Atividade de HST Sobre Acidente no Porto de Pecém
Por: Pedro Zeidam • 17/5/2022 • Pesquisas Acadêmicas • 479 Palavras (2 Páginas) • 89 Visualizações
[pic 1] UNIVERSIDADE FEDERAL DE CEARÁ - CAMPUS SOBRAL DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA ELÉTRICA PROFESSORA: CIBELLY AZEVEDO DE ARAÚJO LIMA |
Atividade sobre a Reportagem:
nuvem de fumaca provocada por reacao quimica assusta funcionários da Siderurgica do Pecem.
Aluno: PEDRO FELIPE ALBUQUERQUE ZEIDAM Matrícula: 471494
Aluno: GUSTAVO ARAUJO BRANDÃO Matrícula: 472761
Disciplina: Higiene Industrial e Segurança no Trabalho
Sobral-CE, Agosto de 2021
O acidente ocorrido na Siderúrgica do Pecém em São Gonçalo do Amarante deixa claro o que muitos trabalhadores diariamente podem está expostos quando trabalham em locais como este. Apesar de não haver feridos, o incidente é um exemplo de que a qualquer momento uma falha de operação pode resultar em um desastre. Normalmente, ninguém gostaria de trabalhar em condições que podem levar a esses incidentes ou qualquer outro de problema menor, normalmente quando se tem risco a vida e a saúde do trabalhador, é aplicado os adicionais de insalubridade e periculosidade.
Em uma siderúrgica, é comum ser aplicado esse adicionais. Para efeito de periculosidade, tem-se que no processo de produção, existem reações químicas em excesso e que normalmente são controladas para evitar desastres, já que produtos inflamáveis são relacionadas, podendo causar explosões, algo semelhante ao incidente registado no Pecém. De acordo com a CLT, os trabalhadores da Siderúrgica do Pecém devem receber adicionais de periculosidade, um aumento de 30% em seu salário.
Quando se avalia o fator insalubre, também pode ser aplicado no caso comentado, uma vez que dentro da área de trabalho, há presença de ruídos e outros fatores que apesar de não serem fatais, agravam a saúde do trabalhador com o tempo. Ou seja, ela diz respeito às condições de trabalho, e não da atividade laboral em si Esses problemas podem ser medidos em graus que variam de um aumento salarial de até 40%, no caso citado, o grau de insalubridade vai depender do local onde o operador trabalha e suas condições na qual são medidas através de um nível de intolerância.
O adicional de periculosidade é regido pelo artigo 193 da CLT e pela Norma Regulamentadora 16 (NR16) e se figura em atividades altamente perigosas, como exemplo de quem trabalha em contato com explosivos, produtos inflamáveis e energia elétrica em condições de risco elevado. Além disso, existem três tipos de graus de insalubridade, são eles: grau mínimo, médio e máximo, cada um deles propõe uma porcentagem para o cálculo do adicional insalubridade. Quando se trata de insalubridade, devemos analisar caso a caso. Sabendo de tudo isso, ressalta-se a necessidade de se implementar e cumprir as normas relacionadas à tais situações.
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