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Acordo Meta Metal

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Por:   •  13/11/2013  •  921 Palavras (4 Páginas)  •  484 Visualizações

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: DELEGADOS SINDICAIS

1 - Dentro da base territorial que lhe for determinada, é facultado ao

Sindicato instituir delegacias ou seções, para melhor proteção dos associados e da

categoria econômica ou profissional representada, na forma do art. 517, § 2° da CL T .

2 - Os delegados sindicais eleitos não poderão sofrer despedida

arbitrária no prazo de vigência desta convenção, entendendo-se como tal aquela que não se

fundar em motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro.

3 - Exclusivamente para as empresas representadas pelo SINDICATO

DA INDÚSTRIA DO AÇÚCAR E DO ÁLCOOL, NO ESTADO DE PERNAMBUCO, fica

estabelecido o limite de 01 (um) delegado sindical eleito por propriedade, excetuadas as

propriedades não habitadas, as quais não possuirão delegados, sendo assegurado ainda

àquele delegado sindical o direito a 01 (uma) folga remunerada por mês, sem prejuízo do

repouso semanal remunerado correspondente.

4 - É vedada a alteração do contrato de trabalho, bem como a

transferência de delegados sindicais para outro local de trabalho.

- DO PROGRAMA DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL

1- Com o fim de incentivar o primeiro emprego e propiciar treinamento prático-profissional aos

trabalhadores, as empresas poderão contratar trabalhadores que estiverem ingressando no mercado

de trabalho, com um piso inicial, e pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias, correspondente a 80%

(oitenta por cento) do piso da categoria da empresa, referente ao não qualificado (cláusula 3ª) ou ao qualificado (cláusula 4ª).

2 – As contratações pelo regime especial mencionado no item “1” supra, não poderão ser efetivadas

para substituição de mão-de-obra, assim entendidas as contratações para as mesmas funções de

demitidos a menos de 30 (trinta) dias.

3. O número de empregados sujeitos ao regime especial mencionado no item “1” supra não poderá

ser superior a 10% (dez por cento) do efetivo da empresa.

INOVAÇÕES TECNOLÓGICAS

As empresas signatárias deste acordo, durante os estudos, implantação e/ou expansão

dos processos de inovações tecnológicas que determinem racionalização dos trabalhos,

bem como modificações das atividades desenvolvidas pelos trabalhadores, garantirão a

participação das entidades sindicais signatárias deste acordo, na discussão do processo e

as mesmas poderão ser auxiliadas por uma comissão de representantes dos (as) trabalhadores (as) atingidos ou que venham a ser atingidos, objetivando garantir o emprego,

a saúde, a segurança e a remuneração dos (as) trabalhadores (as), bem como as suas requalificações profissionais, a qualidade dos serviços prestados e a adoção de outras providências que se fizerem necessárias para a eliminação de efeito.

Parágrafo Primeiro: O processo de requalificação, treinamento e adequação em função

de reestruturação produtiva, deverá prioritariamente atender o (a) trabalhador (a) no que

diz respeito a sua formação, interesse de áreas e aptidões naturais.

Parágrafo Segundo: As empresas do grupo Eletrobrás se comprometem em até 60

(sessenta) dias da aprovação do presente Acordo Coletivo pela categoria em assembléia,

a criar um grupo de trabalho com a participação dos sindicatos majoritários para a discussão especifica sobre o tele controle de subestações.

INTRODUÇÃO

Neste trabalho veremos como é feito um acordo coletivo, e para isso teremos como exemplo a

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