Acordo Meta Metal
Trabalho Escolar: Acordo Meta Metal. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: hinatinha • 13/11/2013 • 921 Palavras (4 Páginas) • 484 Visualizações
: DELEGADOS SINDICAIS
1 - Dentro da base territorial que lhe for determinada, é facultado ao
Sindicato instituir delegacias ou seções, para melhor proteção dos associados e da
categoria econômica ou profissional representada, na forma do art. 517, § 2° da CL T .
2 - Os delegados sindicais eleitos não poderão sofrer despedida
arbitrária no prazo de vigência desta convenção, entendendo-se como tal aquela que não se
fundar em motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro.
3 - Exclusivamente para as empresas representadas pelo SINDICATO
DA INDÚSTRIA DO AÇÚCAR E DO ÁLCOOL, NO ESTADO DE PERNAMBUCO, fica
estabelecido o limite de 01 (um) delegado sindical eleito por propriedade, excetuadas as
propriedades não habitadas, as quais não possuirão delegados, sendo assegurado ainda
àquele delegado sindical o direito a 01 (uma) folga remunerada por mês, sem prejuízo do
repouso semanal remunerado correspondente.
4 - É vedada a alteração do contrato de trabalho, bem como a
transferência de delegados sindicais para outro local de trabalho.
- DO PROGRAMA DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL
1- Com o fim de incentivar o primeiro emprego e propiciar treinamento prático-profissional aos
trabalhadores, as empresas poderão contratar trabalhadores que estiverem ingressando no mercado
de trabalho, com um piso inicial, e pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias, correspondente a 80%
(oitenta por cento) do piso da categoria da empresa, referente ao não qualificado (cláusula 3ª) ou ao qualificado (cláusula 4ª).
2 – As contratações pelo regime especial mencionado no item “1” supra, não poderão ser efetivadas
para substituição de mão-de-obra, assim entendidas as contratações para as mesmas funções de
demitidos a menos de 30 (trinta) dias.
3. O número de empregados sujeitos ao regime especial mencionado no item “1” supra não poderá
ser superior a 10% (dez por cento) do efetivo da empresa.
INOVAÇÕES TECNOLÓGICAS
As empresas signatárias deste acordo, durante os estudos, implantação e/ou expansão
dos processos de inovações tecnológicas que determinem racionalização dos trabalhos,
bem como modificações das atividades desenvolvidas pelos trabalhadores, garantirão a
participação das entidades sindicais signatárias deste acordo, na discussão do processo e
as mesmas poderão ser auxiliadas por uma comissão de representantes dos (as) trabalhadores (as) atingidos ou que venham a ser atingidos, objetivando garantir o emprego,
a saúde, a segurança e a remuneração dos (as) trabalhadores (as), bem como as suas requalificações profissionais, a qualidade dos serviços prestados e a adoção de outras providências que se fizerem necessárias para a eliminação de efeito.
Parágrafo Primeiro: O processo de requalificação, treinamento e adequação em função
de reestruturação produtiva, deverá prioritariamente atender o (a) trabalhador (a) no que
diz respeito a sua formação, interesse de áreas e aptidões naturais.
Parágrafo Segundo: As empresas do grupo Eletrobrás se comprometem em até 60
(sessenta) dias da aprovação do presente Acordo Coletivo pela categoria em assembléia,
a criar um grupo de trabalho com a participação dos sindicatos majoritários para a discussão especifica sobre o tele controle de subestações.
INTRODUÇÃO
Neste trabalho veremos como é feito um acordo coletivo, e para isso teremos como exemplo a
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