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CST Em Gestão De Recursos Humanos Gestão De Desempenho

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Por:   •  11/11/2014  •  767 Palavras (4 Páginas)  •  400 Visualizações

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O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais ou PPRA é um programa estabelecido pela  Norma

Regulamentadora  NR-9, da Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho, do Ministério do Trabalho. 

Este programa tem por objetivo, definir uma metodologia de ação que garanta a preservação da saúde e

integridade dos trabalhadores face aos riscos existentes nos  ambientes de trabalho.

A legislação de segurança do trabalho brasileira considera como riscos ambientais, agentes físicos, químicos

e biológicos.  Para que sejam considerados fatores de riscos ambientais estes agentes precisam estar

presentes no ambiente de trabalho em determinadas concentrações ou intensidade, e o tempo máximo de

exposição do trabalhador a eles é determinado por limites pré estabelecidos. 

Agentes de Risco

Agentes físicos – são aqueles decorrentes de processos e equipamentos produtivos podem ser:

 Ruído e  vibrações; 

 Pressões anormais em relação a pressão atmosférica; 

 Temperaturas extremas ( altas e baixas); 

 Radiações ionizantes e radiações não ionizantes. 

Agentes químicos - são aquelas decorrentes da manipulação e processamento de matérias primas e

destacam-se:

 Poeiras e  fumos; 

 Névoas e neblinas; 

 Gases e vapores. 

Agentes biológicos - são aqueles oriundos da manipulação, transformação e modificação de seres vivos

microscópicos, dentre eles:

 Genes, bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, e outros. 

Objetivos do programa (PPRA)

 

O objetivo primordial e final é evitar acidentes que possam vir a causar danos à saúde do trabalhador,

entretanto existem objetivos intermediários que assegurarão a consecução da meta final.

 

Objetivos intermediários:

 Criar mentalidade preventiva em trabalhadores e empresários.

 Reduzir ou eliminar improvisações e a “criatividade do jeitinho”. 

 Promover a conscientização em relação a riscos e agentes existentes no ambiente do trabalho.

 Desenvolver uma metodologia de abordagem e análise das diferentes  situações ( presente e futuras) do

ambiente do trabalho.

 Treinar e educar trabalhadores para a utilização da metodologia. 

Metodologia

 

O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais deverá incluir as seguintes etapas:

 Antecipação e reconhecimento dos riscos;

 Estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle;

 Avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores;

 Implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia;

 Monitoramento da exposição aos riscos;

 Registro e divulgação dos dados. 

Obrigatoriedade da implementação do PPRA

 

A Legislação é muito ampla em relação ao PPRA, as atividades e o número de estabelecimentos sujeitos a

implementação deste programa são tão grandes que torna impossível a ação da fiscalização e em decorrência

disto muitas empresas simplesmente ignoram a obrigatoriedade do mesmo.

 

A lei define que todos empregadores e instituições que admitem trabalhadores como empregados são

obrigadas a implementar o PPRA.

 

Em outras palavras, isto significa que praticamente toda atividade laboral onde haja vinculo empregatício

está obrigada a implementar o programa ou seja : indústrias; fornecedores de serviços; hotéis; condomínios;

drogarias; escolas; supermercados; hospitais; clubes; transportadoras; magazines etc. 

Aqueles que não cumprirem as exigências desta norma estarão sujeitos a penalidades que variam de multas

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