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ATPS Gestão De Recursos Humanos

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Por:   •  21/11/2013  •  456 Palavras (2 Páginas)  •  458 Visualizações

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Guia Básico de Marcas e Manual do Usuário Sistema e-Marcas

Publicado por: CGCOM

Marca, segundo a lei brasileira, é todo sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica e distingue produtos e serviços, bem como certifica a conformidade dos mesmos com determinadas normas ou especificações técnicas. A marca registrada garante ao seu proprietário o direito de uso exclusivo no território nacional em seu ramo de atividade econômica. Ao mesmo tempo, sua percepção pelo consumidor pode resultar em agregação de valor aos produtos ou serviços.

A propriedade de uma marca

Segundo a legislação brasileira, a propriedade de uma marca é obtida pelo

registro da marca concedido pelo INPI, que assegura ao seu dono o uso exclusivo

em todo o território nacional. O titular pode autorizar terceiros a utilizar sua marca

ou impedir outras pessoas de utilizá-la para assinalar produtos ou serviços,

idênticos, semelhantes ou afins.

Quem pode registrar uma marca

Marcas identificam produtos ou serviços. Existem marcas para biscoitos,

vinhos ou roupas; mas, também existem marcas para extintores de incêndio ou

serviços de cremação, por exemplo. A verdade é que há marca para tudo;

entretanto, não há marcas para todos.

Assim, a marca só pode ser solicitada por quem tem legitimidade para

requerê-la. A regra é clara: uma marca de produto ou de serviço só pode ser

requerida por pessoas físicas ou jurídicas, de direito privado ou público, nacionais

ou estrangeiras, domiciliadas ou não no país que exerçam atividade lícita, efetiva e

compatível com o produto ou serviço que a marca visa assinalar, sendo que sua

atividade também pode se dar através de empresas controladas direta ou

indiretamente.

É simples: se sua empresa fabrica biscoitos, você não poderá solicitar uma

marca para identificar roupas e vice-versa. Portanto, tenha sempre em mente que

uma marca visa distinguir um produto ou serviço de outros iguais, semelhantes ou

afins. Se você pede uma marca para um serviço que sua firma não faz ou para um

produto que sua fábrica não produz, todo o procedimento de depósito acabará

sendo em vão.

A marca coletiva só deve ser solicitada por um ente representativo de

coletividade. Por exemplo, uma cooperativa produtora de leite poderá

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