – Constituição Federal de 1988; CLT – Consolidação das Leis do Trabalho – Decreto-lei n.º 5.452/43; Normas Regulamentadoras – NR de 01 a 35, legislação básica – Lei n.º 6.514 de 22/12/1977, que altera o Capítulo V do Título II da CLT (arts. 154 a 201), e aprovada pela Portaria 3.214 de 08/06/1978.

A lei prevê atribuições inerentes à profissão de Técnico em Segurança do Trabalho que devem ser conhecidas, estudadas e colocadas em prática, pois o cumprimento adequado destas garantirá a integridade, a saúde e a vida de muitas pessoas. O Técnico em Segurança do Trabalho tem uma forte missão: trabalhar na prevenção de acidentes; identificar riscos; alertar empregados, empregadores e prestadores de serviço sobre possíveis perigos; promover a saúde e a defesa do meio ambiente, executando as normas ligadas à segurança e planejando formas de diminuir os riscos já existentes.

É importante que o Técnico de Segurança do Trabalho conheça as responsabilidades que envolvem a sua atividade quando descumpridas as normas legais. As responsabilidades são divididas em: Civil; Criminal; Trabalhista e Administrativa. Elas são independentes e coexistem isoladamente, isto é, uma não exclui a outra. O responsável responde perante as diversas esferas de julgamento. Será analisado mais detalhadamente a responsabilidade Civil e Criminal.

A responsabilidade civil tem natureza de sanção e reparação, ou seja, punir aquele que age em desacordo com o ordenamento para que não reincida, bem como indenizar a vítima pelo dano sofrido. Aquele que prática uma ação ou omissão e causa danos a outrem além de responder na esfera civil ainda pode sofrer sanções penais.

  1. DESENVOLVIMENTO

De acordo com o disposto no art. 6° do Decreto 92.530, de 09 de abril de 1986, que delega as competências ao Ministério do Trabalho para definir as atividades do Técnico de Segurança do Trabalho, Resolve:

Art. 1º – As atividades do Técnico de Segurança do Trabalho são as seguintes:

I – Informar o empregador, através de parecer técnico, sobre os riscos exigentes nos ambientes de trabalho, bem como orientá-los sobre as medidas de eliminação e neutralização;

II – Informar os trabalhadores sobre os riscos da sua atividade, bem como as medidas de eliminação e neutralização;

III – analisar os métodos e os processos de trabalho e identificar os fatores de risco de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho e a presença de agentes ambientais agressivos ao trabalhador, propondo sua eliminação ou seu controle;

IV – Executar os procedimentos de segurança e higiene do trabalho e avaliar os resultantes alcançados, adequando-os estratégias utilizadas de maneira a integrar o processo Prevencionista em uma planificação, beneficiando o trabalhador;

V – Executar programas de prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho nos ambientes de trabalho, com a participação dos trabalhadores, acompanhando e avaliando seus resultados, bem como sugerindo constante atualização dos mesmos estabelecendo procedimentos a serem seguidos;

VI – Promover debates, encontros, campanhas, seminários, palestras, reuniões, treinamentos e utilizar outros recursos de ordem didática e pedagógica com o objetivo de divulgar as normas de segurança e higiene do trabalho, assuntos técnicos, visando evitar acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho;

VII – executar as normas de segurança referentes a projetos de construção, aplicação, reforma, arranjos físicos e de fluxos, com vistas à observância das medidas de segurança e higiene do trabalho, inclusive por terceiros;

VIII – encaminhar aos setores e áreas competentes normas, regulamentos, documentação, dados estatísticos, resultados de análises e avaliações, materiais de apoio técnico, educacional e outros de divulgação para conhecimento e autodesenvolvimento do trabalhador;

IX – Indicar, solicitar e inspecionar equipamentos de proteção contra incêndio, recursos audiovisuais e didáticos e outros materiais considerados indispensáveis, de acordo com a legislação vigente, dentro das qualidades e especificações técnicas recomendadas, avaliando seu desempenho;

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