ATPS Gestão De Recursos Humanos
Ensaios: ATPS Gestão De Recursos Humanos. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Rosineia9284 • 21/11/2013 • 456 Palavras (2 Páginas) • 466 Visualizações
Guia Básico de Marcas e Manual do Usuário Sistema e-Marcas
Publicado por: CGCOM
Marca, segundo a lei brasileira, é todo sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica e distingue produtos e serviços, bem como certifica a conformidade dos mesmos com determinadas normas ou especificações técnicas. A marca registrada garante ao seu proprietário o direito de uso exclusivo no território nacional em seu ramo de atividade econômica. Ao mesmo tempo, sua percepção pelo consumidor pode resultar em agregação de valor aos produtos ou serviços.
A propriedade de uma marca
Segundo a legislação brasileira, a propriedade de uma marca é obtida pelo
registro da marca concedido pelo INPI, que assegura ao seu dono o uso exclusivo
em todo o território nacional. O titular pode autorizar terceiros a utilizar sua marca
ou impedir outras pessoas de utilizá-la para assinalar produtos ou serviços,
idênticos, semelhantes ou afins.
Quem pode registrar uma marca
Marcas identificam produtos ou serviços. Existem marcas para biscoitos,
vinhos ou roupas; mas, também existem marcas para extintores de incêndio ou
serviços de cremação, por exemplo. A verdade é que há marca para tudo;
entretanto, não há marcas para todos.
Assim, a marca só pode ser solicitada por quem tem legitimidade para
requerê-la. A regra é clara: uma marca de produto ou de serviço só pode ser
requerida por pessoas físicas ou jurídicas, de direito privado ou público, nacionais
ou estrangeiras, domiciliadas ou não no país que exerçam atividade lícita, efetiva e
compatível com o produto ou serviço que a marca visa assinalar, sendo que sua
atividade também pode se dar através de empresas controladas direta ou
indiretamente.
É simples: se sua empresa fabrica biscoitos, você não poderá solicitar uma
marca para identificar roupas e vice-versa. Portanto, tenha sempre em mente que
uma marca visa distinguir um produto ou serviço de outros iguais, semelhantes ou
afins. Se você pede uma marca para um serviço que sua firma não faz ou para um
produto que sua fábrica não produz, todo o procedimento de depósito acabará
sendo em vão.
A marca coletiva só deve ser solicitada por um ente representativo de
coletividade. Por exemplo, uma cooperativa produtora de leite poderá
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