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Aitividade Economica Da Empresa

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Por:   •  4/9/2014  •  662 Palavras (3 Páginas)  •  259 Visualizações

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CEVOLUÇAÕ DO DIREITO-FORMALISMO DO DIREITOARCAICO-DIREITO EGÍPICIO,BABILONICO E HEBRAICO CODIGO DE MANU-DIREITO GREGO ARCAICO,ROMANO E MEDIEVAL-DIREITO PRIVADO NA IDADE MÉDIA-DIREITO FEUDAL,DAS CIDADES E DAS CORPORÇÕES DE MERCAODRE-DIREITO CANÔNICO-FORMAÇÃO DO DIREITO PRIVADO OCIDENTADO DIREITO MODERNO AO DIREITO CONTEMPORÊNEO

EVOLUÇAÕ DO DIREITO POSITIVO

O direito, nos primeiros tempos, manteve-se vigente graças á memória dos sacerdotes, que foram primeiros juízes, e que guardavam em segredo as regras jurídicas .Depois, vigorou nas decisões do conselho dos mais velhos.

Depois vigorou nas decisões do conselho dos mais velhos, nesse tempo inextiam códigos ou leis, secreto era o conhecimento do direito, guardado com muito zelo pelos sacerdotes ou pelos mais velhos, com o tempo o direito tornou-se o conjunto de decisões judiciais,e muito tempo depois tais decisões, sendo ininterruptamente repetidas, tornaram-se costumeira.

Surge assim a sentença o costume jurídico, mas em algumas comunidades a indiscrição de um escriba revela o segredo guardados pelos juízes (sacerdotes), tornando-se publico, como ocorreu em Roma com o lus Flavianum, direito dos pontífices revelado em 304a.C .

Então, das sentenças surgiu a lei, ou melhor, o código, o direito passa então a resultar um ato de vontade .Assim pare-se nos que o direito inicialmente foi casuisticamente estabelecido, formulado em decisões judiciais, proferida pelos iniciados em uma ciência jurídica secreta, aparece primeiro como sentença que, repetida, da origem ao costume. A primeira fonte do direito é, pois a sentença do juiz. Antes de existirem os costumes e as leis, existiram as sentenças dos chefes.

O direito primitivo era respeitado religiosamente, não só pelo temor às suas sanções draconianas e desumanas, como também, por medo da ira de divindades como poderia se manifestar por epidemias, secas, chuvas etc., como acreditava os povos da primitivas culturas, Por isso o direito primitivo tinha caráter religioso, era sagrado. Eis a razão de, como dissemos serem os sacerdotes os primeiros juristas.

Os códigos sumerianos, dentre os quais o de Hamurabi, neles não há distinção entre o direito civil e o direito criminal, podendo se dizer que o direito penal surgiu, como disse Ihering ( L’Esprit du droit romain,trad.). o direito civil. A noção da culpabilidade lhes é estranha, respondendo o criminoso, pelos seus atos, independente de culpa.

FORMALISMO DO DIREITO ARCAICO

O formalismo caracteriza, como dissemos, a vida social doas sociedades antigas. No direito arcaico predomina o formalismo, presente até Roma, No entender de H.Lévy-Bruhl,, é o regime no qual predomina a forma sobre o fundo, sendo suficiente a observância de formalidade preestabelecidas para a produção de efeitos jurídicos, independente da intenção do autor do ato.

O formalismo jurídico preleciona Cogliolo, compõe-se de duas partes distintas: atos e palavras A principio o ato destaca-se; depois são mais importantes as palavras fielmente pronunciadas.

DIREITO EGÍPCIO

Na civilização egípcia predominou, como nas demais teocracias da Antiguidade, a Religião. Por isso, o direito egípcio sofreu a influência do elemento religioso .o seu estudo é difícil pela precariedade de fontes. Os documentos jurídicos egípcios ( atos jurídicos e decisões judiciais ) desafiaram os séculos em papiros, que o clima seco conservou até nós.

Luta-se assim no estudo desse direito com a deficiência de fontes. Era comum o ato jurídico ser celebrado em “ documentos duplo’’ ( E.Seidl, ob.cit. ), sendo um deles, o original, selado, fechado, lacrado e arquivado; a cópia; o original era aberto em Juizo quando fosse posta em duvida a autenticidade da mesma. Os atos jurídicos eram celebrados com observância de formulários preestabelecidos.

Os Tribunais cujos juízes eram os dignitários locais, julgavam em nome do Faraó, orientados por um funcionário da corte, que dirigia o julgamento. O tribunal só podia iniciar o julgamento com a presença desse funcionário.

O direito internacional parece ter sua pré-história no Egito Conhece-se um tratado de aliança e paz celebrados pro Ramsés II( 1297-1231 )com o rei hitita Hattusibis III.

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