ATIVIDADE SUPERVISIONADA
Por: 9685 • 5/5/2017 • Trabalho acadêmico • 1.981 Palavras (8 Páginas) • 362 Visualizações
[pic 1] | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE BRASÍLIA – IFB ENSINO A DISTÂNCIA – EaD | [pic 2] |
CURSO: | TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO |
DISCIPLINA: | RESPONSABILIDADE CIVIL E CRIMINAL |
PROFESSOR-APOIO: | ANDRÉ CELSO |
ATIVIDADE SUPERVISIONADA: AS RESPONSABILIDADES DO TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO.
EQUIPE:
ALUNO | MATRÍCULA |
01 - Edna Teixeira Aguilar | 152064180234 |
02 - Érica de Souza | 152064180315 |
03 - Marcelo da Silva Nunes | 152064180305 |
04 - Vitor Henrique de Carvalho | 152064180303 |
PÓLO/TURMA/TURNO: RECANTO DAS EMAS/ C / VESPERTINO |
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BRASÍLIA/DF
2017
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO 3
2. DESENVOLVIMENTO 4
3. CONCLUSÃO 9
4. BIBLIOGRAFIA 10
INTRODUÇÃO
O direito surgiu pela necessidade do homem estabelecer regras na sua relação com outros homens e com o universo. Ele precisou criar mecanismos que tornassem possível o convívio em sociedade, prevendo, inclusive, sanções para aqueles que não agissem de acordo com o ordenamento jurídico.
O Técnico em Segurança do Trabalho precisa conhecer as leis que regem a sua profissão e a sua atividade, como elas entram em vigor e como são aplicadas.
A legislação básica que rege a Segurança do Trabalho no Brasil é composta por: CF – Constituição Federal de 1988; CLT – Consolidação das Leis do Trabalho – Decreto-lei n.º 5.452/43; Normas Regulamentadoras – NR de 01 a 35, legislação básica – Lei n.º 6.514 de 22/12/1977, que altera o Capítulo V do Título II da CLT (arts. 154 a 201), e aprovada pela Portaria 3.214 de 08/06/1978.
A lei prevê atribuições inerentes à profissão de Técnico em Segurança do Trabalho que devem ser conhecidas, estudadas e colocadas em prática, pois o cumprimento adequado destas garantirá a integridade, a saúde e a vida de muitas pessoas. O Técnico em Segurança do Trabalho tem uma forte missão: trabalhar na prevenção de acidentes; identificar riscos; alertar empregados, empregadores e prestadores de serviço sobre possíveis perigos; promover a saúde e a defesa do meio ambiente, executando as normas ligadas à segurança e planejando formas de diminuir os riscos já existentes.
É importante que o Técnico de Segurança do Trabalho conheça as responsabilidades que envolvem a sua atividade quando descumpridas as normas legais. As responsabilidades são divididas em: Civil; Criminal; Trabalhista e Administrativa. Elas são independentes e coexistem isoladamente, isto é, uma não exclui a outra. O responsável responde perante as diversas esferas de julgamento. Será analisado mais detalhadamente a responsabilidade Civil e Criminal.
A responsabilidade civil tem natureza de sanção e reparação, ou seja, punir aquele que age em desacordo com o ordenamento para que não reincida, bem como indenizar a vítima pelo dano sofrido. Aquele que prática uma ação ou omissão e causa danos a outrem além de responder na esfera civil ainda pode sofrer sanções penais.
DESENVOLVIMENTO
De acordo com o disposto no art. 6° do Decreto 92.530, de 09 de abril de 1986, que delega as competências ao Ministério do Trabalho para definir as atividades do Técnico de Segurança do Trabalho, Resolve:
Art. 1º – As atividades do Técnico de Segurança do Trabalho são as seguintes:
I – Informar o empregador, através de parecer técnico, sobre os riscos exigentes nos ambientes de trabalho, bem como orientá-los sobre as medidas de eliminação e neutralização;
II – Informar os trabalhadores sobre os riscos da sua atividade, bem como as medidas de eliminação e neutralização;
III – analisar os métodos e os processos de trabalho e identificar os fatores de risco de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho e a presença de agentes ambientais agressivos ao trabalhador, propondo sua eliminação ou seu controle;
IV – Executar os procedimentos de segurança e higiene do trabalho e avaliar os resultantes alcançados, adequando-os estratégias utilizadas de maneira a integrar o processo Prevencionista em uma planificação, beneficiando o trabalhador;
V – Executar programas de prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho nos ambientes de trabalho, com a participação dos trabalhadores, acompanhando e avaliando seus resultados, bem como sugerindo constante atualização dos mesmos estabelecendo procedimentos a serem seguidos;
VI – Promover debates, encontros, campanhas, seminários, palestras, reuniões, treinamentos e utilizar outros recursos de ordem didática e pedagógica com o objetivo de divulgar as normas de segurança e higiene do trabalho, assuntos técnicos, visando evitar acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho;
VII – executar as normas de segurança referentes a projetos de construção, aplicação, reforma, arranjos físicos e de fluxos, com vistas à observância das medidas de segurança e higiene do trabalho, inclusive por terceiros;
VIII – encaminhar aos setores e áreas competentes normas, regulamentos, documentação, dados estatísticos, resultados de análises e avaliações, materiais de apoio técnico, educacional e outros de divulgação para conhecimento e autodesenvolvimento do trabalhador;
IX – Indicar, solicitar e inspecionar equipamentos de proteção contra incêndio, recursos audiovisuais e didáticos e outros materiais considerados indispensáveis, de acordo com a legislação vigente, dentro das qualidades e especificações técnicas recomendadas, avaliando seu desempenho;
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