A RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO EMPREGADOR E OS ACIDENTES DE TRABALHO NAS ATIVIDADES DE RISCO
Por: ALUNA01 • 9/11/2015 • Artigo • 6.722 Palavras (27 Páginas) • 532 Visualizações
A RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO EMPREGADOR E OS ACIDENTES DE TRABALHO NAS ATIVIDADES DE RISCO
THESTRICTLIABILITY OF EMPLOYER AND WORK ACCIDENTS IN RISK ACTIVITIES
Clarisse Goulart Nunes[1]
Alessandra Gomes Niederauer[2]
Resumo
A responsabilização civil por danos causados por acidentes do trabalho merece especial atenção visto que os princípios fundamentais de respeito ao meio ambiente do trabalho e à dignidade da pessoa humana, se inserem na perspectiva da finalidade social da lei e do bem comum. O tema objetiva analisar a responsabilidade civil do empregador pelos danos ocorridos ao empregado em razão de acidente de trabalho e, por conseguinte, inferir a aplicação e a natureza da responsabilidade nas atividades de risco, utilizando-se, para tanto, como método a pesquisa qualitativa bibliográfica, a pesquisa jurisprudencial qualitativa e quantitativa. Como resultado verificou-se que embora a aplicação da responsabilidade subjetiva do empregador por acidentes do trabalho seja prevista como uma regra geral, não haverá a supressão da aplicação da responsabilidade objetiva para atividades de risco previsível e imputando àquele que se beneficia economicamente das mesmas os ônus decorrentes da concretização de tais riscos, sustentado como mais benéfico por trazer um patamar ainda mais elevado de garantia ao trabalhador. A responsabilidade civil busca restaurar um equilíbrio patrimonial e moral violado, com o afã de uma satisfação social, no sentido da socialização dos riscos na relação entre o empregado e o empregador. Conclui-se que o dever de indenizar deve ser ampliado nos ordenamentos contemporâneos para que não restem danos irressarcidos, ao passo que a reparação dos danos torna-se algo sucessivo à transgressão de uma obrigação, direito ou dever jurídico. A irresponsabilidade dá espaço para a responsabilidade, visto que o grande contingente de atos danosos não mais estão protegidos pelo manto da culpa, sendo colocada em primeiro plano a vítima do dano.
Palavras-chave:Responsabilidade civil. Responsabilidade objetiva do empregador. Acidente de trabalho. Atividades de risco.
Abstract
The civil liability for damages caused by work accidents deserves special attention as the fundamental principles of respect for the work environment and the dignity of the human person, fall in view of the social purpose of the law and the common good. The theme aims to examine the liability of the employer for the damage incurred to the employee due to accidents at work and therefore infer the application and the nature of responsibility in risk activities, using, therefore, as a qualitative research method literature, qualitative and quantitative research case law. As a result it was found that although the application of subjective responsibility of the employer for work-related injuries is foreseen as a general rule, there will be the elimination of the application of strict liability for foreseeable risk activities and imputing to him who benefits economically from the same burden resulting from the completion of such risks, sustained as more beneficial to bring an even higher level of security for the worker. Liability seeks to restore a balance and equilibrium violated moral, with the eagerness of a social satisfaction towards the socialization of risk in the relationship between the employee and the employer. It concludes that the duty to indemnify should be expanded in contemporary legal systems for the avoidance irressarcidos damage, while compensation for damage becomes something subsequent transgression of an obligation, right or legal duty. Irresponsibility gives room for the responsibility, as the large contingent of harmful acts are no longer protected by the mantle of guilt, being placed in the foreground the victim of damage.
Keywords:Civil responsability. Strict liability of the employer. Work accident. Risk activities.
Sumário: 1. Considerações Iniciais;2.Breve exposiçãodoutrinária das atividades de risco; 3. O reconhecimento da responsabilidade objetiva do empregador quando há acidente de trabalho em atividades de risco; 4. A socialização dos riscos e o reconhecimento da responsabilidade objetiva; 5. Considerações Finais;6. Referências.
1 CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A dinâmica da produção resultante da ascensão tecnológica na contemporaneidade impulsionou a preocupação com o trabalhador. Esta trouxe a imposição aos empregadores de adoção de medidas de prevenção e de reparação em relação aos empregados, a zelar pela saúde e segurança destes.
O tema da responsabilidade civil constantemente gera controvérsias, inclusive quando se trata da responsabilidade civil do empregador em relação ao trabalhador, devido às peculiaridades da responsabilidade civil face aos danos decorrentes de acidente de trabalho no exercício das atividades de risco, é que se justifica este estudo.
Não obstante tal imposição legal, os acidentes no meio do ambiente do trabalho se sucedem de forma considerável com nefastas consequências ao trabalhador, ao empregador e à sociedade. A Constituição Federal estabelece como pressuposto para a responsabilidade do empregador por danos materiais ou morais decorrentes de acidente de trabalho a existência de dolo ou culpa. Assim, a jurisprudência e a doutrina predominantes têm afirmado que a responsabilidade extraída do texto constitucional é de natureza subjetiva, a exigir, portanto, além do dano e do nexo de causalidade, a demonstração de culpa do autor do dano.
Fruto da alternância de ideias acerca da responsabilidade civil ao longo dos anos, seja no contraste entre o acidente de trabalho, o nexo de causalidade e a existência de culpa, seja no entrechoque da atividade desenvolvida pelo empregador e o risco a que fica submetido o trabalhador, o dano tornou-se muitas vezes irreparável pela insuficiência de meios probatórios.
Em contrapartida, o Código Civil de 2002, em seu art. 927, parágrafo único, prevê a possibilidade do reconhecimento da responsabilidade de natureza objetiva, ao preconizar que haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.
Neste contexto, o presente artigo tem como objetivo analisar ao casos, a partir da pesquisa jurisprudencial, nos quais se reconhece a responsabilidade objetiva do trabalhador nos acidentes de trabalho quando há atividade de risco, com a intenção de promover a ampliação do debate em torno desta tese, notoriamente, mais benéfica ao trabalhador.
Para tanto, esta exposição será dividida em três partes: inicialmente far-se-á uma breve exposição doutrinária das atividades de risco, após apresentar-se-á uma pesquisa jurisprudencial quantitativa e qualitativa a respeito do reconhecimento da responsabilidade objetiva nos casos de acidentes de trabalho envolvendo atividades de risco e, ao final, analisar-se-á tais resultados a partir da teoria da socialização dos riscos.
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