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Ava Gestao Do Conhecimento

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Por:   •  26/2/2015  •  726 Palavras (3 Páginas)  •  474 Visualizações

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UNIVERSIDADE ANHANGUERA

CENTRO DE EDUCAÇÃO A DISTANCIA

TECNOLOGIA EM GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

ATIVIDADES PRÁTICAS SUPERVISIONADAS

RELAÇÕES SINDICAIS E NEGOCIAÇÕES TRABALHISTAS

RECURSOS HUMANOS III

SÃO PAULO

2014

PASSO 1 E 2 - ANÁLISE

Após identificar as funções de Paulo de Tarso ele chamou a atenção do Pastor por ser uma pessoa proativa e foi convidado a exercer a função de Zelador daquela igreja, tendo como atividade manutenção elétrica, hidráulica e predial e até de limpeza, e tinha um cargo direto como um “empregador”.

Pela legislação trabalhista brasileira, mostra se como vinculo empregatício todo trabalhador subordinado, ou aquele que recebe ordens, é pessoa física que trabalha todos os dias ou periodicamente é assalariado, ou seja, não é um trabalhador que presta serviço só de vez em quando ou esporadicamente. Como podemos ler o Art. 3º da CLT. – "toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário".

Na avaliação desses requisitos a lei impõe o exame, principalmente, dos fatos em caso concreto, não sendo decisivo o que tenha sido formalizado por escrito.

Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

Também podemos dizer que a ajuda de custo oferecida de um salário mínimo, a moradia, a comida geram um vinculo empregatício “a onerosidade”.

Mesmo não sendo um emprego com carteira não assinada era sim um vinculo empregatício, pois ele tinha para cumprir:

Carga horária de 08 horas diárias - sendo mais de 02 dias na semana, caracteriza se uma função de continuidade empregatícia; o empregado deve ter uma garantia de permanência, onde além do contrato de trabalho, deve ter direito ao FGTS, INSS, Décimo Terceiro salário e férias.

No caso o empregador se for demitido, deve receber todas as verbas rescisórias como aviso prévio indenizado ou trabalhado, 13º salário proporcional, férias vencidas ou férias proporcionais, adicional de 1/3 sobre férias, horas extras, comunicação da sua dispensa preenchida e assinada pelo empregador com sua ciência.

Cumprir suas funções de manutenção elétrica, hidráulica e predial.

Recebia um salário mínimo todo mês, moradia e alimentação.

PASSO: 03 E 04

Após analisar o caso da Diretoria da Meta Metal Ltda., decidiram realizar e perceberam que a empresa tinha a necessidade de um serviço terceirizado de segurança para a empresa Metalúrgica.

O setor de segurança, a hipótese da terceirização foi ilícita, pode - se dizer que é temporária aquela de curta duração, prevista pela Lei 6.019 de 1974 (substituição temporária do pessoal regular e permanente e acréscimo extraordinário de serviços). Quando a terceirização é ilícita o empregador é o tomador de serviços, a empresa terceiriza-te só a aparência de empregadora (empresa interposta). Logo forma-se o vínculo de empregado diretamente com a empresa tomadora. A empresa terceirizante é a empresa dissimulada (interposta). Portanto, há responsabilidade solidária para penalizar as duas empresas e tentar evitar fraudes, pois estas foram coniventes com a ilicitude.

Site: “O entendimento doutrinário e jurisprudencial” predominante admite que a empresa contrate empresas prestadoras de serviços para a realização das suas atividades, ou seja, aquelas atividades que não são voltadas diretamente para a atividade principal da empresa contratante. Contudo, tal entendimento exige que não haja na prestação dos serviços, a pessoalidade e a subordinação direta.

Daí depreende-se que a empresa contratada dirigirá a prestação dos serviços dos seus respectivos empregados na empresa contratante, e não haverá vinculação pessoal do empregado ao serviço a ser realizado, o que significa que o trabalho pode ser realizado por diferentes trabalhadores.

Caso contrário se houver vinculação pessoal do empregado ao trabalho a ser realizado (pessoalidade) e ficar este sujeito às ordens da empresa tomadora dos serviços (subordinação direta), será caracterizado o vínculo empregatício diretamente com a empresa tomadora dos serviços.

Desta forma, o TST pacificou a questão constatando a ilicitude da terceirização, exceto nas hipóteses de trabalho temporário e serviços de vigilância. Cumpre asseverar que a súmula 256 fora revogada.

Analisa-se ainda, que o TST é favorável à aplicação da responsabilidade subsidiária nas relações entre as empresas tomadora e prestadora dos serviços.

A lei de trabalho temporário traz consigo a característica da não integração, contudo não apresenta a peculiaridade da atual terceirização que ocorre em setores empresariais, por isso que não se confundem.

No caso da contratação dos funcionários por cooperativa, é considerado ilícito, pois a principal atividade da empresa é metalurgia, ou seja, é considerada uma atividade fim, que caracteriza a objetivo principal da empresa, normalmente descrito no contrato social.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

http://www.recantodasletras.com.br/textosjuridicos/1650187

http://www.viajus.com.br/viajus.php?pagina=artigos&id=1228&idAreaSel=8&seeArt=yes

http://www.infoescola.com/direito/vinculo-trabalhista-direito-do-trabalho/

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