CESAR GUIMARÃES
Artigo: CESAR GUIMARÃES. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: • 4/3/2015 • 3.863 Palavras (16 Páginas) • 728 Visualizações
MEMORIAL DESCRITIVO
PCI
FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE CERÂMICA
EMPRENDIMENTO
CERÂMICA BOM SUCESSO
MEMORIAL DESCRITIVO / ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DE
SEGURAÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
EMPRENDEDOR
TRATEC LTDA - ME.
CNPJ: 04.325.746/0001-26
ITAPECURU MIRIM – MA
MARÇO DE 2015
SUMÁRIO
1. NORMATIZAÇÃO 3
2. ESTRUTURA 4
2.1 .Identificação do Empreendedor. 4
2.2 .Identificação do Responsável Técnico. 4
3. CONTESTO DO PROJETO 4
3.1 .Descrição. 4
3.2 .Apresentação. 5
3.3 .Requisitos da Legislação. 5
Tabela 3 - Classificação das edificações quanto às suas dimensões em planta (Risco) 6
Tabela 4 - Classificação da edificação quanto à sua característica construtiva 6
Ocupação 7
4. MEDIDADAS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO 7
4.1 .Considerações iniciais. 7
4.2 .Calculo da população. 7
Dimensionamento: 9
4.3 .Iluminação de emergência. 9
Tabela 7 – Luminárias de Emergência 10
4.4 .Sinalização de emergência. 11
4.5 .Extintores – NBR 12693. 13
Extintores Manuais: 14
Tabela 9 – Quantidade de Extintores 14
4.6 .Sinalizações e Indicações de Extintores. 16
4.7 .Sistema de Proteção Por Hidrantes. 17
4.8 .Bomba de Incêndio. 18
4.9 .Chuveiros Automáticos. 19
4.10 .Resfriamento e Espuma. 19
4.11 .Instalações Elétricas. 19
4.12 .Manutenção. 20
4.13 .Instalações Elétricas. 20
5. RESPONSÁVEL TECNICO 21
6. ANEXOS 22
1. NORMATIZAÇÃO
Para definição do referido Projeto, foram consideradas as normas da ABNT especificas como:
NBR 10898 – ABNT -Sistema de iluminação de emergência
NBR 12963 - ABNT – Sistema de proteção por extintor de incêndio
NBR 14100 – Proteção contra incêndio - Símbolos gráficos para projeto
NBR 9077 - ABNT – Saída de Emergência em Edifícios.
NBR 13434-2 – ABNT – Sinalização de segurança contra incêndio e pânico – símbolos e suas formas, dimensões e cores.
NBR 13434-1 – ABNT - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico - Princípios de projeto
NBR 7532 - ABNT - Identificadores de extintores de incêndio - Dimensões e cores.
NBR-7195/95 - Fixa as cores que devem ser usadas nos locais de trabalho para prevenção de acidentes, identificando os equipamentos de segurança, delimitando áreas e advertindo contra perigos.
Norma Regulamentadora (NR 23) Proteção Contra Incêndios:
Norma Regulamentadora (NR 26) Sinalização de Segurança:
NBR 14276 - Formação de Brigada de Incêndio:
Art. 1º - Este Código estabelece normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico no Estado do Maranhão, regula a prestação de serviço especial não relacionado com a missão-fim do Corpo de Bombeiros e institui medidas administrativas para a sua execução.
2. ESTRUTURA
2.1 .Identificação do Empreendedor.
Empreendedor I; LUÍS ANDRÉ AMARAL STEFANELLO.
CPF: nº 271.454.093 – 72
Endereço: Rua do Sol s/n.
CEP: 65.485-000 – Itapecuru Mirim / MA
2.2 .Identificação do Responsável Técnico.
Responsável Técnico; CÉSAR ROBERTO N. GUIMARÃES.
CPF: 708365663-00 – Eng.º Mecânico e Segurança do Trabalho
CREA: 020983995-3
Endereço: Rua José Domiciano Siqueira nº 120 B, Bairro - Torre.
CEP; 65485-000 – Itapecuru Mirim - MA.
3. CONTESTO DO PROJETO
3.1 .Descrição.
Proprietário: TRATEC LTDA - ME
Documentos de Identificação: CNPJ: 04.325.746/0001-26
Endereço: Rua do Sol, S/N, Centro, Itapecuru-Mirim / MA.
Área da Fábrica: 7.000,00 m² Contendo apenas pavimento térreo.
Perímetro: 530,82 m
3.2 .Apresentação.
O presente memorial tem por finalidade descrever as medidas de segurança contra incêndio e pânico previsto no Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, de uma unidade de Fabricação de Artefatos de Cerâmica Vermelha de propriedade do Sr. Luís André Amaral Stefanello. Toda e qualquer situação de anormalidade com potencial de dano para os visitantes e funcionários fixos ou eventuais, deverá ser comunicada aos órgãos de segurança pública, principalmente ao Corpo de Bombeiros, através do telefone 193 que, em caso de necessidade, acionará a unidade mais próxima. Trata-se de uma edificação industrial, onde serão apresentadas as informações relevantes no que diz respeito aos riscos e sistema de prevenção de incêndio e pânico.
Segundo o Art. 1º - Do (COSCIP), Esse Código estabelece normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico no Estado do Maranhão, regula a prestação de serviço especial não relacionado com a missão-fim do Corpo de Bombeiros e institui medidas administrativas para a sua execução.
3.3 .Requisitos da Legislação.
Art. 4º - O expediente relativo à Segurança Contra Incêndio e Pânico deverá tramitar no Corpo de Bombeiros obedecendo às seguintes normas:
I - Quando se tratar de projeto para construção:
a) apresentação, no Protocolo-Geral do Corpo de Bombeiros, de requerimento solicitando a determinação de medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, contendo:
1) dois jogos completos de plantas de arquitetura, acompanhados de memorial descritivo e das especificações, assinado pelos responsáveis, de conformidade com o Capítulo II do presente Código;
2) dois jogos de projeto de incêndio, inclusive memorial descritivo e especificações, assinados na forma da lei, que deverá ser projetado nas plantas de arquitetura, em conformidade com o Capítulo II do presente Código; deste Código, serão respeitadas as condições estruturais e arquitetônicas dos mesmos.
A edificação em questão se enquadra segundo o Art. 31 - Quanto à determinação de medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, como sendo de usos especiais diversos item X do referido artigo. Como mostra a tabela 01 logo a seguir.
Tabela 1 - Classificação das edificações quanto à sua ocupação
CAPÍTULO III OCUPAÇÃO DESCRIÇÃO
III - INDUSTRIAL ESCRITÓRIO E FÁBRICA CERÂMICA
Tabela 02 mostra a classificação da edificação quanto à altura.
Tabela 2 - Classificação das edificações quanto à altura
CÓDIGO TIPO DE EDIFICAÇÃO Altura
X Edificação Medianamente Alta 12,00<H ≤ 4,00 m
Tabela 3 - Classificação das edificações quanto às suas dimensões em planta (Risco)
NATUREZA DO ENFOQUE CÓDIG
Art. 152 CLASSE DA EDIFICAÇÃO PARÂMETROS DE ÁREA
Quanto a Área do Escritório V De Pequeno porte
(risco elevado) A≥ 130,00 m²
Quanto à área total
(Soma das áreas de todos os cômodos da Fábrica)
III Edificação de Grande Porte
(risco elevado)
A> 1.200,00 m²
Tabela 4 - Classificação da edificação quanto à sua característica construtiva
CÓDIG
Art. 152 TIPO Exemplo
III Edificação em que a propagação do fogo é difícil Prédios com concreto armado calculado para resistir ao fogo. As paredes, o teto e o piso deverão ser dimensionados segundo normas técnicas especializadas, para resistir ao fogo por mais de 2h (duas horas);
Tabela 5 - Dada para o dimensionamento das saídas
Ocupação População Capacidade da UNID. De passagem
Grupo Divisão 30 Acesso e descargas Forno Porta
ESCR.
PÁTIL. FÁBR. A1 / A2
A3 / A4 Uma pessoa por 1,50 m² de área 5 10 40
Tabela 6 – Distância máxima a ser percorrida
TIPO DE EDIFICAÇÃ GRUPO E DIVISÃO DE OCUPAÇÃO COM SISTEMA DE EXTINTORES
(MAIS DE UMA SAÍDA)
III SESÃO IV 20,00 m
4. MEDIDADAS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO
4.1 .Considerações iniciais.
Saída de Emergência, Rota de Saída ou Saída é o caminho contínuo, devidamente protegido, proporcionado por portas, corredores, halls, passagens externas, balcões, vestíbulos, escadas, rampas ou outros dispositivos de saída ou combinações destes, a ser percorrido pelo usuário, em caso de um incêndio, de qualquer ponto da edificação até atingir a via pública ou espaço aberto, protegido do incêndio, em comunicação com o logradouro.
4.2 .Calculo da população.
A largura e quantidade de portas e rampa foram dimensionadas em função da área efetiva ocupada pela população, ou seja, para o grupo E, e P, uma pessoa por 1,50 m² de área. Desta forma considerar-se-á para cálculo das saídas a quantidade de pessoas por divisão. Através da Tabela 5.
Áreas e divisões Administração: 120,40 m²
A1 - Escritório = 15,75 m²
A2 – Área de Descanso = 17,80 m²
A3 – Vestiário = 21,80 m²
A4 – Refeitório = 46,18 m²
A5 – Produção = 540,00 m²
A6 – Forno = 600,00 m²
A7 – Expedição = 386,00 m²
A8 – Fornalha = 186,00 m²
A9 – Secador Contínuo
A10 – Galpão Metálico = 1.094,00 m²
Considerando a área de distância, as demais divisórias estarão com suas dimensões atendendo à NBR, onde tem-se:
Áreas e divisões Administração: 120,40 m²
A1 – Escritório = 15,75 X 1,50 = 23,6 Pessoas / Divisão
A2 – Descanso = 17,80 X 1,50 = 26,7 Pessoas / Divisória
A3 - Vestiário = 21,80 X 1,50 = 32,7 Pessoas / Divisória
A4 – Refeitório = 46,18 X 1,50 = 70,0 Pessoas / Divisória
A5 – Produção = 540,00 X 1,50 = 810,0 Pessoas / Divisória
A6 – Forno = 600,00 X 1,50 = 900,0 Pessoas / Divisória
A7 – Expedição = 386,00 X 1,50 = 580,0 Pessoas / Divisória
A8 – Fornalha = 186,00 X 1,50 = 280,0 Pessoas / Divisória
A9 – Secador Contínuo = 338 X 1,50 = 507,0 Pessoas / Divisória
A10 – Galpão Metálico = 1.094,00 X 1,50 = 1.641,0 Pessoas / Divisórias
O Setor Administrativo possui aberturas para todos os sentidos que possa ser usados como rota de fuga, com 01 (uma) porta, 01(uma) de frente medindo 0,80 x 2,10 m, corredor amplo medindo 4,50 m, a área de produção tem apenas limites no conjunto de máquinas respeitando a NR 12, o Galpão industrial encontra-se desobstruído nas laterais e na frente e fundo não havendo barreiras nas vizinhanças.
Dimensionamento:
O dimensionamento da saída nos termos propostos pela norma acima citada obedece aos seguintes parâmetros:
• Escoamento fácil de todos os ocupantes da edificação, pois possui acesso direto ao pátio.
• Estão totalmente desobstruídos em todas as saídas.
A largura está dimensionada para proporcionar fácil escoamento sem acarretar danos ou afunilamento dimensionado conforme, NBR-9077/01.
4.3 .Iluminação de emergência.
Para este projeto foram consultadas as seguintes Normas Técnicas: NBR 10898, NBR-6150 e NBR-5410.
O objetivo do presente projeto é de equipar a edificação com o sistema de iluminação de emergência.
A iluminação de emergência deve clarear áreas escuras de passagens horizontais (Circulações, halls, auditório, salões) e verticais (Escadas Rampas), incluindo áreas técnicas (Cobertura), na falta de energia elétrica.
A intensidade de iluminação é o suficiente para evitar acidentes e garantir a evacuação das pessoas, levando em conta a possível penetração de fumaça nas áreas, bem como permitir o controle visual para locomoção, sinalizando as rotas de fuga utilizáveis no momento do abandono do local.
Quanto à condição de permanência de iluminação dos pontos do sistema, será aplicado sistema classificado como “não permanente”, onde os aparelhos (luminárias) permanecem apagados enquanto há energia normal fornecida pela rede da concessionária local.
Na falta da energia normal, as luminárias acendem automaticamente pela fonte de alimentação própria (central de baterias e bateria acoplada).
Estes sistemas têm como fonte de alimentação própria, uma bateria que está permanentemente conectada à rede da concessionária de energia (110 Vca) para manter seus carregadores / flutuadores para manutenção de carga, supervisionados por circuito integrado de alta precisão.
Descrição dos sistemas projetados:
a) Sistema com Luminárias tipo Bloco Autônomo (Escritório, Corredores, Área de Produção, Encima do Forno, na Área de Fornalha e nas Áreas de Pista de Vagonetas): aparelhos de iluminação de emergência, com lâmpadas fluorescentes (16 W) ou halógenas (55 W), com autonomia mínima de 1 hora de funcionamento, garantindo durante este período, a intensidade dos pontos de luz de maneira a respeitar os níveis mínimos de iluminamento desejado.
b) Sua atuação é automática, entrando em funcionamento no exato momento da falta de energia elétrica. As lâmpadas deste sistema são acopladas à caixa de comutação instantânea. As luminárias possuem baterias seladas (12 Ah).
A autonomia do sistema de iluminação de emergência tem tempo limitado previsto na norma (item 4.5, da NBR-10898/90).
Serão instaladas luminárias de emergência, distribuídas conforme projeto em quantidade e especificação na tabela 07 abaixo:
Tabela 7 – Luminárias de Emergência
EQUIPAMENTO ESPECIFICAÇÃO
TÉCNI CA FOTO
ILUSTRATIVA QUANT.
Luminária de
Emergência
Bloco autônomo Bloco Autônomo não permanente, projetado para acender os faróis na falta de energia elétrica. Tensão de entrada 110//220, com chave de seleção interna, com proteção;
Sistema automático de recarga na bateria, com circuito flutuador. Cartão eletrônico: plugável. Lâmpada halógenas: H3 Proteções eletrônicas contra curto circuito nas lâmpadas, bateria e inversão de polaridade da bateria; Acompanham: suporte de fixação, parafusos, buchas e fusíveis reserva. Bateria de chumbo ácido de 12VCC 40 A/h; Tempo de recarga de 12h; Autonomia de aproximadamente 1,5h.
15 (quatro)
4.4 .Sinalização de emergência.
A sinalização de emergência tem como finalidade reduzir o risco de ocorrência de incêndio, alertando para os riscos existentes e garantir que sejam adotadas ações adequadas à situação de risco, que orientem as ações de combate e facilitem a localização dos equipamentos e das rotas de saída para abandono seguro da edificação em caso de incêndio.
O uso de sinalização para indicar a localização dos aparelhos é obrigatório, devendo ser observado o que preveem os detalhes em anexo.
Nesta edificação previu-se o uso de sinalização por setas, bem como a sinalização de colunas e a sinalização de solo, desta forma facilitando a perfeita identificação dos componentes dos Sistemas de Proteção.
Segundo as Especificações do Corpo de Bombeiros Militar, o uso de sinalização é obrigatório em todas as edificações, conforme o caso, com Setas, Círculos, Faixas, etc., bem como a sinalização de colunas, que facilitam a perfeita identificação dos componentes do Sistema de Proteção (ver detalhes).
Na edificação em questão deverão ser adotadas cores para segurança no estabelecimento ou locais de trabalho, a fim de indicar e advertir acerca dos riscos existentes.
A indicação em cor, sempre que necessária, especialmente quando em área de trânsito para pessoas estranhas ao trabalho, será acompanhada dos sinais convencionais ou a identificação por palavras.
O vermelho deverá ser utilizado para distinguir e indicar equipamentos e aparelhos de proteção e combate a incêndios.
É empregado para identificar:
• Extintores e sua localização;
• Indicações de extintores (visível à distância, dentro da área de uso do extintor);
• Caixas de Hidrantes;
• Sinalização de “Uso de EPI” e de lâmpadas de emergência.
Tabela 8 – Descrição das Sinalizações
Quantidade Símbolo / CÓDIGO Significado Forma e cor Aplicação
02
COD. 16 Escada de emergência Símbolo: retangular
Fundo: verde
Pictograma: fotoluminescente Escada descendo à esquerda
20
COD. 13 Saídas de emergência Símbolo: retangular
Fundo: verde
Pictograma: fotoluminescente Sentido do ponto de saída mais próximo
A sinalização das rotas de fuga será feita através de indicadores visuais com a inscrição “SAÍDA”. Serão adesivos com escrita fotoluminescentes e fundo verde, conforme especificados em projetos e deverão ser instalados acima da porta de acesso, ou em vão de aberturas, estejam locadas no máximo a 10 cm da verga da porta de acesso ou vão de abertura. As indicações fixadas em parede estarão à altura de 1,80 m do piso acabado.
É de bom alvitre que se propiciem condições para um abandono correto do local de trabalho em caso de emergência, através da instituição de planos de abandono de local em situação de emergência.
Exemplos de sinalização de segurança. Fonte: Google imagens 12/02/2014
4.5 .Extintores – NBR 12693.
Esta Instrução Técnica estabelece critérios para proteção contra incêndio em edificações e/ou áreas de risco por meio de extintores de incêndio (portáteis ou sobre rodas), atendendo ao previsto no Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Pânico no Estado do Maranhão.
Art. 154 - Os depósitos serão obrigados a possuir extintores e demais equipamentos de segurança contra incêndio, em quantidade suficiente e convenientemente localizada, sempre em perfeitas condições de funcionamento, observadas as exigências, para cada caso, determinadas no respectivo laudo.
O sistema de proteção por extintores deverá obedecer aos seguintes requisitos:
Extintores Manuais:
1.º) Da quantidade, tipo e capacidade:
O número mínimo, o tipo e a capacidade dos extintores necessários para proteger um risco isolado dependem:
a) da natureza do fogo a extinguir;
b) da substância utilizada para a extinção do fogo;
c) da quantidade dessa substância e sua correspondente unidade extintora;
d) da classe ocupacional do risco isolado e de sua respectiva área.
A capacidade mínima de cada tipo de extintor, para que se constituam numa "unidade extintora" é:
Tabela 8 – Capacidade extintora mínima de extintor portátil
TIPO DE CARGA CAPACIDADE EXTINTORA MÍNIMA
ÁGUA 2-A
DIÓXIDO DE CARBONO 5-B: C
PÓ ABC 2-A: 20-B: C
Está disposto na SEÇÃO III do (COSCIP), da quantidade de extintores. Art. 104 - A quantidade de extintores será determinada no Laudo de Exigência, obedecendo, em principio, à seguinte tabela:
Tabela 9 – Quantidade de Extintores
SIMBOLO
AGENTE
CAPACIDADE
QUANTIDADE
PQS
EXTINTOR DE PÓ SECO
12 Kg
22
AP
EXTINTOR DE ÁGUA PRESURIZADA
10 L
08
CPQ
CARRETA PÓ QUÍMICO SECO 50 Kg 01
Fonte: Engenheiro César Roberto – 2015.
2.º) Da área de proteção.
Tabela 10 - Determinação da unidade extintora, área e distância a serem percorridas para o fogo classe A.
RISCO
Baixo Médio Alto
Unidade extintora 2A 2A 4A
Área máxima protegida pela capacidade extintora de 1A 270 m2 135 m2 90 m2
Área máxima protegida por extintor 800 m2 800 m2 800 m2
Distância máxima a ser percorrida até o extintor 20 m 20 m 20 m
Fonte: Engenheiro César Roberto – 2015.
Tabela 11 - Determinação da unidade extintora e distância a ser percorrida para o fogo classe B.
RISCO UNIDADE EXTINTORA DISTÂNCIA MÁXIMA
A SER PERCORRIDA
(m)
BAIXO 10B 10
20B 15
MÉDIO 20B 10
40B 15
ALTO 40B 10
80B 15
Fonte: Engenheiro César Roberto – 2015.
Tabela 12 - Classe do fogo e distância máxima a ser percorrida
CLASSE DO FOGO DISTÂNCIA MÁXIMA
A SER PERCORRIDA
(em metros)
C 20
D 20
Fonte: Engenheiro César Roberto – 2015.
3.º) Da localização.
Os extintores manuais deverão ser instalados com a parte superior, no máximo a 1,60 m de altura em relação ao piso acabado; Deve ficar no mínimo a 0.20m do piso acabado; Não instalá-los nas circulações de maneira que obstrua a circulação de pessoas; Mínima possibilidade de o fogo bloquear o seu acesso; Nunca deverão ficar no piso; Boa visibilidade quanto a sua localização.
Os extintores foram distribuídos de modo a serem adequados à extinção dos tipos de incêndio, dentro de sua área de proteção e em função da tipologia da edificação.
4.6 .Sinalizações e Indicações de Extintores.
O uso de sinalização para indicar a localização das unidades extintoras é obrigatória, devendo observar o que prevê os detalhes em planta.
Fonte: Engenheiro César Roberto – 2015.
4.7 .Sistema de Proteção Por Hidrantes.
O uso desta medida é recomendado. Norma adotada NBR 13.714/2000, da ABNT.
Hidrante H1 - Hidrante mais desfavorável hidraulicamente - Canalização de 2.1/2” Vazão mínima no Hidrante: 200 lpm ou 0,0033 m³/s Pressão residual mínima no Hidrante: PH1 = 15,00 mca Perda de carga na mangueira: hpm = 5,54 mca Perda de carga no trecho H1-A: hpC = 1,046 mca Altura geométrica no trecho H1-A: hgA = 2,00 m Pressão no ponto H1-A = 23,09 mca.
Classe de risco de ocupação da edificação De acordo com a NBR 13.714/2000: A edificação é classificada no grupo VI SEÇÃO III, Indústria. Será protegidas por sistemas tipo 2 com vazão de 24,00 m³/h, dotados de pontos de tomada de água de engate rápido para mangueiras de 63mm (2½”) .
Hidrante H2 - Hidrante mais desfavorável hidraulicamente - Canalização de 2.1/2” Vazão mínima no Hidrante: 200,0 l/min ou 0,0033 m³/s Pressão residual mínima no Hidrante: PH2 = 20,54 mca Perda de carga na mangueira: hpm = 5,54 mca Perda de carga no trecho H2-A: hpC = 1,03 mca Altura geométrica no trecho H2-A: hgA = 2,00 m Pressão no ponto A: PA = 23,57 mca Trecho A- Casa de bombas: Canalização de 2.1/2”.
Hidrante H3 - Hidrante mais desfavorável hidraulicamente - Canalização de 2.1/2” Vazão mínima no Hidrante: 200,0 l/min ou 0,0033 m³/s Pressão residual mínima no Hidrante: PH3 = 20,54 mca Perda de carga na mangueira: hpm = 5,44 mca Perda de carga no trecho H3-A: hpC = 1,03 mca Altura geométrica no trecho H3-A: hgA = 2,00 m Pressão no ponto A: PA = 23,07 mca Trecho B- Produção: Canalização de 2.1/2”.
Hidrante H4 - Hidrante mais desfavorável hidraulicamente - Canalização de 2.1/2” Vazão mínima no Hidrante: 200,0 l/min ou 0,0033 m³/s Pressão residual mínima no Hidrante: PH3 = 20,14 mca Perda de carga na mangueira: hpm = 5,44 mca Perda de carga no trecho H3-A: hpC = 1,04 mca Altura geométrica no trecho H4-A: hgA = 2,00 m Pressão no ponto A: PA = 23,02 mca Trecho C- Galpão Metálico: Canalização de 2.1/2.”
Hidrante H5 - Hidrante mais desfavorável hidraulicamente - Canalização de 2.1/2” Vazão mínima no Hidrante: 200,0 l/min ou 0,0033 m³/s Pressão residual mínima no Hidrante: PH3 = 20,14 mca Perda de carga na mangueira: hpm = 5,44 mca Perda de carga no trecho H3-A: hpC = 1,04 mca Altura geométrica no trecho H5-A: hgA = 2,00 m Pressão no ponto A: PA = 23,02 mca Trecho D- Forno: Canalização de 2.1/2.”
Vazão no trecho: 450,03 l/min ou 0,0075 m³/s; Canalização de 2 1/2” Perda de carga no trecho A-B-C: hpA-B-C-D = 2,26 mca Altura geométrica = -3,00 mca Pressão na casa de bombas: PB = 25,83 – 3,00 PB = 22,83 mca QT = 27,00 m3 /h
4.8 .Bomba de Incêndio.
De acordo com a norma NBR 13.714:2000 Sistemas de Hidrantes e Mangotinhos para combate a incêndio, da ABNT, têm no Anexo B (Bombas de incêndio). B.2 Bombas de Incêndio acopladas a motores elétricos. B.2.1 A alimentação elétrica das bombas de incêndio deve ser independente do consumo geral, de forma a permitir o desligamento geral da energia elétrica, sem prejuízo do funcionamento do motor da bomba de incêndio. (ver figura).
B.2.5 As chaves elétricas de alimentação das bombas de incêndio devem ser sinalizadas com a inscrição “ALIMENTAÇÃO DA BOMBA DE INCÊNDIO – NÃO DESLIGUE”.
B.2.6 Os fios elétricos de alimentação do motor das bombas de incêndio, quando dentro da área protegida pelo sistema de hidrantes ou de Mangotinhos, devem ser protegidos contra danos mecânicos e químicos, fogo e umidade.
4.9 .Chuveiros Automáticos.
Uso não recomendado.
4.10 .Resfriamento e Espuma.
Uso não recomendado.
4.11 .Instalações Elétricas.
Projeto elaborado por profissional, atendendo as prescrições constantes na norma ABNT NBR 5410. Segue memorial anexo do SPDA juntamente com a ART do Engenheiro Eletricista.
O uso desta medida é recomendado. Ver projeto, memorial e ART em anexo.
4.12 .Manutenção.
Na manutenção do sistema de incêndio, recomenda-se:
Inspeção: é o exame periódico que se realiza no manômetro, válvula, cilindro, tubo detector e acessórios, com a finalidade de determinar se este permanece em condições originais de operação.
Recarga: A recarga do extintor deve ser providenciada imediatamente após o uso do equipamento ou quando o ponteiro do manômetro estiver na faixa vermelha;
Vistoria: é o processo de revisão total do cilindro, incluindo-se ensaios hidrostáticos, troca de carga.
4.13 .Instalações Elétricas.
1. Foi Considerado que a temperatura interna do forno atingirá no máximo 800° C; Não havendo necessidade de refratários em suas paredes. Segundo a NR 14 - 14.2 Os fornos devem ser instalados em locais adequados, oferecendo o máximo de segurança e conforto aos trabalhadores.
2. Os equipamentos das zonas de secagem são perfeitamente acessível ao operador, pois são utilizados transbordadores automáticos, e sua zona de secagem alcança no máximo 55° C.
3. As portas para unidade de secagem devem ser instaladas barreiras de contenção e sinalização, de tal forma que não prejudique a passagem das pessoas, portanto, segundo o roteiro de implantação do automatismo.
4. Este projeto de incêndio considerou que pela grande quantidade de madeiras compondo as tesouras e prateleiras de secagem, ocasionando o dimensionamento técnico de extintores tipo AP e PQS;
5. A disposição do layout na área de Operação e Produção é de responsabilidade do responsável pelo projeto de Instalação inicial das máquinas, que deve observar as normas vigentes, para que não aconteçam acidentes, tais como a indicação de materiais cortantes e esmagamento de membros.
6. Deverá conter Telhas Transparentes nas partes superiores do telhado, para iluminação natural.
7. 14.2.1Os fornos devem ser instalados de forma a evitar acúmulo de gases nocivos e altas temperaturas em áreas vizinhas.
8. 14.2.2As escadas e plataformas dos fornos devem ser feitas de modo a garantir aos trabalhadores a execução segura de suas tarefas.
9. 14.3Os fornos que utilizarem combustíveis gasosos ou líquidos devem ter sistemas de proteção para:
a) não ocorrer explosão por falha da chama de aquecimento ou no acionamento do queimador;
b) evitar retrocesso da chama.
10. 14.3.1Os fornos devem ser dotados de chaminé, suficientemente dimensionada para a livre saída dos gases queimados, de acordo com normas técnicas oficiais sobre poluição do ar.
5. RESPONSÁVEL TECNICO
Engenheiro César Roberto Nascimento Guimarães
Eng.º Mecânico / Ambiental / Segurança do Trabalho.
CONFEA 020983995-3
6. ANEXOS
...