CST Em Gestão De Recursos Humanos Gestão De Desempenho
Ensaios: CST Em Gestão De Recursos Humanos Gestão De Desempenho. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: airiuqlav • 11/11/2014 • 767 Palavras (4 Páginas) • 408 Visualizações
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais ou PPRA é um programa estabelecido pela Norma
Regulamentadora NR-9, da Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho, do Ministério do Trabalho.
Este programa tem por objetivo, definir uma metodologia de ação que garanta a preservação da saúde e
integridade dos trabalhadores face aos riscos existentes nos ambientes de trabalho.
A legislação de segurança do trabalho brasileira considera como riscos ambientais, agentes físicos, químicos
e biológicos. Para que sejam considerados fatores de riscos ambientais estes agentes precisam estar
presentes no ambiente de trabalho em determinadas concentrações ou intensidade, e o tempo máximo de
exposição do trabalhador a eles é determinado por limites pré estabelecidos.
Agentes de Risco
Agentes físicos – são aqueles decorrentes de processos e equipamentos produtivos podem ser:
Ruído e vibrações;
Pressões anormais em relação a pressão atmosférica;
Temperaturas extremas ( altas e baixas);
Radiações ionizantes e radiações não ionizantes.
Agentes químicos - são aquelas decorrentes da manipulação e processamento de matérias primas e
destacam-se:
Poeiras e fumos;
Névoas e neblinas;
Gases e vapores.
Agentes biológicos - são aqueles oriundos da manipulação, transformação e modificação de seres vivos
microscópicos, dentre eles:
Genes, bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, e outros.
Objetivos do programa (PPRA)
O objetivo primordial e final é evitar acidentes que possam vir a causar danos à saúde do trabalhador,
entretanto existem objetivos intermediários que assegurarão a consecução da meta final.
Objetivos intermediários:
Criar mentalidade preventiva em trabalhadores e empresários.
Reduzir ou eliminar improvisações e a “criatividade do jeitinho”.
Promover a conscientização em relação a riscos e agentes existentes no ambiente do trabalho.
Desenvolver uma metodologia de abordagem e análise das diferentes situações ( presente e futuras) do
ambiente do trabalho.
Treinar e educar trabalhadores para a utilização da metodologia.
Metodologia
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais deverá incluir as seguintes etapas:
Antecipação e reconhecimento dos riscos;
Estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle;
Avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores;
Implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia;
Monitoramento da exposição aos riscos;
Registro e divulgação dos dados.
Obrigatoriedade da implementação do PPRA
A Legislação é muito ampla em relação ao PPRA, as atividades e o número de estabelecimentos sujeitos a
implementação deste programa são tão grandes que torna impossível a ação da fiscalização e em decorrência
disto muitas empresas simplesmente ignoram a obrigatoriedade do mesmo.
A lei define que todos empregadores e instituições que admitem trabalhadores como empregados são
obrigadas a implementar o PPRA.
Em outras palavras, isto significa que praticamente toda atividade laboral onde haja vinculo empregatício
está obrigada a implementar o programa ou seja : indústrias; fornecedores de serviços; hotéis; condomínios;
drogarias; escolas; supermercados; hospitais; clubes; transportadoras; magazines etc.
Aqueles que não cumprirem as exigências desta norma estarão sujeitos a penalidades que variam de multas
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