Admissão De Empregados
Monografias: Admissão De Empregados. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: juliemax • 22/4/2014 • 394 Palavras (2 Páginas) • 308 Visualizações
Etapa 1
Passo 1
Admissão de Empregados
Para a empresa admitir seus empregados, faz-se necessário o cumprimento de formalidades legais, das quais destacamos a obrigatoriedade da apresentação de documentos necessários à identificação do empregado, bem como fornecer informações para que o empregador possa cumprir suas obrigações trabalhistas e previdenciárias e a realização de exames médicos.
Os exames médicos são obrigatórios na admissão, na demissão e periódicos. Na admissão é requisito imprescindível, uma vez que através dele se verifica a capacidade física ou mental do empregado para o exercício da atividade.
Documentos Necessários à Admissão
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, obrigatória para o exercício de qualquer emprego, inclusive de natureza rural, mesmo em caráter temporário;
b) Atestado de Saúde Ocupacional - ASO;
c) Título de eleitor, para os maiores 18 de anos;
d) Certificado de reservista ou de alistamento militar, para os empregados brasileiros do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos;
e) Certidão de nascimento, casamento ou Carteira de Identidade - RG, conforme o caso;
f) Cartão de Identificação do Contribuinte - CIC, que é o comprovante de inscrição no Cadastro Pessoas Físicas - CPF, para empregados cujos rendimentos estejam sujeitos ao desconto do Imposto de Renda na fonte.
g) Documento de Inscrição no PIS/PASEP - DIPIS, ou anotação correspondente na CTPS;
h) Cópia da certidão de nascimento de filhos menores de 14 anos, para fins de recebimento de salário-família;
i) Cartão da Criança, que, a partir de 01/07/91, substitui a carteira de vacinação. Deve ser apresentado o original do Cartão dos filhos entre 1 e 7 anos de idade ;
j) Carteira Nacional de Habilitação (CNH), para os empregados que exercerão o cargo de motorista ou qualquer outra função que envolva a condução de veículo;
k) Carteira de habilitação profissional, expedida pelos Conselhos Regionais, para os empregados que exercerem profissões regulamentadas;
l) Registro de habilitação na DRT, anotado na CTPS, para os que exercerem as profissões de: agenciadores de propaganda, publicitários, jornalistas, atuários, arquivistas, técnicos de arquivo, radialistas, sociólogos, vigilantes bancários, secretárias executivas (com curso superior), técnico em secretariado (de 2º grau) e técnico de segurança do trabalho;
m) carteira de identidade de estrangeiro;
A empresa poderá solicitar, ainda, outros documentos, tais como: solicitação de emprego; cartas de referência; o atestado de escolaridade ou outros; fotos; carteira de habilitação profissional expedida pelos órgãos de classe, tais como: OAB - na admissão de empregado advogado, CREA - na admissão de empregado engenheiro; atestado de antecedentes criminais.
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